Receita Federal inicia nova ação de conformidade IRPJ/CSLL

Receita Federal inicia nova ação de conformidade IRPJ/CSLL e alerta para R$ 3,55 bilhões em divergências

A Receita Federal lançou a nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”, voltada a corrigir inconsistências fiscais e elevar a arrecadação. Serão enviados mais de 5.500 avisos a empresas que apresentaram divergências superiores a R$ 3,55 bilhões no IRPJ e na CSLL.

O programa Malha Fiscal Digital cruza informações da Escrituração Contábil Fiscal com a DCTF/DCOMP para orientar a autorregularização até 31/10/2025. Quem não se adequar estará sujeito a autos de infração, juros de mora e multa de ofício.

Nesta curadoria, vamos detalhar o alcance da operação, os canais de notificação, os prazos e como sua empresa pode se preparar para evitar penalidades.

Alerta: R$ 3,55 bilhões em divergências detectadas pela Receita

Na nova edição da ação “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”, a Receita Federal detectou divergências que somam mais de R$ 3,55 bilhões, distribuídas entre 5.536 empresas notificadas.

As empresas afetadas receberão avisos oficiais com detalhamento dos valores em aberto e têm até 31/10/2025 para promover a autorregularização. O não cumprimento desse prazo acarreta a lavratura de autos de infração, com aplicação de juros de mora e multa de ofício.

O envio das notificações ocorre por via postal e pelas plataformas eletrônicas do e-CAC e e-MAC, tornando imprescindível o acompanhamento rigoroso das comunicações recebidas.

Agir de forma preventiva, revisando cruzamentos entre Escrituração Contábil Fiscal e DCTF/DCOMP, é essencial para evitar penalidades e proteger a saúde financeira da sua empresa.

Como funciona a ação de conformidade da Malha Fiscal Digital

A Malha Fiscal Digital (MFD) é uma plataforma automatizada da Receita Federal que utiliza recursos de análise de dados para identificar inconsistências fiscais em declarações de pessoa jurídica.

O processo de cruzamento de informações envolve:

  • Coleta e análise de dados da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
  • Comparação com valores informados na DCTF e na DCOMP
  • Verificação de registros de terceiros, como fornecedores, clientes e instituições financeiras
  • Identificação de IRPJ e CSLL apurados, mas não declarados ou não recolhidos

Ao detectar divergências, o sistema gera relatórios detalhados apontando valores em aberto e orientações para regularização. Essas informações são encaminhadas ao contribuinte por meios eletrônicos e postais.

O objetivo central da MFD é incentivar a autorregularização antes da aplicação de penalidades, oferecendo transparência sobre os débitos fiscais e reduzindo a necessidade de litígios.

Envio de avisos e perfil dos contribuintes

As notificações de autorregularização são enviadas em três frentes:

  • Via postal, com envio de carta aos endereços informados na Receita;
  • Por mensagem na caixa postal do e-CAC, para todas as pessoas jurídicas;
  • Por meio de e-MAC, direcionado a contribuintes sujeitos ao monitoramento de maiores empresas.

Os 5.536 contribuintes notificados abrangem organizações de diversos portes e setores, distribuídas em todas as unidades da federação. A seguir, os estados com maior número de empresas envolvidas:

  • Rio Grande do Sul: 1.414
  • São Paulo: 1.378
  • Rio de Janeiro: 405
  • Minas Gerais: 387
  • Paraná: 328
  • Demais estados (21 UF + DF): 1.624

Esse perfil demonstra a abrangência nacional da ação, reforçando a importância de cada empresa acompanhar de perto as comunicações oficiais e verificar, de forma imediata, quaisquer débitos apontados.

Prazos, penalidades e próximos passos

O prazo máximo para autorregularização dos débitos informados na ação de conformidade é 31/10/2025. Até essa data, as empresas notificadas devem revisar suas Escriturações Contábeis Fiscais e DCTF/DCOMP, efetuar o recolhimento dos valores em aberto e comprovar a regularização junto à Receita Federal.

Após o término do prazo, a Receita realizará nova conferência das declarações. As empresas que não se adequarem estarão sujeitas a:

  • Lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário;
  • Juros de mora calculados desde o vencimento original dos tributos;
  • Multa de ofício, conforme legislação vigente.

Para evitar essas sanções, é fundamental acompanhar as comunicações nos canais postal e eletrônico (e-CAC e e-MAC) e agir prontamente na regularização dos débitos.

Como a Auditar Contábil pode apoiar sua empresa

Entender e responder aos alertas da Malha Fiscal Digital exige precisão na análise de IRPJ e CSLL. A Auditar Contábil apoia sua empresa com expertise em escrituração contábil e gestão tributária, auxiliando na identificação e correção de divergências antes do vencimento do prazo.

  • Diagnóstico completo dos débitos indicados pela Receita;
  • Revisão alinhada entre Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e DCTF/DCOMP;
  • Elaboração de declarações retificadoras e demonstrativos de recolhimento;
  • Assessoria na legalização de empresas e atualização cadastral;
  • Planejamento tributário para prevenir novas inconsistências.

Com processos claros e orientações práticas, sua empresa reduz riscos de autos de infração, juros e multas, mantendo a conformidade fiscal e dedicando-se ao crescimento sustentável do negócio.

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Para acompanhar em primeira mão as principais mudanças na legislação tributária e nas obrigações contábeis, visite nosso blog diariamente. Publicamos análises atualizadas, orientações práticas e alertas de prazos que ajudam você a manter sua empresa sempre em conformidade.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal inicia nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”

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