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ToggleSimples Nacional: adiamento de tributos traz fôlego para exportadoras afetadas por tarifas dos EUA
As micro e pequenas empresas exportadoras afetadas pelas sanções comerciais dos Estados Unidos receberam uma boa notícia. Em 1º de setembro, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 180, que adia o recolhimento de tributos previstos para setembro e outubro de 2025, transferindo-os para novembro e dezembro, respectivamente. Essa medida traz alívio fiscal e prazo extra para quem teve pelo menos 5% do faturamento destinado ao mercado norte-americano.
Entenda nos próximos tópicos como essa prorrogação funciona e quem pode se beneficiar desse fôlego tributário.
Alerta: sem o adiamento, sua empresa pode enfrentar multas e juros altos
O não cumprimento dos novos prazos pode gerar encargos significativos e comprometer o caixa da sua empresa. Entre as penalidades mais comuns estão:
- Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor devido.
- Juros de mora: calculados à taxa SELIC acumulada, aplicados mensalmente sobre o débito.
- Inscrição em Dívida Ativa da União: impossibilita a obtenção de certidões negativas e bloqueia participação em licitações.
- Restrição de crédito: instituições financeiras podem recusar financiamentos ou exigir garantias adicionais.
Além disso, a acumulação de débitos impacta negativamente o rating fiscal da empresa e dificulta futuros acordos de parcelamento, elevando custos com encargos administrativos e legais. Por isso, é essencial acompanhar rigorosamente as novas datas e planejar o fluxo de caixa com antecedência.
Os detalhes da Resolução CGSN nº 180
A Resolução CGSN nº 180, publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro de 2025, autoriza o adiamento do recolhimento de tributos de setembro e outubro para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Com isso, os vencimentos originalmente previstos para 20 de setembro e 20 de outubro passam para 21 de novembro e 22 de dezembro de 2025, respectivamente.
O principal objetivo da medida é mitigar os impactos econômicos causados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos, oferecendo um fôlego de caixa para quem teve pelo menos 5% do faturamento bruto oriundo de exportações ao mercado norte-americano. A prorrogação também vale para parcelas de parcelamentos já firmados junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com datas estendidas para o último dia útil de novembro e dezembro.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, formado por representantes da Receita Federal do Brasil, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Ministério da Economia, foi a autoridade responsável pela aprovação dessa resolução, reforçando o compromisso do fisco em apoiar micro e pequenas empresas em momentos de adversidade comercial.
Novas datas de pagamento – 21/11/2025 e 22/12/2025
Confira as datas originais de vencimento e os novos prazos estabelecidos pela Resolução CGSN nº 180:
- Tributos de setembro de 2025: vencimento original em 20/09/2025; novo vencimento em 21/11/2025.
- Tributos de outubro de 2025: vencimento original em 20/10/2025; novo vencimento em 22/12/2025.
Quem pode se beneficiar da prorrogação
Para ter direito ao adiamento, sua empresa deve atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
- Optantes pelo Simples Nacional: micro e pequenas empresas enquadradas nesse regime tributário.
- Microempreendedores Individuais (MEIs): incluídos automaticamente no Simei, desde que cumpram a regra de exportação.
- Exportadoras com, no mínimo, 5% do faturamento bruto direcionado ao mercado dos EUA entre julho de 2024 e junho de 2025.
- Empresas fornecedoras de mercadorias a exportadoras: desde que os bens sejam efetivamente destinados ao consumo ou revenda nos Estados Unidos.
Parcelamentos e prazos estendidos
A Resolução CGSN nº 180 também se aplica às parcelas de parcelamentos já firmados junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), proporcionando o mesmo alívio de caixa para débitos em curso. Com isso:
- Parcelas com vencimento original em setembro de 2025 (20/09) passam a vencer no último dia útil de novembro de 2025.
- Parcelas com vencimento original em outubro de 2025 (20/10) ganham novo prazo até o último dia útil de dezembro de 2025.
Importante ressaltar que essa postergação não altera o número total de parcelas contratadas nem envolve restituição ou compensação de valores já quitados. O regime de parcelamento permanece o mesmo, apenas com o deslocamento dos vencimentos, garantindo às micro e pequenas empresas maior flexibilidade para organizar o fluxo de caixa e honrar os compromissos tributários em momento de instabilidade econômica.
Impacto prático no fluxo de caixa e na gestão tributária
A postergação dos prazos de recolhimento traz um fôlego imediato ao fluxo de caixa, reduzindo o volume de desembolsos concentrados em setembro e outubro. Com as saídas de recursos distribuídas para novembro e dezembro, as micro e pequenas empresas podem:
- Melhorar a gestão do capital de giro, sem recorrer a empréstimos emergenciais;
- Ajustar estoques e investimentos de curto prazo sem comprometer o caixa;
- Prevenir picos de pagamento que oneram o balanço mensal.
No âmbito da gestão tributária, a prorrogação exige uma revisão do calendário de obrigações. É fundamental:
- Reconfigurar planilhas e sistemas para as novas datas;
- Acompanhar de perto os saldos de parcelamentos e evitar surpresas;
- Alinhar a previsão de tributos com projeções de receitas e despesas.
Esse adiamento reforça a importância do planejamento financeiro a médio prazo. Ao redistribuir pagamentos, a empresa ganha segurança para mapear cenários, negociar melhores condições com fornecedores e manter a saúde contábil mesmo diante de instabilidades no mercado externo.
Como a Auditar Contábil pode apoiar sua empresa
Para lidar com o novo calendário de tributos e fortalecer sua estrutura financeira, é essencial contar com orientação especializada. A Auditar Contábil atua de forma consultiva, auxiliando sua empresa a:
- Revisar o compliance tributário: avaliar obrigações fiscais e readequar o calendário interno conforme as datas revistas pela Resolução CGSN nº 180.
- Planejar o Imposto de Renda: estruturar lançamentos e prever impactos dos adiamentos para otimizar deduções e evitar surpresas na declaração anual.
- Ajustar a gestão de legalização: verificar contratos societários e estatutos para garantir que as exportadoras e fornecedoras atendam aos critérios de elegibilidade do Simples Nacional.
- Monitorar parcelamentos: acompanhar saldos e vencimentos pós-adiamento junto à Receita Federal e à PGFN, prevendo fluxo de caixa e evitando multas.
Com um acompanhamento contínuo, sua empresa ganha agilidade na tomada de decisão e segurança para aproveitar o fôlego tributário sem comprometer o crescimento.
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Assim, você garante segurança e agilidade na gestão fiscal da sua empresa, evitando surpresas e aproveitando cada oportunidade. Até amanhã!
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga pagamento de tributos para empresas afetadas por tarifas dos EUA