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TogglePrazo final para aderir ou retornar ao Simples Nacional: ação obrigatória até 31 de janeiro
O prazo para aderir ou reingressar no Simples Nacional se encerra em 31 de janeiro, e quem perder essa data só poderá voltar ao regime simplificado em janeiro de 2027.
Este é o momento decisivo para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que desejam garantir benefícios fiscais e tributários.
Para solicitar a opção, basta acessar o Portal do Simples Nacional com CNPJ, inscrições estadual e municipal, utilizando certificado digital ou código de acesso.
Fique atento: débitos e pendências podem suspender o pedido, por isso é fundamental agir agora.
Atenção empreendedores: última chance para aderir ou reingressar no Simples Nacional
Com o prazo final de 31 de janeiro se aproximando, microempreendedores e pequenas empresas não podem deixar para depois a adesão ou reingresso no Simples Nacional. Após essa data, só será possível optar novamente pelo regime simplificado em janeiro de 2027.
O Simples Nacional oferece redução na carga tributária, simplificação de obrigações acessórias e previsibilidade de custos. Perder o prazo significa:
- manter-se em regimes mais onerosos (Lucro Presumido ou Lucro Real);
- enfrentar burocracia maior e alíquotas mais elevadas;
- renunciar a benefícios e descontos fiscais imediatos.
Reúna agora toda a documentação (CNPJ, inscrições estadual e municipal) e acesse o Portal do Simples Nacional para formalizar seu pedido. Evite atrasos e garanta a continuidade dos benefícios a partir de 1º de janeiro.
Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026
Em 2026, o Simples Nacional está disponível para os seguintes perfis de empresas:
- Microempreendedor Individual (MEI): faturamento anual de até R$ 81.000;
- Microempresa (ME): faturamento anual acima de R$ 81.000 e até R$ 360.000;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual acima de R$ 360.000 e até R$ 4,8 milhões;
- Empresas excluídas do regime: mediante regularização de débitos e novo pedido até 31 de janeiro de 2026.
Cada categoria deve manter o CNPJ ativo e possuir inscrição municipal e, quando exigido, estadual. Além disso, o negócio não pode exercer atividades vedadas pelo Simples Nacional, como aquelas sujeitas a retenções exclusivas fora do regime.
Empresas que nunca optaram pelo Simples e as que desejam retomar os benefícios devem observar os limites de receita e formalizar o pedido pelo Portal do Simples Nacional dentro do prazo.
Como realizar o pedido de opção pelo regime
Para solicitar a opção pelo Simples Nacional, o primeiro passo é reunir toda a documentação necessária.
- Possuir CNPJ ativo e regular;
- Manter inscrição municipal atualizada e inscrição estadual, quando exigida;
- Acessar o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional);
- Fazer login com certificado digital ou código de acesso gerado pelo site da Receita;
- No menu “Solicitações”, escolher a opção “Adesão/Retorno ao Simples”;
- Preencher o formulário eletrônico com as informações cadastrais da empresa;
- Enviar o pedido e anotar o número de protocolo para acompanhamento;
Após a submissão, o sistema realiza verificação automática de pendências em âmbito federal, estadual e municipal. Acompanhe o status pelo próprio portal para resolver eventuais inconsistências dentro do prazo.
Verificação automática de pendências fiscais
Após o envio do pedido de adesão ou reingresso, o Portal do Simples Nacional realiza uma varredura automática nas bases de dados da Receita Federal, das Secretarias de Fazenda estaduais e das Prefeituras. Esse cruzamento identifica:
- Débitos tributários federais, estaduais ou municipais;
- Inscrições pendentes ou irregulares;
- Parcelamentos em aberto ou inconsistências cadastrais.
Enquanto o sistema processa essas informações, o status do protocolo permanece como “Em análise”. Se não forem encontradas irregularidades, a opção é deferida e passa a vigorar a partir de 1º de janeiro.
Para acompanhar o andamento:
- Faça login no Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso;
- Acesse o menu “Extrato do Processamento”;
- Informe o número de protocolo e verifique alertas ou pendências;
- Em caso de irregularidades, regularize-as nos órgãos indicados e atualize o status;
O resultado final — deferimento ou necessidade de ajustes — será exibido na própria área de acompanhamento, permitindo que o empreendedor resolva eventuais bloqueios dentro do prazo legal.
Regularização de débitos e reingresso retroativo
Para reingressar no Simples Nacional, é fundamental quitar todas as pendências até 31 de janeiro. A regularização garante que, se o pedido for aprovado, o regime passe a valer retroativamente a 1º de janeiro.
As principais formas de quitação são:
- Pagamento à vista: liquidação imediata dos débitos pelo Portal do Simples Nacional ou sistemas estaduais/municipais;
- Parcelamento: adesão a programas oferecidos pela Receita Federal, pelo Portal Regularize ou pelas Secretarias de Fazenda locais;
- Transação tributária: negociação de condições especiais e descontos em dívidas ativas ou inscritas em dívida ativa.
Após a regularização, faça o novo pedido de adesão pelo Portal do Simples Nacional e monitore o status. Com o protocolo deferido, sua empresa retoma os benefícios fiscais desde o início de janeiro, mantendo a carga tributária simplificada e a previsibilidade de custos.
Procedimentos específicos para MEI e Simei
MEI que foi excluído do Simples Nacional ou desenquadrado do Simei deve seguir etapas específicas para retomar o regime:
- Consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional: acesse o menu “Consulta Optantes” para verificar inscrição e eventuais bloqueios;
- Regularizar pendências via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte): faça login em Gov.br, selecione “Pagamentos e Parcelamentos” e quite ou parcele débitos federais;
- Resolver débitos estaduais ou municipais diretamente nos portais das Secretarias de Fazenda locais ou prefeituras;
Concluída a regularização, siga este fluxo:
- Solicitar adesão ao Simples Nacional no próprio Portal, gerando protocolo de entrada;
- Aguardar aprovação prévia da opção ao regime simplificado (resultado previsto para segunda quinzena de fevereiro);
- Após deferimento, pedir reenquadramento no Simei pelo Portal do Simples Nacional, confirmando o perfil de MEI;
- Acompanhar o status de todos os pedidos em “Extrato do Processamento” e atender a eventuais exigências dentro do prazo.
E se eu perder o prazo? alternativas tributárias até 2027
Quem não formalizar a adesão ou o reingresso ao Simples Nacional até 31 de janeiro deverá migrar para outro regime tributário e só poderá rever essa escolha em janeiro de 2027.
As principais opções são:
- Lucro Presumido: a base de cálculo dos tributos (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) é definida por percentuais fixos aplicados à receita bruta, variando conforme a atividade econômica. Geralmente indicado para empresas com margens de lucro superiores às presumidas pelo fisco.
- Lucro Real: os tributos IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro líquido contábil ajustado, considerando receitas e despesas efetivas. É a alternativa mais transparente, recomendada para negócios com margens de lucro baixas ou que tenham custos e deduções relevantes.
No regime de Lucro Presumido, o cálculo simplificado pode gerar economia se a margem de lucro for maior que o percentual estabelecido. Já no Lucro Real, a apuração detalhada permite aproveitamento de créditos e deduções, mas exige controle contábil mais rigoroso.
A próxima oportunidade de adesão ao Simples Nacional só ocorrerá em janeiro de 2027. Até lá, mantenha planejamento financeiro e tributário adequado ao novo regime, avaliando custo efetividade, obrigações acessórias e fluxo de caixa para escolher a melhor alternativa.
Como a Auditar Contábil pode auxiliar seu negócio
Regularizar pendências e acompanhar o processo de adesão ao Simples Nacional pode ser mais simples com o apoio certo. Na Auditar Contábil, nossa equipe de contadores especializados monitora cada etapa no Portal do Simples Nacional, identifica inconsistências e orienta sobre a melhor forma de quitar débitos ou negociar parcelamentos.
Com sólida experiência em gestão tributária e legalização de empresas, fornecemos relatórios objetivos e orientações práticas, garantindo que sua opção ou reingresso no regime seja concluído dentro do prazo e sem imprevistos. Assim, você mantém a saúde fiscal da sua empresa em dia e pode dedicar sua atenção ao crescimento do negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Gazeta Brazilian News. Para ter acesso à matéria original, acesse Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro





