Receita Federal desmente imposto sobre aluguel por temporada

Receita Federal desmente imposto imediato sobre aluguel por temporada

Um boato alarmou proprietários: circula que, a partir de 2026, todo dono de imóvel para temporada pagará um novo imposto imediato, elevando custos e pressionando os aluguéis para cima.

Porém, a Receita Federal esclarece que essa informação é falsa. A equiparação ao regime de hotelaria vale apenas para contribuintes do IBS/CBS, e pessoa física só se torna contribuinte ao ter mais de três imóveis locados e receita anual de aluguel acima de R$ 240 mil. Além disso, há uma fase de transição, e a reforma, na prática, reduz a carga tributária, com isenção até R$ 600 e redução de 70% na alíquota, beneficiando pequenos locadores.

O boato que alarmou proprietários: novo imposto imediato

Nas últimas semanas, circulou nas redes sociais e em aplicativos de mensagem um alerta dramático: a partir de 2026, todos os donos de imóveis para temporada teriam de pagar imediatamente um novo tributo, sem exceções.

Segundo essa versão, qualquer aluguel de até 90 dias seria tratado como serviço de hotelaria, elevando automaticamente a carga tributária e pressionando valores de locação para cima.

Entre as alegações mais compartilhadas estavam:

  • Imposto extra sobre cada diária de temporada;
  • Ausência de período de adaptação ou transição;
  • Aumento imediato no custo dos aluguéis para inquilinos.

Sem citar normas ou prazos oficiais, essa narrativa ganhou força e espalhou medo até mesmo entre proprietários com apenas um ou dois imóveis.

Esclarecimento da Receita Federal: falso alarme

Em nota oficial publicada no site www.gov.br, a Receita Federal esclareceu que não há criação de imposto imediato sobre aluguéis por temporada em 2026. A equiparação de locação de até 90 dias ao serviço de hospedagem só se aplica a contribuintes do IBS/CBS, conforme definido na Lei Complementar 214/2025.

Pessoas físicas continuam sujeitas apenas ao Imposto de Renda (IRPF) e só se tornarão contribuintes do IBS/CBS se mantiverem mais de três imóveis locados e obtiverem receita anual superior a R$ 240 mil. Além disso, a adoção do novo regime será gradual, com cobrança plena escalonada entre 2027 e 2033.

Quem será realmente afetado pelo IBS/CBS

Nem todos os locadores serão enquadrados no IBS/CBS. Abaixo, os critérios que definem quem será contribuinte do novo regime:

  • Pessoa Jurídica: todas as empresas optantes pelo regime regular de IBS/CBS que realizarem locação por temporada, independentemente do número de imóveis ou do faturamento.
  • Pessoa Física: somente quem atender simultaneamente aos dois requisitos abaixo:
    • Possuir mais de três imóveis alugados por temporada;
    • Obter receita bruta anual de aluguel acima de R$ 240.000.

Proprietários que não se enquadram nesses parâmetros continuam tributados apenas pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores recebidos, sem a aplicação imediata das regras do IBS/CBS.

Benefícios da reforma para pequenos locadores e empresas

Hoje, empresas que alugam imóveis incorporam ao preço final o PIS/Cofins (3,65%) e pessoas físicas recolhem o IRPF conforme a tabela progressiva. A partir de 2027, o IBS/CBS trará mudanças significativas:

  • Isenção até R$ 600 mensais: sem cobrança de IBS/CBS para aluguéis de menor valor.
  • Redução de 70% na alíquota sobre o valor excedente, gerando efetivo de 8%.
  • Substituição do PIS/Cofins por um imposto único, simplificando apuração e reduzindo burocracia.
  • Limites corrigidos anualmente pela inflação, oferecendo maior previsibilidade ao locador.

Na prática, o novo regime reduz custos e torna a gestão tributária mais simples, aumentando a rentabilidade de pequenos proprietários e a competitividade das empresas de aluguel.

Cronograma de transição do novo regime tributário

O novo regime será implementado gradualmente entre 2026 e 2033, permitindo adaptação e ajustes no modelo de tributação do aluguel por temporada.

  • 2026: publicação de normas e início da apuração conforme LC 214/2025; ambiente de treinamento sem cobrança plena.
  • 2027: cobrança parcial de IBS/CBS para aluguéis, com isenção até R$ 600 e redução de 70% na alíquota sobre o excedente.
  • 2028: ampliação do escopo, incluindo ajustes de alíquotas e aplicação do redutor social mensal para locadores elegíveis.
  • 2029: revisão de limites e atualização pelo IPCA do teto de R$ 240 mil para pessoa física; integração de sistemas eletrônicos de declaração.
  • 2030–2031: transição plena para pessoa jurídica e grandes proprietários, com fim gradual do PIS/Cofins sobre aluguéis.
  • 2032–2033: consolidação completa do IBS/CBS, substituindo definitivamente o PIS/Cofins e encerrando fases de adaptação.

Esse cronograma garante tempo para ajuste de processos, adaptação de sistemas e capacitação de contadores e contribuintes, reduzindo impacto operacional.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site www.gov.br. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal alerta: é falso que “todo proprietário que aluga por temporada pagará novo imposto imediato sobre o aluguel em 2026″

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