A Receita Federal começou a disponibilizar Avisos de Exclusão do Simples Nacional para empresas com pendências. Receber a notificação não significa a saída imediata do regime, mas exige atenção e ação rápida para evitar impactos como aumento da carga tributária, maior complexidade no cálculo dos impostos e novas obrigações acessórias.
Nesta curadoria, veja quais situações podem levar à exclusão, como consultar o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências, além dos caminhos para regularizar débitos por pagamento ou parcelamento. Confira também os prazos, as possibilidades de contestação e as consequências específicas para o MEI com o eventual desenquadramento do SIMEI.
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ToggleAviso da Receita exige atenção: empresa pode perder o Simples Nacional
O recebimento do Aviso de Exclusão não significa que a empresa saiu imediatamente do Simples Nacional. O documento comunica que existem pendências ou irregularidades que precisam ser resolvidas dentro do prazo indicado pela Receita Federal para evitar a exclusão do regime.
Por isso, a notificação deve ser analisada com rapidez. Caso os problemas não sejam regularizados integralmente, a empresa poderá perder as condições simplificadas de recolhimento e enfrentar consequências como aumento da carga tributária, maior complexidade no cálculo e pagamento dos impostos e ampliação das obrigações acessórias.
A exclusão também pode exigir mudanças na rotina financeira e fiscal do negócio, com necessidade de revisar procedimentos, apurar tributos conforme outro regime e cumprir novas declarações. O impacto varia de acordo com o faturamento, a atividade e a situação específica de cada empresa.
Assim que o aviso for identificado, o responsável deve consultar o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências nos canais oficiais, verificar todos os apontamentos e providenciar a regularização dentro do prazo. Agir antecipadamente reduz o risco de perder o enquadramento e evita que uma pendência administrativa se transforme em um problema tributário mais complexo.
Quais pendências podem levar à exclusão do regime?
A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por diferentes motivos, e a empresa deve analisar o aviso considerando sua realidade fiscal, financeira e operacional. Entre as situações mais comuns estão:
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Débitos tributários: impostos, contribuições ou obrigações em atraso, inclusive valores devidos a municípios, estados ou à União;
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Excesso do limite de faturamento: receita bruta acima do teto permitido para permanência no regime, observadas as regras aplicáveis a cada empresa;
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Atividades não permitidas: exercício de atividades econômicas que não podem ser enquadradas no Simples Nacional, conforme a legislação;
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Irregularidades cadastrais ou legais: problemas no cadastro, ausência de requisitos societários ou descumprimento de outras condições exigidas para o regime.
Também podem ser considerados outros fatores previstos na legislação, como inconsistências nas informações declaradas, impedimentos relacionados aos sócios ou situações que comprometam o enquadramento da empresa. Por isso, não basta verificar apenas a existência de débitos: é necessário conferir todos os apontamentos apresentados pela Receita Federal.
A análise deve levar em conta o porte do negócio, o faturamento acumulado, as atividades efetivamente realizadas, a composição societária e as obrigações já cumpridas. Uma empresa pode estar regular em relação aos tributos, mas ainda assim apresentar outra irregularidade capaz de motivar a exclusão. Identificar a causa correta é essencial para definir a medida adequada e evitar que o problema avance para as etapas seguintes.
Como consultar o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências
Para verificar se há um Aviso de Exclusão, o responsável pela empresa deve acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), disponível no Portal do Simples Nacional, ou entrar no portal e-CAC da Receita Federal com os dados de acesso da empresa ou do representante legal.
Após fazer o acesso, é necessário localizar o Termo de Exclusão e o respectivo Relatório de Pendências. O termo formaliza a comunicação da Receita, enquanto o relatório detalha os débitos, obrigações não cumpridas e demais irregularidades identificadas.
A conferência deve ser completa, sem se limitar aos valores tributários em aberto. É importante verificar períodos, órgãos responsáveis, natureza de cada pendência e eventuais divergências cadastrais ou relacionadas ao enquadramento da empresa.
Também é recomendável salvar ou imprimir os documentos e conferir a data em que a comunicação foi considerada recebida. Essa informação é essencial para acompanhar o prazo de regularização indicado na notificação e evitar a perda do direito de contestar ou resolver as pendências.
Caso o acesso revele informações que não correspondem à realidade da empresa, o responsável deve reunir documentos comprobatórios antes de tomar qualquer providência. Um diagnóstico cuidadoso ajuda a distinguir débitos que precisam ser pagos ou parcelados de possíveis erros ou inconsistências que podem exigir contestação.
Regularize todas as pendências dentro do prazo
Depois de identificar as irregularidades, a empresa deve regularizar a totalidade das pendências indicadas no Relatório de Pendências, dentro do prazo informado no Termo de Exclusão. Em regra, a ciência da notificação inicia um prazo de até 90 dias para que o contribuinte resolva a situação, mas é fundamental conferir a data e as orientações específicas do documento recebido.
A regularização pode ser feita pelo pagamento integral dos débitos ou, quando disponível e adequado à situação financeira do negócio, pela adesão a uma modalidade de parcelamento. Antes de escolher o caminho, é importante verificar os valores atualizados, as condições aplicáveis e os efeitos do parcelamento sobre a permanência no Simples Nacional.
Resolver apenas parte dos problemas pode não ser suficiente para tornar o Termo de Exclusão sem efeito. Débitos, obrigações ou outras irregularidades que permanecerem em aberto dentro do prazo podem manter o risco de exclusão do regime.
Por isso, o responsável deve conferir novamente o Relatório de Pendências após realizar os pagamentos ou formalizar o parcelamento. Também é recomendável guardar comprovantes, protocolos e documentos que demonstrem a regularização completa, especialmente em caso de divergência no sistema.
O que fazer quando houver erro ou dívida já quitada?
Quando houver erro na cobrança, débito já quitado ou qualquer outra inconsistência no Termo de Exclusão ou no Relatório de Pendências, a empresa pode avaliar a apresentação de uma contestação. Antes disso, é importante conferir cuidadosamente os períodos, valores, órgãos responsáveis e a origem de cada apontamento.
O responsável deve reunir comprovantes de pagamento, documentos fiscais, protocolos, declarações transmitidas e demais registros que demonstrem a regularidade da empresa ou esclareçam a divergência identificada. A contestação precisa ser apresentada pelos canais e dentro do prazo indicados na comunicação oficial da Receita Federal.
Mesmo quando houver contestação, é recomendável acompanhar a situação fiscal e verificar se existem outras pendências que possam exigir pagamento ou parcelamento. O apoio de um profissional especializado pode ajudar a interpretar os documentos, organizar as provas e escolher o procedimento adequado. O empreendedor também pode buscar orientação em entidades de suporte, como as agências do Sebrae, para entender os próximos passos.
MEI também pode ser desenquadrado do SIMEI
Para o microempreendedor individual, a exclusão do Simples Nacional pode provocar também o desenquadramento do SIMEI, sistema específico que simplifica o recolhimento dos tributos do MEI.
Com a perda do SIMEI, o empreendedor deixa de pagar os impostos mensalmente por meio do DAS-MEI com valor fixo. Dependendo da situação, poderá precisar apurar os tributos de outra forma, cumprir obrigações acessórias adicionais e lidar com uma rotina fiscal mais complexa.
Por isso, o MEI deve verificar se o aviso está relacionado a débitos, excesso de faturamento, atividade não permitida ou outra irregularidade. A regularização de todas as pendências dentro do prazo é essencial para evitar o desenquadramento e preservar as condições simplificadas do regime.
Prazos importantes para manter ou recuperar o enquadramento
O acompanhamento dos prazos é essencial para evitar a exclusão do Simples Nacional. Desde 17 de agosto, a empresa pode consultar no Portal do Simples Nacional, na opção “Consulta Optantes”, se existe Aviso de Exclusão relacionado ao enquadramento para 2027.
Após tomar ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte deve conferir o prazo indicado na notificação. Em regra, há até 90 dias para regularizar todas as pendências, seja por pagamento à vista, seja por parcelamento, quando essa alternativa estiver disponível. A contagem deve ser acompanhada com atenção, pois resolver apenas parte das irregularidades pode não impedir a exclusão.
Para as empresas cuja exclusão for mantida, a nova solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, desde que os requisitos legais sejam atendidos. No caso do MEI, também será necessário solicitar novamente o enquadramento no SIMEI, quando aplicável.
Em janeiro de 2027, a empresa deverá consultar o resultado do pedido para verificar se a opção foi deferida e se o enquadramento foi restabelecido. Deixar a análise para os últimos dias aumenta o risco de enfrentar instabilidades nos sistemas, dificuldades para reunir documentos ou perda de prazo.
O ideal é consultar o aviso assim que ele estiver disponível, organizar as pendências e iniciar a regularização imediatamente. Esse cuidado permite identificar erros, providenciar comprovantes e tomar as medidas necessárias antes que a exclusão produza efeitos.
Acompanhe as atualizações para proteger a saúde contábil da sua empresa
A gestão tributária contínua e o acompanhamento das comunicações oficiais são medidas essenciais para evitar surpresas e preservar o enquadramento no Simples Nacional. Manter impostos, declarações, cadastros e demais obrigações em dia reduz o risco de exclusões e facilita a identificação rápida de qualquer inconsistência.
Também é importante estabelecer uma rotina para consultar o DTE-SN, o e-CAC e o Portal do Simples Nacional. Ao receber uma notificação, a empresa deve analisar os documentos com atenção, conferir os prazos e reunir os comprovantes necessários antes de decidir entre pagamento, parcelamento ou contestação.
A Auditar Contábil pode auxiliar na análise de pendências, na regularização fiscal e na avaliação das obrigações do negócio, contribuindo para decisões mais seguras e alinhadas à realidade de cada empresa. Esse acompanhamento ajuda a fortalecer a saúde contábil e a reduzir riscos no planejamento tributário.
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Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Tribuna do Planalto. Para ter acesso à matéria original, acesse Aviso da Receita pode tirar empresas do Simples Nacional; veja como evitar






