PIS e Cofins: prazo para regularizar divergências em 2026

A Receita Federal abriu uma nova oportunidade de autorregularização para empresas com divergências de PIS/Pasep e Cofins. O cruzamento entre dados declarados na DCTF e valores apurados na EFD-Contribuições identificou insuficiências de aproximadamente R$ 299 milhões em 3.455 pessoas jurídicas.

O prazo para corrigir as inconsistências termina em 30 de outubro de 2026. Neste artigo, entenda como funciona a Malha Fiscal Digital, onde consultar os avisos enviados pela Receita Federal e quais são os riscos de não regularizar os débitos, incluindo fiscalização, multa de ofício de 75% e juros de mora.

Empresas têm até 30 de outubro para regularizar divergências de PIS e Cofins

A Receita Federal iniciou uma nova etapa da Malha Fiscal Digital voltada à identificação de insuficiências na declaração de PIS/Pasep e Cofins. A análise apontou divergências entre os valores informados pelas empresas na DCTF e os valores apurados na EFD-Contribuições.

Ao todo, 3.455 pessoas jurídicas foram alcançadas pela iniciativa, com inconsistências que somam aproximadamente R$ 299 milhões. As empresas notificadas têm a oportunidade de revisar as informações, corrigir eventuais erros e regularizar os débitos antes do início de uma fiscalização formal.

O prazo para realizar a autorregularização termina em 30 de outubro de 2026. Até essa data, é importante conferir os dados utilizados na apuração, avaliar a origem das divergências e seguir as orientações oficiais da Receita Federal para efetuar os ajustes necessários.

Como funciona a Malha Fiscal Digital da Receita Federal

A Malha Fiscal Digital (MFD) é uma ferramenta utilizada pela Receita Federal para analisar eletronicamente as informações declaradas pelas empresas e identificar possíveis inconsistências. Nesse processo, os dados de diferentes obrigações acessórias são comparados para verificar se os valores informados são compatíveis entre si.

No caso do PIS/Pasep e da Cofins, a Receita cruzou os débitos declarados na DCTF com os valores apurados na EFD-Contribuições. Quando os sistemas identificam diferenças, a empresa é comunicada para avaliar os dados, verificar a origem da divergência e, se necessário, corrigir as declarações ou regularizar os valores devidos.

A iniciativa faz parte da estratégia de conformidade tributária do órgão. Por isso, a MFD oferece ao contribuinte a possibilidade de corrigir eventuais erros por iniciativa própria, antes que seja iniciada uma fiscalização formal. A análise cuidadosa das escriturações, declarações e documentos fiscais é essencial para definir as providências adequadas dentro do prazo.

O que pode acontecer com quem não regularizar os débitos

As empresas que não corrigirem as divergências ou regularizarem os débitos até 30 de outubro de 2026 poderão ser submetidas a procedimentos de fiscalização pela Receita Federal. Nessa etapa, o contribuinte poderá receber um auto de infração para a cobrança dos valores de PIS/Pasep e Cofins que não foram devidamente declarados na DCTF.

Além do valor principal, a autuação pode incluir multa de ofício de 75%, juros de mora e outras penalidades previstas na legislação. Por isso, é importante não ignorar a comunicação recebida: a empresa deve conferir os dados da DCTF, da EFD-Contribuições e dos documentos fiscais que fundamentaram a apuração, identificando se houve erro de preenchimento, diferença nos cálculos ou débito efetivamente devido.

A autorregularização dentro do prazo permite que a empresa avalie a inconsistência e tome as providências necessárias antes de uma eventual ação fiscal. Caso existam dúvidas sobre a origem dos valores ou sobre os procedimentos para corrigir as obrigações, é recomendável buscar orientação técnica e consultar as instruções oficiais disponibilizadas pela Receita Federal.

Experiência anterior mostra a importância de aproveitar a autorregularização

A experiência anterior da Malha Fiscal Digital demonstra a importância de aproveitar a oportunidade de autorregularização. Na edição passada, 75% dos 3.062 contribuintes notificados corrigiram as inconsistências identificadas sem a incidência das penalidades cabíveis.

Por outro lado, as empresas que não regularizaram os débitos foram submetidas a lançamentos pela Receita Federal, que totalizaram R$ 750 milhões. O histórico reforça que a análise antecipada das informações e o cumprimento do prazo podem evitar o agravamento dos custos e a abertura de procedimentos fiscais.

Onde consultar a comunicação e quais informações devem ser conferidas

As empresas devem verificar atentamente os avisos enviados pela Receita Federal. A comunicação pode ter sido encaminhada pelos Correios ou disponibilizada na caixa postal do Portal e-CAC, ambiente em que o contribuinte também pode consultar orientações e documentos relacionados à Malha Fiscal Digital.

Os maiores contribuintes podem receber a comunicação por meio do e-Mac, canal específico utilizado pela Receita Federal. Por isso, é importante acompanhar todos os meios oficiais de contato e confirmar se há alguma notificação pendente de leitura.

Após acessar o aviso, a empresa deve analisar o detalhamento da divergência, comparando os valores da DCTF com a EFD-Contribuições e os documentos fiscais que serviram de base para a apuração. As providências devem ser definidas conforme a origem do problema, sempre com base nas orientações oficiais da Receita Federal e dentro do prazo de autorregularização.

Divergências foram identificadas em empresas de todo o país

As divergências identificadas pela Malha Fiscal Digital estão distribuídas por empresas de todas as regiões do país. São Paulo concentra a maior parcela da ação, com 1.224 pessoas jurídicas alcançadas e aproximadamente R$ 112,7 milhões em insuficiências. Também foram incluídos contribuintes de estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia e Pernambuco, entre outras unidades da Federação.

A abrangência nacional reforça que empresas de diferentes portes e setores devem acompanhar suas comunicações fiscais e revisar cuidadosamente as informações relacionadas à apuração. Antes de tomar qualquer decisão, é necessário comparar os dados da DCTF com a EFD-Contribuições e conferir os documentos fiscais, memórias de cálculo e demais registros que fundamentaram os valores declarados.

Essa análise ajuda a identificar se a divergência decorre de erro de preenchimento, inconsistência na escrituração, diferença de cálculo ou existência de valores efetivamente devidos. A correção das obrigações e a eventual regularização devem seguir as orientações oficiais da Receita Federal, considerando a situação específica de cada empresa.

Acompanhe as atualizações para manter sua empresa em conformidade

O caso reforça a importância de manter uma gestão tributária organizada, com revisão periódica da DCTF, da EFD-Contribuições e dos documentos fiscais que sustentam as apurações. Também é fundamental acompanhar as comunicações da Receita Federal e agir dentro dos prazos para evitar custos adicionais e possíveis autuações.

Em situações que envolvam conformidade fiscal, gestão tributária, Imposto de Renda ou legalização de empresas, a Auditar Contábil pode ser uma fonte de apoio para avaliar informações e orientar as providências adequadas à realidade de cada negócio.

Acompanhe o blog da Auditar Contábil para conferir diariamente novas notícias e orientações sobre assuntos tributários que podem impactar sua empresa.

Fonte desta curadoria

Este artigo é uma curadoria do site www.gov.br. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal oferece oportunidade de regularização de divergências de PIS e Cofins

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