Exclusão do Simples Nacional: como regularizar em 2026

A Receita Federal começou a enviar Avisos de Exclusão do Simples Nacional a empresas e microempreendedores individuais (MEIs) com pendências fiscais. A comunicação acende um alerta para quem pode perder os benefícios do regime simplificado e, no caso do MEI, o enquadramento no SIMEI.

Apesar da urgência, o Termo de Exclusão não representa a saída imediata do regime. Ainda é possível consultar as pendências, regularizar os débitos por pagamento ou parcelamento e, quando houver erro ou situação já resolvida, avaliar uma contestação. Nesta curadoria, veja como consultar a notificação, quais prazos acompanhar e quais medidas podem ajudar a evitar a exclusão com efeitos para 2027.

Recebeu um aviso da Receita? Sua empresa ainda pode evitar a exclusão do Simples Nacional

O aviso exige atenção porque a exclusão pode fazer a empresa perder a unificação dos impostos e a simplificação das obrigações do Simples Nacional. Para o MEI, o desenquadramento também pode encerrar o recolhimento pelo SIMEI, realizado por meio do DAS-MEI em valor fixo.

No entanto, o Termo de Exclusão é uma comunicação formal e não significa que a empresa já esteja fora do regime. O responsável pela gestão fiscal deve consultar imediatamente a notificação no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no e-CAC, verificar o prazo indicado e analisar todas as pendências antes de definir as medidas necessárias.

O que significa o Termo de Exclusão do Simples Nacional

O Termo de Exclusão é uma comunicação formal enviada pela Receita Federal a empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que apresentam pendências capazes de impedir a permanência no Simples Nacional. O documento informa que a exclusão poderá ocorrer caso a situação não seja regularizada dentro do prazo estabelecido.

A notificação pode ser consultada no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no e-CAC da Receita Federal. Também é recomendável acompanhar o Portal do Simples Nacional, especialmente na opção “Consulta Optantes”, para verificar a existência de avisos relacionados à empresa.

Junto ao termo, o responsável encontra o Relatório de Pendências, que detalha os débitos ou outras irregularidades identificadas. A análise deve ser feita com atenção, pois o prazo para regularização indicado no documento precisa ser respeitado para evitar a efetivação da exclusão.

Quais pendências podem levar a empresa a sair do regime

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer quando a empresa ou o MEI deixa de cumprir condições exigidas pela legislação. A existência de débitos tributários é uma das causas mais comuns, especialmente quando impostos, contribuições ou obrigações declaradas permanecem em aberto e não são regularizados dentro do prazo.

Também podem levar à saída do regime:

  • excesso do limite de faturamento permitido para o Simples Nacional;

  • exercício de atividades econômicas não autorizadas no regime;

  • falta de entrega ou inconsistências em declarações e obrigações acessórias;

  • irregularidades cadastrais, societárias ou fiscais;

  • descumprimento de outras exigências previstas na legislação tributária.

No caso do MEI, o desenquadramento pode ocorrer, entre outras situações, quando há faturamento acima do limite aplicável, exercício de atividade não permitida ou descumprimento das regras específicas da categoria. Por isso, a empresa deve conferir cada item apresentado no Relatório de Pendências e não considerar apenas os débitos já conhecidos.

Mesmo que a empresa acredite que uma pendência tenha sido paga, parcelada ou resolvida anteriormente, é importante verificar se a baixa foi efetivamente registrada nos sistemas oficiais. Divergências ou informações desatualizadas podem exigir a apresentação de documentos e a avaliação de uma contestação dentro do prazo.

O que muda para a empresa caso a exclusão seja efetivada

Se a exclusão for efetivada, a empresa deixará de contar com as regras e facilidades do Simples Nacional e precisará seguir as exigências de outro regime tributário, conforme seu enquadramento e a legislação aplicável. A mudança pode tornar mais complexo o cálculo e o recolhimento dos impostos, que deixam de ser concentrados nas condições próprias do regime simplificado.

Na prática, também podem aumentar as obrigações acessórias, os controles fiscais e a necessidade de acompanhar diferentes prazos, declarações e documentos. Dependendo da atividade, do faturamento e do regime adotado, a empresa ainda poderá enfrentar uma carga tributária maior, o que afeta o fluxo de caixa, a formação de preços e o planejamento financeiro.

Para o microempreendedor individual, a exclusão também provoca o desenquadramento do SIMEI. Com isso, o empreendedor deixa de recolher os tributos pelo DAS-MEI em valor fixo e passa a cumprir as regras tributárias correspondentes à nova situação. Os valores devidos e as obrigações podem variar de acordo com a receita, a atividade exercida e o período de apuração.

Por esse motivo, o Termo de Exclusão deve ser tratado antes que seus efeitos sejam aplicados. A análise antecipada permite identificar impactos no custo tributário, ajustar controles e avaliar as providências necessárias para preservar a regularidade da empresa.

Como consultar o aviso e identificar as pendências fiscais

Para consultar o aviso, o responsável deve acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ambiente oficial de comunicação entre a Receita Federal e os optantes do regime. Também é possível utilizar o e-CAC da Receita Federal para localizar o Termo de Exclusão e o respectivo Relatório de Pendências.

Outra consulta importante pode ser feita no Portal do Simples Nacional, na opção “Consulta Optantes”. Esse procedimento ajuda a verificar a situação atual da empresa ou do MEI e a identificar eventual aviso relacionado à permanência no regime.

Ao acessar os documentos, é necessário conferir todas as informações apresentadas, incluindo débitos, períodos de apuração, declarações e eventuais irregularidades cadastrais ou fiscais. A análise não deve se limitar às pendências que o empreendedor já conhece.

  • confira se os débitos indicados pertencem à empresa e aos períodos informados;

  • verifique se pagamentos ou parcelamentos anteriores foram registrados corretamente;

  • compare as informações do relatório com os controles financeiros e fiscais do negócio;

  • anote o prazo estabelecido para regularização ou eventual contestação.

Mesmo quando a empresa acredita que uma pendência já foi resolvida, é importante confirmar a baixa nos sistemas oficiais. Caso exista divergência, reúna os comprovantes e avalie as providências cabíveis dentro do prazo indicado no Termo de Exclusão.

Pagamento, parcelamento ou contestação: como regularizar a situação

Depois de identificar as pendências no Relatório de Pendências, a empresa deve regularizar todos os débitos indicados no Termo de Exclusão. A solução pode ocorrer por meio do pagamento integral ou do parcelamento, conforme as condições disponíveis para cada débito e os procedimentos definidos pelos órgãos responsáveis.

É importante verificar se a regularização abrange a totalidade das pendências, e não apenas os valores considerados mais urgentes. O empreendedor também deve guardar os comprovantes de pagamento ou parcelamento e acompanhar a atualização da situação nos sistemas oficiais.

Quando houver erro na notificação, cobrança indevida ou uma pendência já regularizada que ainda apareça no relatório, o responsável pode avaliar a apresentação de contestação do Termo de Exclusão. Nesse caso, é recomendável reunir documentos que comprovem a situação, como recibos, comprovantes de pagamento, termos de parcelamento e declarações transmitidas.

A contestação e a regularização precisam respeitar o prazo informado na comunicação oficial. Por isso, a empresa não deve aguardar os últimos dias para analisar os débitos ou corrigir eventuais divergências. Se houver dúvidas sobre a medida mais adequada, a avaliação da situação fiscal e dos documentos pode ajudar a evitar novos problemas e preservar a permanência no Simples Nacional.

Quais prazos o empreendedor precisa acompanhar para continuar no Simples

O primeiro passo é consultar imediatamente o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências no DTE-SN, no e-CAC ou no Portal do Simples Nacional. A empresa deve observar o prazo informado na comunicação e regularizar todos os débitos ou irregularidades apontados, sem deixar pendências para depois.

Para permanecer no regime com efeitos em 2027, o empreendedor deverá acompanhar o período de 1º a 30 de setembro de 2026. Nessa janela, quando necessário, será possível solicitar uma nova opção pelo Simples Nacional, desde que as pendências tenham sido solucionadas conforme as exigências aplicáveis.

  • Agora: consulte o aviso, confira o relatório e identifique todas as pendências.

  • Até o prazo indicado: efetue o pagamento, formalize o parcelamento ou avalie a contestação, quando houver erro ou a situação já estiver regularizada.

  • De 1º a 30 de setembro de 2026: regularize as pendências remanescentes e solicite nova opção pelo Simples Nacional, se necessário.

  • Em janeiro de 2027: verifique se o pedido foi deferido. O MEI também deverá fazer a opção pelo SIMEI, quando aplicável.

O acompanhamento de cada etapa é essencial, pois o não cumprimento dos prazos pode confirmar a exclusão e exigir a adoção de outro regime tributário. Em caso de dúvida, é importante conferir as orientações e os prazos diretamente nos canais oficiais da Receita Federal e do Simples Nacional.

Conte com orientação para manter sua empresa regularizada e acompanhe o blog

O acompanhamento frequente das notificações, a conferência detalhada das pendências e o cumprimento dos prazos são medidas essenciais para preservar a conformidade fiscal e proteger o planejamento financeiro da empresa. Mesmo quando a situação parece resolvida, é importante confirmar a atualização nos canais oficiais e guardar os documentos que comprovem pagamentos, parcelamentos ou eventuais contestações.

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Fonte desta curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contexto. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal envia avisos de exclusão do Simples Nacional

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