Autorregularização de PIS e Cofins: evite multas milionárias

Evite Multas Milionárias: Autorregularização de PIS e Cofins com a Receita Federal

Em recente ação da Receita Federal, foram identificados R$ 1,2 bilhão em divergências na tributação de PIS e Cofins em mais de 3.000 empresas. Sem autorregularização, essas companhias ficam sujeitas a multas milionárias, juros de mora e autuações que comprometem o fluxo de caixa e a reputação no mercado.

Se você é prestador de serviços, este guia apresenta os prazos, procedimentos e passos para aderir à autorregularização, garantindo segurança jurídica e aliviando a pressão tributária. Continue a leitura para descobrir como evitar riscos e manter suas obrigações em dia.

O risco de multas milionárias e por que você deve agir agora

Na recente operação da Malha Fiscal Digital, a Receita Federal identificou divergências que somam impressionantes R$ 1,2 bilhão em contribuições de PIS e Cofins em mais de 3.000 empresas.

As companhias que não aproveitarem a oportunidade de autorregularização ficam expostas a:

  • Multas de ofício, que podem chegar a até 150% do valor devido;
  • Juros de mora calculados desde o vencimento das obrigações;
  • Lavratura de autos de infração e constituição imediata do crédito tributário.

Sem regularização voluntária até 28/11/2025, os encargos podem comprometer seriamente o fluxo de caixa e gerar altos custos adicionais, além da insegurança jurídica.

Entenda a ação de conformidade da Malha Fiscal Digital

A Malha Fiscal Digital (MFD) é a plataforma da Receita Federal dedicada à análise avançada de informações tributárias. Por meio de algoritmos e cruzamento de dados, ela identifica possíveis inconsistências entre o que foi declarado e o que efetivamente deveria ser recolhido.

No caso de PIS e Cofins, a Receita compara os lançamentos da Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições) com as obrigações registradas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Sempre que são detectadas divergências, o sistema dispara um Aviso de Autorregularização.

Essa ação de conformidade tem o objetivo de orientar as empresas sobre os ajustes necessários antes da tributação definitiva. Ao seguir as instruções do aviso, o contribuinte corrige eventuais falhas, reduz riscos de autuação e minimiza impacto financeiro de multas e juros futuros.

Prazos, procedimentos e consequências para quem não se regularizar

A Receita Federal definiu um cronograma claro para a autorregularização de pendências de PIS e Cofins:

  • 30/09: início do envio de Avisos de Autorregularização, por meio de correspondência física e mensagens na Caixa Postal do e-CAC;
  • 3.062 empresas: número total de pessoas jurídicas notificadas nesta edição, com divergências que somam R$ 1,2 bilhão;
  • 28/11/2025: data-limite para que cada contribuinte conclua o ajuste das informações e efetue os recolhimentos devidos;
  • Pós-prazo: as empresas que não se regularizarem estarão sujeitas à lavratura de autos de infração, à constituição imediata do crédito tributário e à aplicação de juros de mora e multa de ofício.

O cumprimento desse cronograma permite evitar autuações formais e custos adicionais que podem comprometer o fluxo de caixa e a saúde financeira do seu negócio.

Lições da edição anterior e benefícios da autorregularização

Na edição anterior da Malha Fiscal Digital, 78% das empresas notificadas aproveitaram a oportunidade de autorregularização, corrigindo inconsistências sem sofrer multas de ofício. Já quem não aderiu ficou sujeito à constituição de crédito tributário que somou R$ 560 milhões, acrescido de juros e penalidades.

Esses resultados demonstram que a autorregularização pode:

  • Reduzir custos ao evitar multas de ofício e juros de mora;
  • Proporcionar maior previsibilidade no planejamento financeiro;
  • Garantir segurança jurídica, minimizando riscos de autuações posteriores;
  • Preservar o fluxo de caixa, evitando desembolsos inesperados.

Como a Auditar Contábil pode apoiar sua regularização tributária

Contar com um parceiro contábil especializado torna todo o processo de autorregularização mais ágil e seguro. Veja como essa colaboração pode simplificar cada etapa:

  • Diagnóstico de pendências: análise minuciosa de EFD-Contribuições e DCTF para identificar inconsistências e montantes devidos.
  • Revisão e conferência: checagem detalhada de documentos e lançamentos, garantindo que todos os valores estejam corretos antes de qualquer retificação.
  • Orientação para ajustes: apoio na elaboração de lançamentos corretivos e retificações, com cálculos precisos de PIS e Cofins.
  • Emissão de guias: geração e envio adequado das guias de recolhimento, evitando erros que possam atrasar ou invalidar o pagamento.
  • Acompanhamento no e-CAC: monitoramento do status dos Avisos de Autorregularização e resposta a eventuais questionamentos da Receita Federal.
  • Plano personalizado: soluções sob medida, ajustadas ao porte e à complexidade de cada empresa, para otimizar tempo e recursos.

Com esse suporte prático e especializado, você reduz riscos de autuação, economiza em multas e juros e garante maior segurança jurídica durante todo o processo de regularização tributária.

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Mantenha-se atualizado sobre as constantes mudanças na legislação tributária e leve seu negócio sempre em conformidade. No nosso blog você encontra:

  • Notícias em tempo real sobre PIS, Cofins e outros tributos;
  • Dicas práticas para facilitar a gestão tributária;
  • Orientações exclusivas para evitar inconsistências nas declarações;
  • Análises e insights sobre novas normas fiscais.

Acesse diariamente e fique à frente: garanta mais segurança jurídica e otimize seu planejamento financeiro com conteúdo relevante e atualizado.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do PIS e Cofins

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