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ToggleEvite Multas Milionárias: Autorregularização de PIS e Cofins com a Receita Federal
Em recente ação da Receita Federal, foram identificados R$ 1,2 bilhão em divergências na tributação de PIS e Cofins em mais de 3.000 empresas. Sem autorregularização, essas companhias ficam sujeitas a multas milionárias, juros de mora e autuações que comprometem o fluxo de caixa e a reputação no mercado.
Se você é prestador de serviços, este guia apresenta os prazos, procedimentos e passos para aderir à autorregularização, garantindo segurança jurídica e aliviando a pressão tributária. Continue a leitura para descobrir como evitar riscos e manter suas obrigações em dia.
O risco de multas milionárias e por que você deve agir agora
Na recente operação da Malha Fiscal Digital, a Receita Federal identificou divergências que somam impressionantes R$ 1,2 bilhão em contribuições de PIS e Cofins em mais de 3.000 empresas.
As companhias que não aproveitarem a oportunidade de autorregularização ficam expostas a:
- Multas de ofício, que podem chegar a até 150% do valor devido;
- Juros de mora calculados desde o vencimento das obrigações;
- Lavratura de autos de infração e constituição imediata do crédito tributário.
Sem regularização voluntária até 28/11/2025, os encargos podem comprometer seriamente o fluxo de caixa e gerar altos custos adicionais, além da insegurança jurídica.
Entenda a ação de conformidade da Malha Fiscal Digital
A Malha Fiscal Digital (MFD) é a plataforma da Receita Federal dedicada à análise avançada de informações tributárias. Por meio de algoritmos e cruzamento de dados, ela identifica possíveis inconsistências entre o que foi declarado e o que efetivamente deveria ser recolhido.
No caso de PIS e Cofins, a Receita compara os lançamentos da Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições) com as obrigações registradas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Sempre que são detectadas divergências, o sistema dispara um Aviso de Autorregularização.
Essa ação de conformidade tem o objetivo de orientar as empresas sobre os ajustes necessários antes da tributação definitiva. Ao seguir as instruções do aviso, o contribuinte corrige eventuais falhas, reduz riscos de autuação e minimiza impacto financeiro de multas e juros futuros.
Prazos, procedimentos e consequências para quem não se regularizar
A Receita Federal definiu um cronograma claro para a autorregularização de pendências de PIS e Cofins:
- 30/09: início do envio de Avisos de Autorregularização, por meio de correspondência física e mensagens na Caixa Postal do e-CAC;
- 3.062 empresas: número total de pessoas jurídicas notificadas nesta edição, com divergências que somam R$ 1,2 bilhão;
- 28/11/2025: data-limite para que cada contribuinte conclua o ajuste das informações e efetue os recolhimentos devidos;
- Pós-prazo: as empresas que não se regularizarem estarão sujeitas à lavratura de autos de infração, à constituição imediata do crédito tributário e à aplicação de juros de mora e multa de ofício.
O cumprimento desse cronograma permite evitar autuações formais e custos adicionais que podem comprometer o fluxo de caixa e a saúde financeira do seu negócio.
Lições da edição anterior e benefícios da autorregularização
Na edição anterior da Malha Fiscal Digital, 78% das empresas notificadas aproveitaram a oportunidade de autorregularização, corrigindo inconsistências sem sofrer multas de ofício. Já quem não aderiu ficou sujeito à constituição de crédito tributário que somou R$ 560 milhões, acrescido de juros e penalidades.
Esses resultados demonstram que a autorregularização pode:
- Reduzir custos ao evitar multas de ofício e juros de mora;
- Proporcionar maior previsibilidade no planejamento financeiro;
- Garantir segurança jurídica, minimizando riscos de autuações posteriores;
- Preservar o fluxo de caixa, evitando desembolsos inesperados.
Como a Auditar Contábil pode apoiar sua regularização tributária
Contar com um parceiro contábil especializado torna todo o processo de autorregularização mais ágil e seguro. Veja como essa colaboração pode simplificar cada etapa:
- Diagnóstico de pendências: análise minuciosa de EFD-Contribuições e DCTF para identificar inconsistências e montantes devidos.
- Revisão e conferência: checagem detalhada de documentos e lançamentos, garantindo que todos os valores estejam corretos antes de qualquer retificação.
- Orientação para ajustes: apoio na elaboração de lançamentos corretivos e retificações, com cálculos precisos de PIS e Cofins.
- Emissão de guias: geração e envio adequado das guias de recolhimento, evitando erros que possam atrasar ou invalidar o pagamento.
- Acompanhamento no e-CAC: monitoramento do status dos Avisos de Autorregularização e resposta a eventuais questionamentos da Receita Federal.
- Plano personalizado: soluções sob medida, ajustadas ao porte e à complexidade de cada empresa, para otimizar tempo e recursos.
Com esse suporte prático e especializado, você reduz riscos de autuação, economiza em multas e juros e garante maior segurança jurídica durante todo o processo de regularização tributária.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do PIS e Cofins