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ToggleSimples Nacional em Risco: Administrador em Múltiplas Empresas Pode Impedir a Opção
Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas: a nomeação de um mesmo administrador para mais de uma companhia pode resultar no desenquadramento do regime. A Receita Federal esclareceu que qualquer pessoa que exerça a gestão de fato em várias empresas tem seus faturamentos somados para verificar o limite legal.
Esse cenário acarreta consequências financeiras e operacionais significativas para seu negócio, como:
- aumento da carga tributária;
- perda de simplificações fiscais;
- necessidade de migração para regimes mais complexos.
O perigo de perder os benefícios do Simples Nacional
Quando um mesmo administrador exerce efetivamente a gestão em várias empresas, a Receita Federal soma os faturamentos para verificar se o limite legal de R$ 4,8 milhões do Simples Nacional foi ultrapassado. Caso a soma das receitas exceda esse teto, a empresa é automaticamente desenquadrada do regime simplificado.
O desenquadramento acarreta efeitos imediatos: alíquotas mais altas, migração para regimes tributários mais onerosos (Lucro Presumido ou Real) e aumento na complexidade das obrigações acessórias, o que eleva os custos operacionais e o risco de autuações fiscais.
Para prestadores de serviços, essa transição pode comprometer o fluxo de caixa, impactar a precificação de contratos e reduzir a competitividade. Entender a soma de faturamento das empresas administradas é, portanto, crucial para manter as vantagens do Simples Nacional.
Solução de Consulta Cosit nº 256/2025: entendendo a norma
A Solução de Consulta Cosit nº 256/2025, publicada em 12 de dezembro de 2025, esclarece que o regime do Simples Nacional considera, para fins de limite de receita, a soma dos faturamentos de todas as empresas administradas por uma mesma pessoa, mesmo sem participação societária.
Os principais pontos são:
- Alcance do administrador “de fato”: abrange quem exerce a gestão efetiva, formal ou informalmente;
- Soma de faturamento: receitas de todas as empresas geridas são agregadas para verificar o teto de R$ 4,8 milhões anuais;
- Base legal: inciso V do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, com alterações da Lei Complementar 214/2025;
- Desenquadramento automático: ultrapassado o limite conjunto, a empresa perde o direito ao Simples Nacional.
Essa norma reforça entendimentos anteriores da Receita Federal e visa coibir planejamentos que fragmentem artificialmente receitas entre empresas, assegurando a observância do limite de faturamento definido em lei.
Definição de administrador “de fato”
Segundo a Receita Federal, o administrador “de fato” é aquele que exerce efetivamente o poder de gestão em uma empresa, mesmo sem constar como sócio ou gestor formal no contrato social. Diferentemente do administrador formal, cuja nomeação e poderes estão registrados na Junta Comercial e no estatuto da companhia, o administrador de fato toma decisões operacionais, financeiras e estratégicas na prática.
Para identificar esses gestores, a fiscalização observa indícios como:
- Participação direta em reuniões e deliberações estratégicas;
- Autoridade para assinar cheques, contratos e notas fiscais;
- Delegação de tarefas típicas de gestão, como contratação de pessoal e definição de políticas internas;
- Comunicação oficial em nome da empresa, mesmo sem registro formal.
Quando comprovada a atuação de fato, a Receita soma o faturamento de todas as empresas em que essa pessoa exerce gestão para verificar o limite do Simples Nacional. Assim, administrar múltiplas empresas pode impactar o enquadramento e levar ao desenquadramento se o teto de R$ 4,8 milhões for ultrapassado.
O cálculo do faturamento global e o limite do Simples
Para calcular o faturamento global e verificar se o limite do Simples Nacional foi ultrapassado, a Receita Federal soma as receitas brutas anuais de todas as empresas administradas por uma mesma pessoa, formal ou de fato.
Por exemplo:
- Empresa A (Serviços): R$ 2.500.000,00
- Empresa B (Comércio): R$ 1.800.000,00
- Empresa C (Indústria): R$ 1.000.000,00
Total das receitas: R$ 5.300.000,00
Como o teto legal do Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00 anuais, esse conjunto ultrapassa o limite em R$ 500.000,00 e, portanto, acarreta desenquadramento automático do regime.
Manter o controle periódico das receitas das empresas administradas é essencial para evitar surpresas e garantir a permanência no Simples Nacional.
Impactos para prestadores de serviços
O desenquadramento do Simples Nacional traz uma série de desafios práticos para empresas de prestação de serviços. A soma de faturamentos que ultrapassa o limite legal não é apenas uma questão contábil, mas um ponto de virada que afeta diretamente a saúde financeira e a competitividade do negócio.
Entre as principais consequências, destacam-se:
- Risco de desenquadramento automático, com perda imediata dos benefícios e das alíquotas reduzidas do Simples Nacional;
- Aumento da carga tributária, pois os novos regimes (Lucro Presumido ou Lucro Real) aplicam alíquotas e base de cálculo mais elevadas;
- Complexidade nas obrigações acessórias, com maior volume de declarações, controles e escrituração fiscal e contábil;
- Necessidade de migração para regimes tributários mais onerosos, que demandam maior expertise interna ou suporte externo;
- Impacto no fluxo de caixa, já que tributos mais altos reduzem a margem de lucro e exigem ajustes na precificação de contratos;
- Risco de autuações fiscais, caso a empresa não consiga atender às novas exigências de forma adequada.
Para manter a competitividade, prestadores de serviços devem monitorar continuamente o faturamento das empresas administradas e antecipar-se a qualquer risco de ultrapassagem do teto. A adoção de controles internos e a revisão periódica da estrutura societária são medidas essenciais para evitar surpresas e garantir a sustentabilidade do negócio.
Como evitar o desenquadramento e manter seu enquadramento
Para preservar os benefícios do Simples Nacional, é fundamental adotar práticas sólidas de gestão societária e fiscal. O primeiro passo é estruturar processos internos que garantam a coleta e o acompanhamento periódico de todas as receitas das empresas administradas por um mesmo gestor.
A análise regular da composição societária e dos cargos de administração ajuda a evitar ambiguidades sobre quem exerce o poder de gestão. Rever contratos sociais e atas de reunião, por exemplo, assegura que funções formais e de fato estejam alinhadas e documentadas.
Além disso, a implantação de sistemas de gestão financeira facilita o controle em tempo real do faturamento, permitindo identificar rapidamente possíveis desvios ou somas que ultrapassem o teto legal.
- Monitoramento mensal das receitas de cada empresa;
- Revisão semestral da estrutura administrativa e societária;
- Definição clara de papéis e responsabilidades na governança corporativa;
- Utilização de ferramentas de alerta para projeções de faturamento;
- Registro formal de decisões e atribuições de gestores.
Por fim, contar com apoio especializado de contadores e consultores tributários é imprescindível para validar processos, evitar falhas de conformidade e estruturar um plano de ação proativo que mantenha sua empresa sempre dentro dos limites do regime simplificado.
Apoio contábil da Auditar Contábil para sua tranquilidade
Manter-se em conformidade e prevenir desenquadramentos exige monitoramento constante e planejamento tributário estratégico. Na Auditar Contábil, nossa equipe de especialistas acompanha de perto as movimentações e a estrutura societária da sua empresa, identificando riscos antes que eles comprometam seu enquadramento no Simples Nacional.
Oferecemos:
- Análise preventiva de faturamento consolidado;
- Planejamento tributário personalizado;
- Revisão periódica da estrutura de administração;
- Acompanhamento de obrigações acessórias e compliance fiscal;
- Relatórios claros e orientações práticas.
Com nossa experiência, simplificar obrigações fiscais e assegurar a continuidade dos benefícios do Simples Nacional é nosso compromisso. Conte com a Auditar Contábil para manter sua empresa dentro dos limites legais e focar no crescimento sustentável do seu negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site APET – Associação Paulista de Estudos Tributários. Para ter acesso à matéria original, acesse Opção pelo Simples pode ser barrada por administrador que atua em outras empresas, diz Receita






