Editais de Transação Tributária: Últimos dias para adesão

Última chance para adesão aos editais de transação tributária: aproveite condições especiais até 28 de novembro

Última chance para regularizar seus débitos: a Receita Federal do Brasil alerta que o prazo para adesão aos três editais de transação tributária encerra-se em 28 de novembro de 2025, às 19h (horário de Brasília). Evite complicações fiscais e aproveite as condições especiais antes do fim do prazo.

As transações tributárias resolvem Teses de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica, permitindo encerrar discussões administrativas com vantagens exclusivas. São três editais destinados a diferentes controvérsias, todos com o objetivo de facilitar a quitação de débitos.

Quem aderir garante descontos de até 65% sobre juros e multas, parcelamento em até 60 vezes e uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para amortizar até 30% do saldo. Não deixe para a última hora!

Prazo está se esgotando: evite complicações fiscais

Faltam poucos dias até 28 de novembro de 2025, às 19h (horário de Brasília), data-limite para adesão aos três editais de transação tributária da Receita Federal. Após esse prazo, não será mais possível negociar condições especiais, e os encargos originais de juros e multas voltarão a incidir integralmente.

Sem regularização nesse período, o contribuinte fica sujeito a cobranças mais severas, como intimações administrativas e ações de execução fiscal, elevando o risco de bloqueios e constrições patrimoniais. Para evitar complicações e garantir as vantagens previstas, é imprescindível concluir a adesão pelo Portal e-CAC antes do encerramento do prazo.

O que são os editais de transação tributária?

A transação tributária é um instrumento legal que permite ao contribuinte negociar débitos fiscais sob condições diferenciadas, encerrando disputas administrativas relacionadas a teses de relevância jurídica. Por meio desse mecanismo, a Receita Federal oferece alternativas para quitação de obrigações com descontos, prazos e outras facilidades, promovendo segurança e previsibilidade para as empresas.

  • Edital nº 52 – Valor Tributável Mínimo (VTM): trata da controvérsia sobre a irretroatividade do conceito de “praça” em operações interdependentes e seu impacto na base de cálculo do IPI.
  • Edital nº 53 – Preços de Transferência (PRL): volta-se ao método Preço de Revenda menos Lucro, conforme o art. 18 da Lei 9.430/1996, para definição de preços de transferência.
  • Edital nº 54 – Desmutualização da Bovespa: aborda a tributação de ganhos de capital, PIS/COFINS e IRPJ/CSLL resultantes do processo de desmutualização da Bovespa e BM&F.

Edital nº 52: Valor Tributável Mínimo (VTM) e IPI

O edital nº 52 trata da controvérsia sobre a irretroatividade do conceito de “praça” na apuração do Valor Tributável Mínimo (VTM) em operações entre partes interdependentes. A Receita Federal entende que a nova interpretação do termo – que define a localidade de referência para cálculo do VTM – deve valer somente para exercícios posteriores à publicação da norma. Já os contribuintes argumentam que a aplicação retroativa altera bases fiscais já consolidadas, gerando insegurança jurídica.

Essa discussão impacta diretamente a base de cálculo do IPI, pois o VTM serve como parâmetro mínimo para tributação em transferências internas. Caso seja aceita a aplicação retroativa, empresas poderão receber autuações com diferenças de IPI, multas e juros referentes a períodos passados. Com o edital, é possível regularizar esses débitos sob condições especiais e reduzir riscos de autuação futura.

Edital nº 53: Preços de Transferência (PRL)

O Edital nº 53 trata da controvérsia sobre o método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), previsto no art. 18 da Lei 9.430/1996, que calcula o preço de transferência a partir do valor de revenda ao adquirente independente, deduzido de margem de lucro presumida. A polêmica surge na definição dessa margem: os contribuintes argumentam que o percentual aplicado deve refletir a prática de mercado para produtos e setores específicos, enquanto a Receita Federal adota parâmetros mais rígidos e tabelados, resultando em bases de cálculo divergentes e autuações fiscais. Além disso, há debate sobre a documentação exigida para comprovar a margem efetiva e sobre a aplicação retroativa de ajustes. Ao aderir ao edital, o contribuinte pode encerrar impasses administrativos, ajustando seu débito com descontos e prazos especiais antes de eventuais litígios judiciais.

Edital nº 54: Desmutualização da Bovespa

O edital nº 54 trata da tributação dos valores recebidos na desmutualização da Bolsa de Valores (Bovespa) e da BM&F. Nesse processo, associados e cooperados receberam ações ou créditos, cuja posterior venda gerou ganho de capital sujeito à incidência de IRPJ e CSLL. A Receita Federal discute se essa diferença patrimonial deve ser tributada integralmente como ganho de capital, enquanto contribuintes defendem o reconhecimento de regimes mais benéficos, com base no histórico de custeio e natureza da operação.

Além disso, incide a controvérsia sobre a aplicação de PIS/COFINS sobre os montantes recebidos, pois a desmutualização pode ser vista tanto como distribuição de reserva patrimonial isenta quanto como receita sujeita a contribuição. O edital oferece condições especiais para quitação desses débitos – com descontos e prazos estendidos – permitindo às empresas regularizar pendências antes de eventuais autuações ou disputas judiciais.

Benefícios de aderir agora: descontos e condições especiais

Ao aderir a um dos editais de transação tributária, sua empresa conquista condições diferenciadas para quitar débitos e preservar o fluxo de caixa.

  • Descontos de até 65% sobre o valor total, englobando principal, juros e multas;
  • Parcelamento em até 60 vezes, permitindo maior flexibilidade financeira;
  • Uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para amortizar até 30% do saldo devedor.

Como realizar a adesão pelo Portal e-CAC

Para garantir sua adesão aos editais de transação tributária antes do prazo, siga o passo a passo abaixo no Portal e-CAC:

  • 1. Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br) e faça login com seu certificado digital ou código de acesso gov.br.
  • 2. No menu principal, clique em “Serviços” e depois em “Cadastros, Processos e Petições”.
  • 3. Selecione “Requerimentos Web” e localize a opção “Transação Tributária”.
  • 4. Escolha o edital desejado (nº 52, 53 ou 54) e informe o número do processo ou CPF/CNPJ relacionado ao débito.
  • 5. Preencha os campos obrigatórios, revise as condições de parcelamento e descontos, e anexe os documentos solicitados.
  • 6. Confirme os dados, envie o requerimento e aguarde o número de protocolo gerado pelo sistema.

Anote o protocolo e acompanhe o status do pedido no próprio Portal e-CAC. Lembre-se: a adesão encerra em 28 de novembro de 2025, às 19h (horário de Brasília).

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Fonte desta curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Contadores.cnt.br. Para ter acesso à matéria original, acesse Últimos dias para aderir aos editais de transação tributária

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