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ToggleCuradoria: Entenda o Litígio Zero Autorregularização da Receita Federal
O segundo semestre de 2025 traz uma oportunidade única para prestadores de serviços que buscam regularização tributária sem enfrentar longos processos judiciais. A Portaria RFB nº 568/2025 institui o programa Litígio Zero Autorregularização, com condições facilitadas de pagamento e segurança jurídica reforçada.
Ao aderir, sua empresa pode:
- Regularizar débitos controversos antes de autuações;
- Aproveitar prazos especiais e descontos;
- Garantir previsibilidade tributária.
Esse programa não apenas reduz riscos de autuações e multas, mas também potencializa o impacto financeiro positivo no fluxo de caixa. Confira a seguir como funciona o Litígio Zero Autorregularização e como sua empresa pode se beneficiar dessa iniciativa estratégica da Receita Federal.
Por que o Litígio Zero Autorregularização é uma Oportunidade Imperdível
Com prazos e condições especiais previstos na Portaria RFB nº 568/2025, sua empresa pode regularizar débitos antes mesmo de qualquer autuação, contando com descontos e parcelamentos diferenciados. Isso significa menos incertezas jurídicas, redução de multas e juros, e uma gestão financeira mais estável. Ao antecipar a regularização de teses tributárias controversas, você fortalece o planejamento de caixa, evita surpresas em fiscalizações e garante previsibilidade nos custos tributários no segundo semestre de 2025.
Como Funciona o Programa Litígio Zero Autorregularização
Instituído pela Portaria RFB nº 568/2025, o programa Litígio Zero Autorregularização permite que contribuintes regularizem débitos ainda não autuados, mas relacionados a controvérsias tributárias de grande relevância. A adesão ocorre por meio de um cadastro simplificado no portal da Receita Federal, onde o contribuinte indica os processos ou teses a serem autorregularizados.
Os principais objetivos estratégicos são estimular o cumprimento voluntário das obrigações fiscais e reduzir a judicialização de disputas tributárias. Para isso, o programa oferece:
- Condições facilitadas de pagamento, com prazos e parcelamentos diferenciados;
- Descontos em multas e encargos legais, dependendo do estágio do litígio;
- Segurança jurídica, garantindo previsibilidade ao contribuinte sobre a aplicação das teses;
Ao criar esse mecanismo de autorregularização, a Receita Federal busca diminuir o contencioso administrativo e judicial, tornar mais ágil a recuperação de créditos da União e reforçar um ambiente de maior transparência e confiança entre fisco e contribuintes.
Teses Abrangidas e Editais Envolvidos
O programa Litígio Zero Autorregularização engloba dois editais que contemplam débitos ainda não confessados, mas com controvérsias jurídicas relevantes:
- Edital nº 53 – Teses sobre PLR, stock options e previdência privada:
- Incidência de contribuições previdenciárias e de outras entidades sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
- Incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), contribuições previdenciárias e de outras entidades sobre os valores de planos de opção de compra de ações (stock options).
- Incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de outras entidades sobre aportes de empregadores em planos de previdência privada complementar.
- Edital PGFN/RFB nº 51 – Política de transação tributária para o segundo semestre de 2025:
- Regularização de diversos débitos tributários mediante condições especiais de parcelamento.
- Abrangência de débitos vinculados a teses já publicadas em editais anteriores (25/2024, 26/2024 e 27/2024).
- Estímulo ao cumprimento voluntário com segurança jurídica para futuros benefícios em transações tributárias.
Essas teses e editais permitem a autorregularização de obrigações fiscais antes da instauração de processos de fiscalização ou litígio, reduzindo riscos de autuações e garantindo previsibilidade ao contribuinte.
Resultados Recentes e Impacto da Tecnologia na Conformidade
Em 2024, a Receita Federal recuperou R$ 171 bilhões de créditos tributários de forma amigável, sendo R$ 149 bilhões de Pessoas Jurídicas e R$ 22 bilhões de Pessoas Físicas. No ano de 2025 (até o momento), já foram recuperados R$ 87,5 bilhões, distribuídos em R$ 75,5 bilhões de Empresas e R$ 12 bilhões de Pessoas Físicas.
A tecnologia tem sido um pilar essencial para ampliar a eficácia das ações de conformidade:
- Envio de cerca de 1,8 milhão de correspondências a Pessoas Físicas, oferecendo oportunidade para quitação de débitos declarados, mas não pagos.
- Transação de R$ 14,5 bilhões no primeiro semestre de 2025 por meio dos editais 25/2024, 26/2024 e 27/2024.
Esses resultados demonstram como a combinação de processos digitais e estratégias de estímulo ao pagamento voluntário fortalece a recuperação de créditos da União e promove um ambiente tributário mais transparente e previsível.
Como a Auditar Contábil Pode Apoiar Sua Conformidade Tributária
Para aproveitar ao máximo o programa Litígio Zero Autorregularização, a Auditar Contábil oferece suporte especializado em Imposto de Renda, legalização de empresas e gestão tributária. Nossa abordagem informacional permite que sua empresa entenda cada etapa de autorregularização, identifique teses aplicáveis e prepare a documentação necessária.
- Diagnóstico tributário detalhado: análise de débitos vinculados a teses controversas.
- Orientação em autorregularização: preenchimento de formulários e cadastro no portal da Receita.
- Adequação societária e legalização: revisão de contratos sociais e registros fiscais.
- Gestão contínua de tributos: planejamento de fluxos de pagamento e acompanhamento de parcelamentos.
Com informações claras e processos ágeis, você minimiza riscos de autuações, aproveita descontos e mantém a conformidade fiscal em dia, fortalecendo a saúde financeira do seu negócio.
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Manter-se atualizado é essencial para aproveitar oportunidades e evitar riscos fiscais. Aqui no blog, você encontra diariamente análises e resumos das principais mudanças na legislação, novos programas de conformidade, decisões relevantes da Receita Federal e dicas de planejamento tributário.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal Lança Inédito Programa “Litígio Zero Autorregularização” para impulsionar a Conformidade Tributária no segundo semestre de 2025