Malha Fiscal Falso Simples: regularize urgente até 15/02/26

Malha Fiscal Falso Simples: nova chance para regularização e riscos para sua empresa

Em dezembro de 2025, a Receita Federal deu início a uma nova edição da Operação Falso Simples, encaminhando 22.077 comunicações a empresas com divergências que somam mais de R$ 1,3 bilhão.

O prazo para autorregularização vai até 15/02/2026. Quem não se adequar dentro desse período poderá enfrentar:

  • multas e juros de mora;
  • lavratura de autos de infração;
  • constituição de crédito tributário.

Confira, a seguir, como funciona a Malha Fiscal Digital, os números desta edição em comparação à anterior e os passos para regularizar sua empresa a tempo.

Alerta: riscos de não regularizar suas pendências com o Simples Nacional

O não atendimento ao prazo de regularização da Operação Falso Simples pode trazer graves consequências para sua empresa. A Receita Federal aplica automaticamente penalidades que oneram o caixa e prejudicam a operação.

  • Multas e juros de mora que incidem sobre o valor devido, aumentando diariamente o montante a ser recolhido;
  • Lavratura de autos de infração, desencadeando processo administrativo e multas de ofício;
  • Constituição de crédito tributário, formalizando a dívida e possibilitando protesto em cartório;
  • Restrições cadastrais e bloqueio de CNPJ, impedindo a emissão de certidões negativas e a participação em licitações;
  • Dificuldade de acesso a crédito bancário e financiamentos, com exigência de garantias adicionais;
  • Impacto negativo na reputação empresarial, comprometendo parcerias e contratos em vigor.

Para evitar essas penalidades, acompanhe rigorosamente o prazo até 15/02/2026 e siga as orientações da Receita Federal no portal e-CAC.

Entenda a Operação Falso Simples da Receita Federal

A Operação Falso Simples é uma iniciativa da Receita Federal para identificar empresas que informaram incorretamente a condição de optante do Simples Nacional. Ao constatar divergências, a Receita investiga possíveis omissões de contribuições previdenciárias e de terceiros.

Essa ação integra a Malha Fiscal Digital, plataforma que utiliza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pelas próprias empresas e por terceiros. Quando inconsistências são detectadas, são emitidos Avisos de Autorregularização, estimulando a correção espontânea das pendências.

Nesta edição, o volume de notificações chama atenção:

  • 22.077 comunicações encaminhadas a pessoas jurídicas de todo o país;
  • Divergências que somam mais de R$ 1,3 bilhão em débitos tributários.

Dados da nova edição: 22.077 comunicações e R$ 1,3 bilhão em divergências

Na nova fase da Operação Falso Simples, a Receita Federal enviou 22.077 comunicações a pessoas jurídicas de todo o país. As divergências identificadas somam mais de R$ 1,3 bilhão em débitos tributários, abrangendo contribuições previdenciárias patronais e de terceiros. Esses números reforçam o alcance da Malha Fiscal Digital na detecção de inconsistências e na promoção da autorregularização.

Comparativo com a edição anterior de setembro de 2025

Ao comparar os resultados da Operação Falso Simples, percebe-se um aumento significativo no volume de fiscalizações e valores envolvidos:

  • Avisos de divergência: 8.112 na edição de setembro de 2025 x 22.077 na atual;
  • Autuações: 5.863 estabelecimentos formalmente autuados em setembro de 2025 x previsão de autuações após 15/02/2026 na nova fase;
  • Valores identificados: R$ 742 milhões em créditos tributários na edição anterior x mais de R$ 1,3 bilhão na atual.

Passo a passo para regularização até 15/02/2026

Para autorregularizar sua empresa até 15/02/2026, siga este passo a passo no portal e-CAC:

  • Entre em https://cav.receita.fazenda.gov.br, escolhendo certificação digital ou código de acesso.
  • No menu “Serviços para”, selecione “Malha Fiscal” e clique em “Falso Simples – Avisos de Autorregularização”.
  • Verifique a lista de comunicações enviadas e clique em cada aviso para conferir os débitos discriminados.
  • Reúna documentos e informações necessários, como GFIP/SEFIP, comprovantes de recolhimento de INSS patronal e de terceiros, cópias de notas fiscais e contratos sociais atualizados.
  • Calcule os valores devidos usando a ferramenta SicalcWeb, gerando as guias DARF com os códigos correspondentes à Contribuição Previdenciária Patronal e a terceiros.
  • Se precisar corrigir dados declaratórios, retifique a GFIP ou a DCTF no próprio e-CAC antes de emitir as guias.
  • Após o pagamento ou retificação, salve o protocolo de confirmação para comprovar a regularização.

Guarde todos os comprovantes e protocolos no arquivo da empresa para eventuais verificações futuras.

Consequências após o prazo final

Ao expirar o prazo de 15/02/2026 sem regularização, a Receita Federal adotará medidas que formalizam e agravam a dívida tributária da empresa:

  • Lavratura de autos de infração: emissão de notificações de lançamento, criando obrigação de pagamento imediato;
  • Constituição de crédito tributário: registro da dívida no sistema da Receita e no Cadin, tornando-a definitiva;
  • Juros de mora: incidência diária pela taxa Selic, elevando o montante original;
  • Multa de ofício: aplicada sobre o valor devido, podendo chegar a até 150% do débito;
  • Bloqueio de certidões negativas: impedimento em licitações, financiamentos e registros oficiais;
  • Protesto em cartório e inclusão em cadastros de inadimplentes, comprometendo a reputação e o crédito.

Essas sanções reforçam a necessidade de adotar práticas de conformidade fiscal e acompanhar rigorosamente os prazos da Malha Fiscal.

Como a Auditar Contábil pode simplificar a sua regularização

Manter a conformidade fiscal exige atenção a detalhes e prazos específicos. A Auditar Contábil reúne serviços especializados que auxiliam sua empresa em cada etapa do processo de autorregularização:

  • Imposto de Renda: revisão e apuração correta das obrigações acessórias e principais, evitando inconsistências que podem gerar novas divergências;
  • Legalização de empresas: atualização cadastral e adequação ao regime tributário mais vantajoso, garantindo que a classificação junto à Receita reflita a real atividade da empresa;
  • Gestão tributária: monitoramento contínuo de obrigações, análise de créditos e débitos, e orientações para o uso de ferramentas como SicalcWeb e e-CAC, facilitando o cumprimento dos prazos.

Essas soluções integradas promovem maior segurança na entrega de declarações e pagamentos, reduzindo riscos de autuações e multas, e fortalecendo a saúde fiscal de prestadores de serviço.

Fique por dentro: acompanhe nosso blog diariamente

Para acompanhar diariamente as principais novidades e orientações sobre obrigações fiscais direcionadas a prestadores de serviço, não deixe de visitar nosso blog. Aqui, você encontrará:

  • Dicas práticas sobre prazos e declarações;
  • Atualizações da legislação tributária;
  • Guias passo a passo para autorregularização;
  • Análises de riscos e oportunidades fiscais;
  • Estudos de casos e melhores práticas contábeis.

Mantenha-se informado e fortalecido na gestão fiscal do seu negócio, garantindo decisões mais seguras e eficientes.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Malha Fiscal Falso Simples: Receita dá nova oportunidade de regularização

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