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Opção Antecipada de Regime Tributário | Abertura de Empresas

Abertura de Empresas: Receita exige opção antecipada de regime tributário

Em 27 de julho entrou em vigor uma importante mudança na abertura de empresas: passará a ser obrigatória a escolha do regime tributário já no momento da inscrição do CNPJ. Antes, o empreendedor contava com até 30 dias após o registro para definir se optaria por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

A exigência, instituída pela Nota Técnica nº 181/2025, integra dados da Redesim com a Receita Federal, cartórios e Juntas Comerciais, tornando o processo mais técnico e eliminando brechas de planejamento. Por outro lado, pode agilizar quem adere ao Simples Nacional e evitar ajustes posteriores.

Para não correr riscos de infraestrutura, retrabalho ou decisões irreversíveis, é essencial buscar orientação especializada desde o primeiro passo.

Por que essa mudança é crucial para seu negócio

Optar pelo regime tributário apenas na inscrição do CNPJ exige atenção redobrada. Ignorar essa decisão pode gerar impactos negativos imediatos e de longo prazo.

Por outro lado, quem planeja corretamente desde o início ganha:

Esteja preparado: uma decisão bem fundamentada poupa tempo e recursos, transformando a obrigatoriedade em vantagem competitiva.

Entendendo a Nota Técnica nº 181/2025

A Nota Técnica nº 181/2025, publicada em julho, reformula a etapa de escolha do regime tributário na criação de uma empresa. Antes, o empreendedor podia registrar seu CNPJ sem informar o regime e tinha até 30 dias após a inscrição para essa opção. Agora, essa definição é obrigatória já na etapa inicial de cadastro.

O Módulo AT (Administração Tributária) da Redesim atua como hub de comunicação entre Receita Federal, Juntas Comerciais, cartórios e demais órgãos. Por meio de uma única plataforma, todas as informações inseridas pelo empreendedor são distribuídas simultaneamente, garantindo:

Em resumo, o novo fluxo torna a definição do regime tributário parte integrante do pedido de inscrição no CNPJ, assegurando que todos os órgãos públicos recebam os mesmos dados de forma padronizada e ágil.

Benefícios e desafios da escolha antecipada

Especialistas apontam que a escolha antecipada do regime tributário traz ganhos práticos para o empreendedor. Luana Maria Camargo, da Confirp Contabilidade, ressalta que uma definição clara, feita ainda na inscrição, evita surpresas e facilita o planejamento financeiro.

No entanto, a mudança também impõe desafios que merecem atenção:

Para quem atua por conta própria, investir em consultoria prévia garante decisões mais assertivas, transformando obrigações em vantagem competitiva e evitando surpresas financeiras.

Desafios operacionais para órgãos e empreendedores

A aplicação da Nota Técnica nº 181/2025 impõe a Juntas Comerciais e cartórios o desafio de atualizar seus sistemas e processos em prazo reduzido. É necessário revisar fluxos internos, ajustar interfaces de comunicação com a Redesim e a Receita Federal e testar a integridade dos dados para evitar inconsistências que prejudiquem o empreendedor.

Esses ajustes envolvem riscos operacionais e podem gerar:

Diante da pressão para cumprir cronogramas e reduzir a margem de erro, é fundamental um planejamento prévio e uma comunicação coordenada entre todos os órgãos envolvidos, garantindo uma transição mais segura e eficiente.

Como se preparar: dicas práticas

Para garantir uma escolha acertada e um processo sem imprevistos, siga este checklist básico:

Ações recomendadas:

Por fim, conte sempre com um contador para orientar nas simulações, evitar erros de procedimento e garantir a melhor opção de regime tributário para o seu negócio desde o primeiro momento.

Como a Auditar Contábil pode ajudar no processo

Nos primeiros passos da criação da sua empresa, contar com apoio contábil garante decisões mais seguras. A Auditar Contábil oferece suporte especializado em três frentes principais:

Com procedimentos padronizados e uma equipe dedicada, você recebe um plano de ação alinhado às exigências da Nota Técnica nº 181/2025. Isso permite antecipar obrigações, evitar retrabalho e manter o foco no crescimento da empresa desde a abertura do CNPJ.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Diário do Comércio. Para ter acesso à matéria original, acesse Abertura de empresas: Receita passa a exigir escolha antecipada do regime tributário; entenda

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