Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI
Em 5 de agosto de 2025, a Receita Federal fortaleceu a gestão financeira de prestadores de serviços ao ampliar a flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI. Agora, empreendedores podem escolher em até 60 parcelas o plano de pagamento que melhor se adapta ao fluxo de caixa, respeitando valores mínimos de R$ 300 (Simples) e R$ 50 (MEI).
Essa medida reduz riscos de multas e juros, garantindo maior previsibilidade financeira e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
Ganhe mais controle financeiro e evite surpresas fiscais
Com a nova flexibilidade da Receita Federal, prestadores de serviços conquistam fôlego financeiro ao poder definir o número de parcelas que melhor se encaixa no fluxo de caixa. Esse controle reduz significativamente o risco de multas e juros por atrasos, já que o débito é diluído de forma personalizada. Ao ajustar valor e prazo conforme a realidade do negócio, o empreendedor evita surpresas orçamentárias e reforça a saúde financeira da empresa.
Novo recurso de parcelamento: escolha seu plano em até 60 vezes
Ao acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC, o empreendedor encontra um painel intuitivo que permite escolher livremente o número de parcelas para regularizar débitos ordinários. Basta selecionar de 2 até 60 vezes e conferir, em tempo real, o valor de cada parcela conforme as regras vigentes.
- Limite máximo de parcelas: 60 vezes
- Valor mínimo por parcela (Simples Nacional): R$ 300,00
- Valor mínimo por parcela (MEI): R$ 50,00
Com essa autonomia, o prestador de serviços pode distribuir a dívida de forma compatível com seu fluxo de caixa, ajustando prazos e valores à realidade do negócio e garantindo maior tranquilidade no cumprimento das obrigações fiscais.
Benefícios para o fluxo de caixa de Simples Nacional e MEI
Ao permitir a escolha de parcelas alinhadas à entrada de recursos, a nova funcionalidade oferece maior previsibilidade no fluxo de caixa. Com valores fixos e datas definidas, o empreendedor consegue planejar despesas operacionais, reservar fundos para investimentos e evitar apertos financeiros em meses de menor faturamento.
Essa previsibilidade ainda facilita o cumprimento das obrigações fiscais, já que as parcelas são debitadas de forma automática e organizada. Com o cronograma de pagamento estruturado, reduz-se a chance de atrasos, multas e juros, além de simplificar o controle contábil e demonstrar regularidade perante a Receita Federal.
Em longo prazo, a gestão mais eficiente dos compromissos tributários fortalece a saúde financeira da empresa. Fluxos de caixa estáveis ampliam a capacidade de negociação com fornecedores, melhoram a avaliação de crédito e dão ao microempreendedor e à pequena empresa um suporte consistente para crescer sem riscos fiscais.
Passo a passo: como solicitar o parcelamento online
Para solicitar o parcelamento online, siga os passos abaixo em cada plataforma:
No Portal do Simples Nacional:
- Acesse o endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ e clique em “Simei e Simples Nacional”.
- Faça login com certificado digital ou código de acesso.
- No menu lateral, selecione “Parcelamento” e depois “Novo Pedido”.
- Escolha o débito a ser parcelado e defina o número de parcelas (até 60 vezes).
- Confira o valor de cada prestação e clique em “Confirmar e Enviar”.
No Centro Virtual de Atendimento (e-CAC):
- Entre em https://cav.receita.fazenda.gov.br e acesse com gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital.
- Selecione “Regularização de Débitos” e depois “Parcelamento Ordinário”.
- Clique em “Solicitar Parcelamento”, marque os débitos e avance.
- Defina o plano de pagamento (quantidade de parcelas) e confirme os dados.
- Salve o Protocolo de Atendimento gerado para controle.
Documentos e informações necessárias:
- CNPJ da empresa ou número do MEI.
- Certificado digital ou código de acesso válido.
- Dados de contato (e-mail e telefone).
- Valor total do débito e escolha da quantidade de parcelas.
Após concluir a solicitação, acompanhe o status pelo portal ou e-CAC e efetue os pagamentos conforme o cronograma gerado.
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- Declaração de Imposto de Renda: elaboração e envio de declarações para pessoas jurídicas e MEIs, com atenção a todos os detalhes legais.
Com acompanhamento próximo e processos digitais, ajudamos você a implementar o parcelamento online e monitorar o cronograma de pagamentos, evitando surpresas e garantindo conformidade constante.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI