Prazo para aderir ao Simples Nacional: última chance 31/01

Prazo final para aderir ou retornar ao Simples Nacional: ação obrigatória até 31 de janeiro

O prazo para aderir ou reingressar no Simples Nacional se encerra em 31 de janeiro, e quem perder essa data só poderá voltar ao regime simplificado em janeiro de 2027.

Este é o momento decisivo para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que desejam garantir benefícios fiscais e tributários.

Para solicitar a opção, basta acessar o Portal do Simples Nacional com CNPJ, inscrições estadual e municipal, utilizando certificado digital ou código de acesso.

Fique atento: débitos e pendências podem suspender o pedido, por isso é fundamental agir agora.

Atenção empreendedores: última chance para aderir ou reingressar no Simples Nacional

Com o prazo final de 31 de janeiro se aproximando, microempreendedores e pequenas empresas não podem deixar para depois a adesão ou reingresso no Simples Nacional. Após essa data, só será possível optar novamente pelo regime simplificado em janeiro de 2027.

O Simples Nacional oferece redução na carga tributária, simplificação de obrigações acessórias e previsibilidade de custos. Perder o prazo significa:

  • manter-se em regimes mais onerosos (Lucro Presumido ou Lucro Real);
  • enfrentar burocracia maior e alíquotas mais elevadas;
  • renunciar a benefícios e descontos fiscais imediatos.

Reúna agora toda a documentação (CNPJ, inscrições estadual e municipal) e acesse o Portal do Simples Nacional para formalizar seu pedido. Evite atrasos e garanta a continuidade dos benefícios a partir de 1º de janeiro.

Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026

Em 2026, o Simples Nacional está disponível para os seguintes perfis de empresas:

  • Microempreendedor Individual (MEI): faturamento anual de até R$ 81.000;
  • Microempresa (ME): faturamento anual acima de R$ 81.000 e até R$ 360.000;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual acima de R$ 360.000 e até R$ 4,8 milhões;
  • Empresas excluídas do regime: mediante regularização de débitos e novo pedido até 31 de janeiro de 2026.

Cada categoria deve manter o CNPJ ativo e possuir inscrição municipal e, quando exigido, estadual. Além disso, o negócio não pode exercer atividades vedadas pelo Simples Nacional, como aquelas sujeitas a retenções exclusivas fora do regime.

Empresas que nunca optaram pelo Simples e as que desejam retomar os benefícios devem observar os limites de receita e formalizar o pedido pelo Portal do Simples Nacional dentro do prazo.

Como realizar o pedido de opção pelo regime

Para solicitar a opção pelo Simples Nacional, o primeiro passo é reunir toda a documentação necessária.

  • Possuir CNPJ ativo e regular;
  • Manter inscrição municipal atualizada e inscrição estadual, quando exigida;
  • Acessar o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional);
  • Fazer login com certificado digital ou código de acesso gerado pelo site da Receita;
  • No menu “Solicitações”, escolher a opção “Adesão/Retorno ao Simples”;
  • Preencher o formulário eletrônico com as informações cadastrais da empresa;
  • Enviar o pedido e anotar o número de protocolo para acompanhamento;

Após a submissão, o sistema realiza verificação automática de pendências em âmbito federal, estadual e municipal. Acompanhe o status pelo próprio portal para resolver eventuais inconsistências dentro do prazo.

Verificação automática de pendências fiscais

Após o envio do pedido de adesão ou reingresso, o Portal do Simples Nacional realiza uma varredura automática nas bases de dados da Receita Federal, das Secretarias de Fazenda estaduais e das Prefeituras. Esse cruzamento identifica:

  • Débitos tributários federais, estaduais ou municipais;
  • Inscrições pendentes ou irregulares;
  • Parcelamentos em aberto ou inconsistências cadastrais.

Enquanto o sistema processa essas informações, o status do protocolo permanece como “Em análise”. Se não forem encontradas irregularidades, a opção é deferida e passa a vigorar a partir de 1º de janeiro.

Para acompanhar o andamento:

  • Faça login no Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso;
  • Acesse o menu “Extrato do Processamento”;
  • Informe o número de protocolo e verifique alertas ou pendências;
  • Em caso de irregularidades, regularize-as nos órgãos indicados e atualize o status;

O resultado final — deferimento ou necessidade de ajustes — será exibido na própria área de acompanhamento, permitindo que o empreendedor resolva eventuais bloqueios dentro do prazo legal.

Regularização de débitos e reingresso retroativo

Para reingressar no Simples Nacional, é fundamental quitar todas as pendências até 31 de janeiro. A regularização garante que, se o pedido for aprovado, o regime passe a valer retroativamente a 1º de janeiro.

As principais formas de quitação são:

  • Pagamento à vista: liquidação imediata dos débitos pelo Portal do Simples Nacional ou sistemas estaduais/municipais;
  • Parcelamento: adesão a programas oferecidos pela Receita Federal, pelo Portal Regularize ou pelas Secretarias de Fazenda locais;
  • Transação tributária: negociação de condições especiais e descontos em dívidas ativas ou inscritas em dívida ativa.

Após a regularização, faça o novo pedido de adesão pelo Portal do Simples Nacional e monitore o status. Com o protocolo deferido, sua empresa retoma os benefícios fiscais desde o início de janeiro, mantendo a carga tributária simplificada e a previsibilidade de custos.

Procedimentos específicos para MEI e Simei

MEI que foi excluído do Simples Nacional ou desenquadrado do Simei deve seguir etapas específicas para retomar o regime:

  • Consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional: acesse o menu “Consulta Optantes” para verificar inscrição e eventuais bloqueios;
  • Regularizar pendências via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte): faça login em Gov.br, selecione “Pagamentos e Parcelamentos” e quite ou parcele débitos federais;
  • Resolver débitos estaduais ou municipais diretamente nos portais das Secretarias de Fazenda locais ou prefeituras;

Concluída a regularização, siga este fluxo:

  • Solicitar adesão ao Simples Nacional no próprio Portal, gerando protocolo de entrada;
  • Aguardar aprovação prévia da opção ao regime simplificado (resultado previsto para segunda quinzena de fevereiro);
  • Após deferimento, pedir reenquadramento no Simei pelo Portal do Simples Nacional, confirmando o perfil de MEI;
  • Acompanhar o status de todos os pedidos em “Extrato do Processamento” e atender a eventuais exigências dentro do prazo.

E se eu perder o prazo? alternativas tributárias até 2027

Quem não formalizar a adesão ou o reingresso ao Simples Nacional até 31 de janeiro deverá migrar para outro regime tributário e só poderá rever essa escolha em janeiro de 2027.

As principais opções são:

  • Lucro Presumido: a base de cálculo dos tributos (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) é definida por percentuais fixos aplicados à receita bruta, variando conforme a atividade econômica. Geralmente indicado para empresas com margens de lucro superiores às presumidas pelo fisco.
  • Lucro Real: os tributos IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro líquido contábil ajustado, considerando receitas e despesas efetivas. É a alternativa mais transparente, recomendada para negócios com margens de lucro baixas ou que tenham custos e deduções relevantes.

No regime de Lucro Presumido, o cálculo simplificado pode gerar economia se a margem de lucro for maior que o percentual estabelecido. Já no Lucro Real, a apuração detalhada permite aproveitamento de créditos e deduções, mas exige controle contábil mais rigoroso.

A próxima oportunidade de adesão ao Simples Nacional só ocorrerá em janeiro de 2027. Até lá, mantenha planejamento financeiro e tributário adequado ao novo regime, avaliando custo efetividade, obrigações acessórias e fluxo de caixa para escolher a melhor alternativa.

Como a Auditar Contábil pode auxiliar seu negócio

Regularizar pendências e acompanhar o processo de adesão ao Simples Nacional pode ser mais simples com o apoio certo. Na Auditar Contábil, nossa equipe de contadores especializados monitora cada etapa no Portal do Simples Nacional, identifica inconsistências e orienta sobre a melhor forma de quitar débitos ou negociar parcelamentos.

Com sólida experiência em gestão tributária e legalização de empresas, fornecemos relatórios objetivos e orientações práticas, garantindo que sua opção ou reingresso no regime seja concluído dentro do prazo e sem imprevistos. Assim, você mantém a saúde fiscal da sua empresa em dia e pode dedicar sua atenção ao crescimento do negócio.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Gazeta Brazilian News. Para ter acesso à matéria original, acesse Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro

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