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TogglePrograma Litígio Zero Avança: tudo sobre a nova fase de negociação de créditos de alto valor
O Programa Litígio Zero, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025, inaugura uma nova etapa na negociação de créditos judicializados de alto valor, buscando arrecadar cerca de R$ 9 bilhões. Essa fase histórica sinaliza um avanço na resolução consensual de litígios tributários que tramitam no Judiciário e no contencioso administrativo.
Com condições personalizadas, descontos de até 65% e parcelamento de até 120 meses, o Programa de Transação Integral (PTI) oferece soluções flexíveis para contribuintes com débitos a partir de R$ 25 milhões. Descubra como aproveitar essa oportunidade para regularizar obrigações, reduzir custos e alcançar segurança jurídica em suas disputas fiscais.
Por que esta etapa do Litígio Zero é histórica
A entrada em vigor da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025 representa um marco inédito na gestão do contencioso tributário brasileiro. Pela primeira vez, débitos judicializados de alto valor são tratados em uma negociação integrada, com meta de arrecadar cerca de R$ 9 bilhões e aliviar o volume de processos em curso.
Ao centralizar a negociação de créditos a partir de R$ 25 milhões, o Programa de Transação Integral (PTI) reforça a estratégia de promover soluções consensuais e mais céleres, reduzindo custos administrativos e judiciais. A expectativa é que essa abordagem proporcione maior previsibilidade e segurança jurídica, beneficiando empresas e administração tributária.
Entre os principais ganhos esperados estão:
- Descompressão do Judiciário, com queda no número de ações em tramitação;
- Arrecadação antecipada de recursos, ampliando a liquidez do Fisco;
- Oferta de condições diferenciadas, como descontos em juros e multas;
- Parcelamentos estendidos, mitigando impactos de fluxo de caixa;
- Fortalecimento do ambiente de relacionamento entre contribuintes e Receita.
Critérios de elegibilidade: quem pode aderir
Para aderir à segunda fase do Programa Litígio Zero, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos estabelecidos pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025:
- Débitos judicializados de alto valor: valores principais iguais ou superiores a R$ 25 milhões, administrados pela Receita Federal e com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
- Conexão fático-jurídica: inclusão de créditos inferiores ao montante mínimo, desde que comprovadamente vinculados ao mesmo contexto fático-jurídico de uma ação principal que atenda ao valor de R$ 25 milhões.
Essa flexibilidade permite agrupar litígios correlatos de um mesmo contribuinte e otimizar a negociação. Além disso, são consideradas todas as ações em tramitação até a data de publicação da Portaria, desde que o requerente formalize o compromisso de desistência dos meios de impugnação relacionados ao débito objeto da transação.
Condições oferecidas: descontos, parcelamento e flexibilidade
Nesta etapa do Programa Litígio Zero, a Receita Federal oferece condições especialmente desenhadas para facilitar a regularização de débitos de alto valor. Confira as principais vantagens disponíveis:
- Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos legais (o valor principal do débito permanece integral).
- Parcelamento em até 120 meses, permitindo diluir o impacto financeiro ao longo de até 10 anos.
- Flexibilidade na entrada, com possibilidade de pagamento escalonado ou início do parcelamento sem pagamento imediato, conforme negociação.
- Desoneração de garantias, incluindo a flexibilização, substituição ou até mesmo a liberação de garantias judiciais em casos específicos.
Essas condições personalizadas são definidas com base no Potencial Razoável de Recuperação do crédito, garantindo propostas alinhadas ao perfil de cada litígio e ao custo-benefício para o Fisco e o contribuinte.
Passo a passo para aderir pelo Portal Regularize
O processo de adesão é totalmente eletrônico e deve ser concluído entre 1º de outubro e 29 de dezembro de 2025, até as 19h (horário de Brasília). Veja as etapas:
- Acesso ao Portal Regularize: utilize certificado digital ou login Gov.br para entrar no módulo “Transações Tributárias”.
- Preenchimento do Requerimento Eletrônico: informe dados cadastrais, CNPJ, valores dos débitos e processos judiciais envolvidos.
- Anexos obrigatórios: lista detalhada de débitos, cópias de decisões judiciais que suspendem a exigibilidade e procurações, se for o caso.
- Compromisso de Desistência: selecione a opção de formalização de desistência de ações judiciais e recursos correlatos ao débito objeto da transação.
- Envio e protocolo: revise as informações, assine digitalmente e envie o requerimento. Guarde o número de protocolo gerado.
- Acompanhamento da proposta: acompanhe no portal as análises e a proposta inicial da Receita Federal; você pode apresentar contrapropostas eletrônicas.
Depois de aprovada a proposta de transação, finalize a negociação aceitando os termos diretamente no Portal Regularize e programe o pagamento conforme as condições acordadas.
Impacto na gestão tributária e no contencioso
A adoção da segunda fase do Programa Litígio Zero representa um salto na modernização da administração tributária, ao consolidar processos eletrônicos e integrar dados da Receita Federal e da PGFN. A transparência e a agilidade na análise técnica reduzem a burocracia e estabelecem parâmetros claros para a negociação de débitos de alto valor.
Além disso, a iniciativa contribui diretamente para a redução da litigiosidade, ao oferecer soluções consensuais e evitar longos trâmites judiciais. Isso desafoga o Judiciário e o contencioso administrativo, liberando recursos para casos que demandam maior atenção e complexidade.
- Previsibilidade de fluxo de caixa para o Fisco, com arrecadação antecipada e planejada;
- Maior segurança jurídica para os contribuintes, que passam a contar com prazos e condições definidas;
- Otimização de custos operacionais, ao diminuir despesas com custas, honorários e garantias;
- Fortalecimento da relação Fisco-contribuinte, por meio de acordos transparentes e tempestivos.
Como a Auditar Contábil pode apoiar sua empresa
Para empresas que desejam aproveitar a nova etapa do Litígio Zero, a Auditar Contábil oferece expertise na condução de todo o processo, sem aproximar-se de um tom comercial. Nosso foco é garantir clareza e segurança em cada etapa, permitindo que você concentre seus esforços na estratégia principal do negócio.
- Análise de riscos tributários: diagnóstico técnico dos pontos sensíveis em litígios de alto valor.
- Modelagem de cenários: simulação de impactos financeiros e definição de parâmetros para desconto e parcelamento.
- Elaboração de propostas: estruturação de planos de transação alinhados aos requisitos da Receita Federal e da PGFN.
- Gestão de documentação: organização e conferência de dados, decisões judiciais e procurações exigidas pelo Portal Regularize.
- Acompanhamento eletrônico: monitoramento do protocolo, envio de contrapropostas e controle de prazos no ambiente digital.
Com essa abordagem integrada, sua empresa ganha previsibilidade na negociação e reduz a exposição a riscos tributários, alinhando conformidade legal e eficiência operacional. A atuação especializada na fase de adesão ao PTI contribui para decisões mais assertivas e melhor uso de recursos durante toda a transação.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Contadores.cnt.br. Para ter acesso à matéria original, acesse Litígio Zero Avança: Receita Federal lança nova etapa de negociação para créditos judicializados de alto valor