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ToggleReceita Federal inicia nova ação de conformidade IRPJ/CSLL e alerta para R$ 3,55 bilhões em divergências
A Receita Federal lançou a nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”, voltada a corrigir inconsistências fiscais e elevar a arrecadação. Serão enviados mais de 5.500 avisos a empresas que apresentaram divergências superiores a R$ 3,55 bilhões no IRPJ e na CSLL.
O programa Malha Fiscal Digital cruza informações da Escrituração Contábil Fiscal com a DCTF/DCOMP para orientar a autorregularização até 31/10/2025. Quem não se adequar estará sujeito a autos de infração, juros de mora e multa de ofício.
Nesta curadoria, vamos detalhar o alcance da operação, os canais de notificação, os prazos e como sua empresa pode se preparar para evitar penalidades.
Alerta: R$ 3,55 bilhões em divergências detectadas pela Receita
Na nova edição da ação “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”, a Receita Federal detectou divergências que somam mais de R$ 3,55 bilhões, distribuídas entre 5.536 empresas notificadas.
As empresas afetadas receberão avisos oficiais com detalhamento dos valores em aberto e têm até 31/10/2025 para promover a autorregularização. O não cumprimento desse prazo acarreta a lavratura de autos de infração, com aplicação de juros de mora e multa de ofício.
O envio das notificações ocorre por via postal e pelas plataformas eletrônicas do e-CAC e e-MAC, tornando imprescindível o acompanhamento rigoroso das comunicações recebidas.
Agir de forma preventiva, revisando cruzamentos entre Escrituração Contábil Fiscal e DCTF/DCOMP, é essencial para evitar penalidades e proteger a saúde financeira da sua empresa.
Como funciona a ação de conformidade da Malha Fiscal Digital
A Malha Fiscal Digital (MFD) é uma plataforma automatizada da Receita Federal que utiliza recursos de análise de dados para identificar inconsistências fiscais em declarações de pessoa jurídica.
O processo de cruzamento de informações envolve:
- Coleta e análise de dados da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- Comparação com valores informados na DCTF e na DCOMP
- Verificação de registros de terceiros, como fornecedores, clientes e instituições financeiras
- Identificação de IRPJ e CSLL apurados, mas não declarados ou não recolhidos
Ao detectar divergências, o sistema gera relatórios detalhados apontando valores em aberto e orientações para regularização. Essas informações são encaminhadas ao contribuinte por meios eletrônicos e postais.
O objetivo central da MFD é incentivar a autorregularização antes da aplicação de penalidades, oferecendo transparência sobre os débitos fiscais e reduzindo a necessidade de litígios.
Envio de avisos e perfil dos contribuintes
As notificações de autorregularização são enviadas em três frentes:
- Via postal, com envio de carta aos endereços informados na Receita;
- Por mensagem na caixa postal do e-CAC, para todas as pessoas jurídicas;
- Por meio de e-MAC, direcionado a contribuintes sujeitos ao monitoramento de maiores empresas.
Os 5.536 contribuintes notificados abrangem organizações de diversos portes e setores, distribuídas em todas as unidades da federação. A seguir, os estados com maior número de empresas envolvidas:
- Rio Grande do Sul: 1.414
- São Paulo: 1.378
- Rio de Janeiro: 405
- Minas Gerais: 387
- Paraná: 328
- Demais estados (21 UF + DF): 1.624
Esse perfil demonstra a abrangência nacional da ação, reforçando a importância de cada empresa acompanhar de perto as comunicações oficiais e verificar, de forma imediata, quaisquer débitos apontados.
Prazos, penalidades e próximos passos
O prazo máximo para autorregularização dos débitos informados na ação de conformidade é 31/10/2025. Até essa data, as empresas notificadas devem revisar suas Escriturações Contábeis Fiscais e DCTF/DCOMP, efetuar o recolhimento dos valores em aberto e comprovar a regularização junto à Receita Federal.
Após o término do prazo, a Receita realizará nova conferência das declarações. As empresas que não se adequarem estarão sujeitas a:
- Lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário;
- Juros de mora calculados desde o vencimento original dos tributos;
- Multa de ofício, conforme legislação vigente.
Para evitar essas sanções, é fundamental acompanhar as comunicações nos canais postal e eletrônico (e-CAC e e-MAC) e agir prontamente na regularização dos débitos.
Como a Auditar Contábil pode apoiar sua empresa
Entender e responder aos alertas da Malha Fiscal Digital exige precisão na análise de IRPJ e CSLL. A Auditar Contábil apoia sua empresa com expertise em escrituração contábil e gestão tributária, auxiliando na identificação e correção de divergências antes do vencimento do prazo.
- Diagnóstico completo dos débitos indicados pela Receita;
- Revisão alinhada entre Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e DCTF/DCOMP;
- Elaboração de declarações retificadoras e demonstrativos de recolhimento;
- Assessoria na legalização de empresas e atualização cadastral;
- Planejamento tributário para prevenir novas inconsistências.
Com processos claros e orientações práticas, sua empresa reduz riscos de autos de infração, juros e multas, mantendo a conformidade fiscal e dedicando-se ao crescimento sustentável do negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal inicia nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”