Reforma Tributária 2026: IBS (0,1%) e CBS (0,9%) começam em jan

Reforma Tributária 2026: O Início da Transição para o IBS e CBS

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Brasil dará o pontapé inicial na reforma tributária com a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), marcando a substituição gradual de ICMS estadual e ISS municipal.

Na teoria, esse passo inaugura um novo ciclo de crescimento econômico — estimado entre 12% e 20% em 15 anos — e promete estimular a reindustrialização, a igualdade federativa e a desoneração de setores críticos.

Por outro lado, empresas e contadores já manifestam dúvidas sobre a convivência entre os tributos antigos e o novo regime, a definição das alíquotas iniciais (0,1% para IBS e 0,9% para CBS) e os impactos em segmentos como infraestrutura, bancário e comércio exterior.

Ganhos e Riscos iminentes para Empresas em 2026

Em 1º de janeiro de 2026, a cobrança do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%) traz oportunidades inéditas: potencial para estimular a reindustrialização, equilibrar a competição entre estados e, a longo prazo, gerar um crescimento econômico adicional estimado em até 20% em 15 anos.

No entanto, esse cenário traz desafios que exigem atenção desde o primeiro dia:

  • Convivência tributária: empresas enfrentarão simultaneamente ICMS, ISS, IBS e CBS até a extinção dos tributos antigos.
  • Definição de alíquotas: a ausência de clareza sobre ajustes nos percentuais do IBS e da CBS pode restringir o planejamento financeiro.
  • Tributação de serviços digitais: incertezas sobre o enquadramento de operações sem ponto físico, especialmente no setor bancário.
  • Gestão de créditos fiscais: nova dinâmica de apuração e compensação, sobretudo em obras de infraestrutura para entes públicos e privados.
  • Compliance e litígios: possível aumento na litigância, diante de regras ainda em definição e múltiplos órgãos julgadores.

Entendendo o IBS e a CBS: O Novo Sistema Tributário

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) representam a base do novo modelo fiscal brasileiro. Ambos são tributos não-cumulativos, projetados para unificar e simplificar o recolhimento que hoje recai sobre ICMS e ISS.

  • IBS: terá alíquota mínima de 0,1% a partir de janeiro de 2026, com possibilidade de ajustes futuros definidos pelo comitê gestor.
  • CBS: aplicará 0,9% sobre a mesma base de cálculo, agregando receitas antes submetidas a PIS e Cofins.

Na prática, o IBS substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, unificando a tributação sobre circulação de bens e prestação de serviços em uma única incidência. A CBS, por sua vez, absorverá as contribuições federais, tornando o sistema mais transparente e rígido no aproveitamento de créditos fiscais.

Essa transição gradual entre os regimes antigos e o novo visa reduzir a complexidade do chamado “manicômio tributário” e, a longo prazo, fomentar a competitividade das empresas ao eliminar distorções e sobreposições de regras estaduais, municipais e federais.

Impactos Setoriais: Infraestrutura, Bancário e Comércio Exterior

O IBS e a CBS terão efeitos distintos em cada setor, gerando oportunidades de crédito e incertezas sobre enquadramento e benefícios fiscais.

  • Infraestrutura: obras para entes privados poderão ter créditos recuperados de forma imediata. “Se o serviço [deinfraestrutura] for prestado a ente privado, a empresa recupera integralmente o crédito imediatamente. Se for para ente do poder público, o adquirente fica com todo o IBS e CBS incidentes sobre aquela aquisição”, explica o economista Bernard Appy, ressaltando a desoneração de projetos públicos e privados.
  • Bancário: operações sem agência física enfrentam dúvidas sobre o local de tributação. “É muito difícil, porque é linha a linha de receitas e serviços”, alerta Rosana Jayme, do Santander Brasil, ao abordar a definição de alíquotas para serviços online e tradicionais.
  • Comércio Exterior: ainda pairam dúvidas sobre o tratamento dos benefícios de ICMS que sustentam a competitividade das exportações. A criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais visa neutralizar perdas até 2033, mas a ausência de regras claras mantém as empresas em alerta.

Dúvidas e Desafios na Transição Tributária

Com a proximidade da entrada em vigor do IBS e da CBS, empresas e contadores manifestam apreensão quanto ao convívio simultâneo dos regimes antigos (ICMS e ISS) e do novo sistema tributário. A indefinição sobre prazos de transição e a falta de clareza nos critérios de apuração elevam o risco de autuações e dificultam o planejamento financeiro.

  • Convivência dos regimes tributários: harmonização de ICMS, ISS, IBS e CBS até a extinção total dos tributos antigos.
  • Definição de alíquotas: ausência de parâmetros para ajustes futuros de 0,1% no IBS e 0,9% na CBS.
  • Segmentação de receitas e serviços: delimitação de bases de cálculo, especialmente para operações digitais no setor bancário.
  • Benefícios fiscais e transição: operacionalização do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais e continuidade de incentivos estaduais.
  • Jurisprudência e litígios: potencial de decisões conflitantes entre Carf e o comitê gestor do IBS, ampliando a litigância.

Em audiências no Senado e em encontros promovidos por sindicatos e associações, especialistas como o tributarista Leonardo Branco ressaltam o desafio de regulamentar “linha a linha de receitas e serviços”, enquanto representantes de projetos como o Mulheres no Tributário alertam para o risco de ruptura na viabilidade econômica de diversos setores caso as compensações não sejam devidamente asseguradas.

Litígios Fiscais em Alta: Previsões e Procedimentos

A expectativa é de que a litigância tributária aumente até 35% nos próximos anos, com a distribuição de cerca de 28 mil novos casos envolvendo o IBS e a CBS. Esse crescimento reflete a fase de transição, em que empresas buscarão esclarecer interpretações divergentes entre o regime antigo e o novo sistema.

No âmbito administrativo, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) continuará a exercer o controle de legalidade sobre instruções da Receita Federal. Em paralelo, o comitê gestor do IBS — formado por 54 representantes de estados e municípios — terá autoridade para editar diretrizes e consolidar a jurisprudência do novo tributo. Essa dualidade de órgãos decisórios pode gerar decisões conflitantes, ampliando a insegurança jurídica.

Na esfera judicial, a coexistência de dois critérios de julgamento tende a estimular o ajuizamento de ações para questionar tanto entendimentos do Carf quanto resoluções do comitê gestor. A proposta de criação de um tribunal misto virtual, com instâncias estaduais e federais, busca uniformizar decisões e conter o volume de litígios, mas depende de regulamentação específica para entrar em vigor.

Como a Auditar Contábil Pode Ajudar na Transição

Com a implantação do IBS e da CBS, a gestão tributária das empresas sofrerá mudanças estruturais. A Auditar Contábil oferece suporte especializado para orientar cada etapa dessa adaptação, garantindo que decisões sejam tomadas com base em informações atualizadas e análises de risco.

  • Mapeamento de obrigações: identificação de impactos nas rotinas de ICMS, ISS, PIS e Cofins e adequação ao novo regime.
  • Planejamento tributário: simulações de cenários para 2026–2033, com projeção de fluxo de caixa e aproveitamento de créditos.
  • Implementação de controles: revisão de processos internos e sistemas de apuração, reduzindo erros e autuações.
  • Monitoramento regulatório: acompanhamento diário de instruções normativas, decisões do Carf e do comitê gestor do IBS.
  • Capacitação de equipes: treinamentos sobre apuração de alíquotas, compilação de receitas e novos procedimentos de compliance.

Esse suporte integrado contribui para minimizar incertezas, reduzir contingências e potencializar recuperação de créditos fiscais. Ao alinhar expertise contábil e tributária, a Auditar Contábil auxilia prestadores de serviço a manterem sua conformidade e a focarem no crescimento do negócio, mesmo em um cenário de mudanças profundas.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Consultor Jurídico. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma tributária dá os primeiros passos rumo à transição em 2026

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