Índice
ToggleReforma Tributária exige escolha de regime antes do CNPJ: entenda as mudanças
Se você planeja abrir uma empresa, fique atento: a partir desta semana, a Receita Federal exigirá a definição do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) antes mesmo de conceder o CNPJ. Sem essa escolha prévia, o processo pode sofrer atrasos que comprometem seu cronograma de início de atividades.
Instituída pela Lei Complementar nº 214/2025 e operacionalizada pelo novo Módulo Administração Tributária (MAT) integrado à Redesim, essa mudança busca simplificar e agilizar etapas. No entanto, exige planejamento antecipado para evitar imprevistos e garantir que sua empresa seja registrada sem contratempos.
Atenção empreendedores: risco de atrasos se o regime tributário não for definido previamente
Sem a definição prévia do regime tributário, o processo de obtenção do CNPJ pode sofrer bloqueios e exigências adicionais. A Receita Federal passa a conferir, logo no início, se o empreendedor selecionou corretamente o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido. Qualquer inconsistência ou omissão nessa escolha resulta em solicitações de complementação de dados, suspensão do pedido ou até indeferimento temporário, estendendo o prazo de abertura de empresas de dias para semanas. Esse atraso impacta o planejamento de lançamentos, negociações com fornecedores e a contratação de pessoal, já que muitas operações exigem o CNPJ ativo. Para evitar imprevistos e garantir o cronograma de atividades, é essencial estudar e definir antecipadamente o regime tributário antes de iniciar o registro.
O que mudou no processo de abertura de empresas
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, o processo de abertura de empresas passou por mudanças significativas para ganhar velocidade e transparência. A principal inovação é a exigência de definição do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) antes mesmo da emissão do CNPJ, o que concentra etapas e diminui burocracias posteriores.
- Obrigatoriedade de escolha prévia: o empreendedor deve selecionar o regime tributário no momento do registro inicial, evitando consultas posteriores e pendências na Receita Federal.
- Integração automática: o novo Módulo Administração Tributária (MAT), conectado à Redesim, envia as informações diretamente à Junta Comercial e à Receita, eliminando duplicidades no preenchimento.
- Redução de prazos: enquanto antes o processo podia levar até 60 dias para ser concluído, agora o CNPJ é liberado logo após a validação das informações, acelerando o início das atividades.
- Conferência antecipada: inconsistências na escolha do regime são identificadas ainda na etapa inicial, gerando notificações imediatas em vez de paralisação posterior.
Essas alterações visam proporcionar maior previsibilidade ao empreendedor, garantindo que a empresa entre em operação com o regime tributário adequado desde o primeiro dia e sem atrasos inesperados.
Regimes abrangidos: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido
Ao escolher o regime tributário antes da abertura, o empreendedor deve avaliar perfil, faturamento e capacidade de gestão contábil. Cada opção possui regras próprias de cálculo, periodicidade de apuração e limites de receita.
- Simples Nacional: unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia; indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões; alíquotas progressivas e tabelas específicas conforme atividade; gera menos obrigações acessórias, mas possui limite de receita e restrições a atividades.
- Lucro Presumido: presume-se um percentual de lucro sobre a receita bruta (de 1,6% a 32%, conforme setor) para cálculo de IRPJ e CSLL; indicado para quem tem margem de lucro acima da presunção; menor complexidade contábil que o Lucro Real, porém pode resultar em tributação maior se o lucro efetivo for inferior ao presumido.
- Lucro Real: tributa o lucro líquido ajustado por adições e exclusões previstas na legislação; obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou atividades financeiras; demanda escrituração contábil completa e declarações mais detalhadas; possibilita compensação de prejuízos fiscais e otimização tributária conforme o desempenho real.
A escolha inadequada pode comprometer o fluxo de caixa, aumentar custos com contabilidade ou até gerar multas por apuração incorreta. Avaliar cenários de receita e despesas, bem como projeções de crescimento, é essencial para optar pelo regime mais vantajoso desde o início.
Exceção dos MEIs e ajustes operacionais
Os microempreendedores individuais (MEIs) ficam de fora da nova exigência e seguem com o regime simplificado atual, sem precisar optar por Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido antes do CNPJ.
- Manutenção do regime MEI: o MEI continua com alíquotas e obrigações fixas, sem alteração no processo de registro nem na tributação simplificada.
- Ajustes na Jucees: a Junta Comercial do Espírito Santo desabilitou a opção de usar o próprio CNPJ como nome empresarial (evento 101) para atender ao novo fluxo de informações.
- Indisponibilidade programada: o sistema da Receita Federal ficará fora do ar para manutenção das 21h de 28/11 até as 7h de 1º/12, garantindo a implantação do Módulo Administração Tributária.
Com essas adequações, o processo de abertura para MEIs mantém sua agilidade tradicional, enquanto as alterações operacionais preparam o ambiente para todos os empreendimentos.
O papel do MAT e da Redesim na simplificação dos processos
O novo Módulo Administração Tributária (MAT), instituído pela Nota Técnica nº 181/2025, foi criado para integrar automaticamente as informações de regime tributário, dados cadastrais e demais exigências legais em uma única plataforma. Conectado à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o MAT elimina formulários duplicados e reduz etapas de conferência manual.
- Validação em tempo real: checagem imediata das informações antes da emissão do CNPJ, evitando pendências posteriores.
- Envio centralizado: transmissão automática dos dados à Junta Comercial e à Receita Federal, sem necessidade de reentrada em sistemas distintos.
- Suporte contínuo: orientações e esclarecimentos disponíveis nos canais oficiais da Receita, garantindo assistência durante todo o procedimento.
Com essa unificação, o processo de abertura de empresas ganha agilidade e previsibilidade, permitindo ao empreendedor obter o CNPJ logo após a conferência inicial, sem adicionar complexidade ou novas etapas burocráticas.
Como a Auditar Contábil pode apoiar seu negócio na nova realidade tributária
Diante das alterações na abertura de empresas, ter apoio técnico é essencial. A Auditar Contábil integra conhecimento em impostos, legalização e gestão tributária para orientar a decisão do regime adequado e assegurar conformidade no registro inicial.
- Diagnóstico tributário: análise de faturamento e atividade para indicar o regime mais vantajoso;
- Suporte na legalização: acompanhamento do envio de documentos no MAT e na Redesim;
- Gestão fiscal contínua: consolidação de obrigações acessórias e monitoramento de prazos;
- Esclarecimento de dúvidas: canais diretos para orientar sobre Simples, Lucro Real e Lucro Presumido;
Com experiência e processos eficientes, a Auditar Contábil coloca à disposição ferramentas e expertise para que seu empreendimento seja registrado sem surpresas e mantenha a saúde contábil desde o primeiro dia.
Acompanhe nosso blog para mais novidades diárias
Fique por dentro das principais atualizações sobre abertura de empresas e tributação, garantindo que seu negócio esteja sempre alinhado às mudanças legais e fiscais.
- Notícias sobre alterações na legislação tributária;
- Orientações passo a passo para registro e legalização;
- Dicas práticas para otimizar processos contábeis;
- Análises de impactos e cenários futuros.
Visite nosso blog regularmente e acompanhe as publicações diárias. Compartilhe suas dúvidas nos comentários e fortaleça a gestão do seu empreendimento com informações atualizadas e confiáveis.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Aqui Notícias. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma tributária altera abertura de empresas e exige regime antes do CNPJ






