Reforma Tributária Food Service: Regime para Bares e Restaurantes

Reforma Tributária no Food Service: impactos e oportunidades para bares e restaurantes

A partir de janeiro de 2026, bares, restaurantes e similares serão enquadrados em um regime tributário específico, com redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS — tributos que compõem o novo IVA Dual. Na fase de testes, apenas empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido aplicarão alíquota-teste de 1%, enquanto as optantes pelo Simples Nacional acompanham a implementação sem impacto imediato.

Com foco em operações B2C e exclusões para bebidas alcoólicas, gorjetas e taxas de entrega, o setor deve revisar processos e sistemas para garantir conformidade e aproveitar a previsibilidade financeira. Nesta curadoria, você vai entender os impactos, as exceções e as oportunidades que essa reforma traz ao food service.

Oportunidade única: redução de 40% nas alíquotas para bares e restaurantes

Imagine reduzir em até 40% o valor pago de IBS e CBS sobre cada venda: essa é a vantagem imediata do novo regime específico para o food service. A partir de janeiro de 2026, bares e restaurantes recolherão apenas 60% da alíquota total desses tributos, aliviando o peso fiscal e abrindo espaço no caixa para investimentos estratégicos.

  • Melhor fluxo de caixa: menos saída de recursos para tributos pode significar capital revertido em estoque, melhorias no espaço ou campanhas de marketing.
  • Previsibilidade financeira: com base de cálculo reduzida em 40%, as projeções de custo ficam mais confiáveis e menos sujeitas a variações inesperadas.
  • Competitividade: preços mais estáveis e eventuais promoções tornam seu estabelecimento mais atraente em um mercado cada vez mais disputado.

Por outro lado, não aproveitar essa redução significa continuar pagando pelo regime comum, deixando de economizar e ficando exposto a possíveis autuações caso os sistemas fiscais não estejam preparados para as novas regras. A atualização de processos e a adaptação tecnológica são fundamentais para garantir esse ganho imediato.

Como funcionará o regime específico a partir de janeiro de 2026

A implantação do regime específico começa em janeiro de 2026, em uma fase de testes destinada a calibrar alíquotas e processos antes da vigência plena. Durante todo o ano, apenas empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido deverão aplicar a alíquota-teste de 1% sobre o IBS e a CBS, além de adotar as novas regras de emissão de documentos fiscais.

  • Janeiro–Dezembro/2026: aplicação obrigatória da alíquota de 1% para contribuintes do Regime Regular e uso de códigos fiscais para identificar operações testadas.
  • Simples Nacional: dispensado da alíquota-teste em 2026, mas deve acompanhar regulamentos e preparar sistemas para a transição.
  • 2027 em diante: expectativa de implantação definitiva das alíquotas reduzidas de 40% no IBS e na CBS para todo o setor de food service, com ajustes finais nas obrigações acessórias.

Essa etapa experimental permite a identificação de inconsistências e o ajuste de processos internos, garantindo que, ao final dos testes, os estabelecimentos estejam aptos a recolher apenas 60% das alíquotas totais e cumprir integralmente as exigências fiscais do novo modelo tributário.

Fases de implementação e regimes tributários envolvidos

O cronograma de implantação da reforma tributária no food service está dividido em duas fases principais, contemplando de forma distinta os regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

  • Janeiro a dezembro de 2026:
    • Lucro Real e Lucro Presumido: aplicação obrigatória da alíquota-teste de 1% sobre o IBS e a CBS, além da adoção dos novos códigos e layout de documentos fiscais.
    • Simples Nacional: isento da alíquota-teste e da mudança imediata nos processos, mas deve monitorar regulamentações e preparar sistemas para a fase seguinte.
  • A partir de janeiro de 2027:
    • Lucro Real e Lucro Presumido: recolhimento efetivo de 60% das alíquotas totais do IBS e da CBS, com exclusão de itens como gorjetas, taxas de entrega e retenções de plataformas.
    • Simples Nacional: entrada no regime específico de food service, aproveitando 40% de redução nas alíquotas, mediante atualização completa das obrigações acessórias e sistemas fiscais.

Essas etapas asseguram a adaptação gradual das empresas, permitindo ajustes em processos internos e sistemas antes da adoção plena do novo modelo tributário.

O que fica de fora: ressalvas e exceções importantes

Embora o novo regime específico traga vantagens para o food service, ele não se aplica a todas as situações. É fundamental conhecer as limitações para evitar erros na apuração tributária e surpresas durante fiscalizações.

  • Restrito ao consumidor final (B2C): operações com pessoa jurídica não geram crédito tributário, mesmo quando a venda é destinada a empresas.
  • Bebidas alcoólicas: saem da redução de 40% e continuam tributadas integralmente, sem desconto de alíquota.
  • Itens prontos de terceiros: produtos comprados prontos para revenda (como sobremesas industrializadas) não entram no regime específico.
  • Fornecimento sob contrato: serviços de refeitórios industriais e cozinhas terceirizadas ficam de fora e seguem tributação comum.

Para garantir o enquadramento correto, é essencial detalhar cada operação no documento fiscal e adotar sistemas capazes de diferenciar itens elegíveis do regime específico. Esse cuidado evita autuações e assegura que você aproveite apenas os benefícios permitidos pela reforma.

A importância da tecnologia na gestão tributária

Com a reforma tributária, as empresas de food service terão novas obrigações acessórias que exigem maior detalhamento e rastreabilidade das operações. Para atender a essas demandas, a automação de processos e a integração de sistemas são fundamentais.

  • Emissão de documentos fiscais eletrônicos: campos adicionais para IBS e CBS devem ser preenchidos de forma precisa e automática, reduzindo erros manuais.
  • Rastreabilidade de itens: diferenciar corretamente gorjetas, taxas de entrega e retenções de plataformas, possibilitando exclusões de base de cálculo.
  • Controle de regimes: identificar em tempo real se cada operação é tributada integralmente (CST 000) ou enquadrada no regime específico (CST 200).
  • Atualização de layouts: adaptar os sistemas ao novo layout dos documentos fiscais, garantindo compatibilidade com a Receita Federal.

Com soluções tecnológicas, você reduz o risco de falhas e penalidades, ganha agilidade na apuração de impostos e assegura conformidade desde a fase de testes em 2026 até a implementação definitiva.

Como a Auditar Contábil pode ajudar seu negócio

A Auditar Contábil reúne expertise em gestão tributária e contabilidade para apoiar bares e restaurantes na adequação ao novo regime específico. Com uma abordagem prática e personalizada, nossa equipe ajuda você a entender cada detalhe das mudanças e a aplicar as melhores práticas fiscais desde a fase de testes.

  • Diagnóstico tributário personalizado: análise completa das operações e identificação de oportunidades de redução de custos.
  • Planejamento e simulação de cenários: projeções de impacto financeiro e orientação para aproveitar integralmente a redução de 40% nas alíquotas.
  • Implementação tecnológica: integração de sistemas para emissão automática de documentos fiscais com campos de IBS e CBS corretamente preenchidos.
  • Monitoramento e compliance contínuo: revisão periódica das obrigações acessórias e adequação às atualizações regulamentares.

Ao contar com o suporte da Auditar Contábil, você ganha previsibilidade, evita autuações e foca no crescimento do seu negócio, enquanto garantimos a conformidade e o máximo benefício fiscal do novo modelo tributário.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Diário Indústria & Comércio. Para ter acesso à matéria original, acesse Com reforma tributária, bares e restaurantes terão regime específico; especialista explica impactos

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