Regularize débitos de ICMS no RS com até 95% de desconto agora

Oportunidade Única no RS: Regularize Débitos de ICMS com Até 95% de Desconto

Não regularizar débitos de ICMS pode resultar em multas e juros crescentes, além de riscos judiciais que comprometem o fluxo de caixa da sua empresa. Para evitar esse cenário, surge uma chance imperdível no Rio Grande do Sul.

O Refaz Reconstrução II, repescagem para quem não aderiu à primeira fase, permite quitar débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2025 em parcela única e oferece até 95% de redução em juros e multas. Com adesão aberta até 17 de dezembro de 2025, o programa garante segurança jurídica e condições excepcionais para recuperar o fôlego financeiro do seu negócio.

Evite multas crescentes ou conquiste até 95% de redução nos seus débitos

Deixar os débitos de ICMS em aberto acarreta juros e multas que crescem de forma exponencial, além do risco de protestos, inscrição em dívida ativa e medidas judiciais que podem comprometer o fluxo de caixa e a reputação da empresa.

Com o Refaz Reconstrução II, você recupera o fôlego financeiro em parcela única e aproveita condições exclusivas, garantindo:

  • Redução de até 95% nos juros e multas sobre débitos comuns de ICMS;
  • Redução de até 90% para infrações menos graves e pendências acessórias;
  • Adesão simplificada pelo sistema eletrônico até 17 de dezembro de 2025;
  • Segurança jurídica amparada pelo Decreto 58.468/2025 e pela Instrução Normativa 102/25.

Essa é a chance de interromper a escalada de encargos e retomar o controle das finanças da sua empresa.

Entenda o Refaz Reconstrução II

O Refaz Reconstrução II é a nova etapa do programa estadual de regularização de ICMS criado para dar uma segunda chance a contribuintes que não aderiram à fase inicial. Desenvolvido pela Secretaria da Fazenda em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, o programa permite o pagamento de débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2025 em parcela única.

Regulamentado pelo Decreto 58.468/2025 e pela Instrução Normativa 102/25, o Refaz Reconstrução II detalha as condições de adesão e os critérios para redução de encargos. A publicação dessas normas garante segurança jurídica aos contribuintes e uniformiza o processo de quitação, inclusive para débitos em discussão administrativa ou judicial.

O governo do RS lançou esta fase com o objetivo de aliviar o impacto econômico das empresas, estimular a retomada das atividades e reforçar a arrecadação estadual e municipal. Segundo autoridades, o programa oferece condições excepcionais que combinam agilidade, transparência e ampla oportunidade de regularização.

Prazos e regras principais do programa

O Refaz Reconstrução II estabelece cronograma e critérios claros para a adesão e quitação dos débitos de ICMS. Confira abaixo os pontos essenciais:

  • Elegibilidade: débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025.
  • Forma de pagamento: única parcela, quitada integralmente no momento da adesão.
  • Prazo de adesão: inscrições abertas até 17 de dezembro de 2025, exclusivamente por meio eletrônico (Portal e-CAC para pessoa jurídica, Portal do Cidadão para pessoa física ou área pública de parcelamento).
  • Desistência de recursos: após o pagamento, é obrigatório formalizar, em até 10 dias corridos, a desistência de ações ou recursos administrativos ou judiciais que envolvam os débitos quitados.
  • Débitos em cobrança judicial: a adesão é permitida, mas inclui honorários advocatícios conforme previsto na legislação, além das reduções de juros e multas.

Ao atender a esses requisitos, o contribuinte garante segurança jurídica e aproveita as condições especiais previstas no Decreto 58.468/2025 e na Instrução Normativa 102/25.

Condições especiais de redução de juros e multas

No Refaz Reconstrução II, as reduções de juros e multas são as mais expressivas já oferecidas em programas de ICMS no RS, permitindo um alívio imediato no montante devido. Veja as condições especiais:

  • Redução de até 95% nos juros e multas incidentes sobre débitos comuns de ICMS;
  • Redução de até 90% nos encargos relativos a infrações menos graves ou descumprimento de obrigações acessórias, como a entrega tardia de declarações.

Essas vantagens tornam possível liquidar débitos acumulados sem comprometer drasticamente o caixa, agilizando a regularização fiscal e contribuindo para a saúde financeira da empresa.

Resultados da primeira etapa: case de sucesso

A primeira edição do Refaz Reconstrução registrou adesão recorde e impactou positivamente o setor produtivo e as finanças públicas. Confira os principais resultados:

  • Mais de 8 mil empresas regularizaram seus débitos;
  • Foram renegociados R$ 7,18 bilhões em ICMS;
  • O setor produtivo obteve economia direta de R$ 2,86 bilhões;
  • R$ 1,72 bilhão ingressou nos cofres estaduais, com 25% do valor repassado aos municípios.

Esses números evidenciam o papel estratégico do programa na recuperação econômica do Rio Grande do Sul e na sustentação dos serviços públicos.

Como a Auditar Contábil pode apoiar sua regularização

A Auditar Contábil oferece suporte completo para que sua empresa aproveite as condições do Refaz Reconstrução II com segurança e eficiência. Nosso time de especialistas em gestão tributária e contabilidade atua desde a análise inicial dos débitos até a formalização da adesão, garantindo que você cumpra todos os requisitos legais e obtenha os maiores descontos possíveis.

  • Diagnóstico fiscal: levantamento detalhado dos saldos de ICMS vencidos e identificação das oportunidades de redução.
  • Simulação de cenários: cálculos personalizados dos percentuais de abatimento, comparando as opções de 95% e 90% conforme a natureza de cada débito.
  • Documentação e protocolo: preparação e envio dos documentos exigidos pelo Portal e-CAC ou Portal do Cidadão, com conferência de prazos.
  • Acompanhamento pós-adesão: formalização da desistência de ações ou recursos em até 10 dias e monitoramento de eventuais notificações.
  • Consultoria tributária contínua: orientações para evitar novas pendências, otimizar processos e manter sua empresa em conformidade.

Com experiência comprovada e atendimento personalizado, a Auditar Contábil simplifica sua participação no programa e fortalece a saúde financeira do seu negócio. Conte conosco para transformar a oportunidade do Refaz Reconstrução II em um passo decisivo rumo ao crescimento sustentável.

Não perca as atualizações: siga nosso blog

Para não perder nenhuma novidade sobre programas de regularização fiscal, gestão tributária e contabilidade, acompanhe nosso blog diariamente. Aqui você encontra orientações práticas, análises de medidas tributárias e dicas para manter sua empresa em dia com as obrigações legais. Aguardamos sua visita para garantir que você esteja sempre atualizado e pronto para aproveitar as oportunidades que surgirem.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Leouve. Para ter acesso à matéria original, acesse Empresas do RS terão nova oportunidade para regularizar débitos de ICMS com condições especiais

Classifique nosso post [type]
Facebook
Twitter
Email
Print

Deixe um comentário

Recomendado só para você
TCU expõe falhas na governança da Transação Tributária: riscos e…
Cresta Posts Box by CP
Modelo 8 Irpf 2025 - Auditar Contabilidade Consultiva
Modelo 6 Irpf 2024 - Auditar Contabilidade Consultiva