Tributação de Lucros e Dividendos: Ajustes Urgentes para 2026

O que muda na tributação de lucros e dividendos: Perguntas e Respostas da Receita Federal

Prepare-se para o impacto da nova tributação sobre lucros e dividendos

A partir de janeiro de 2026, a Receita Federal passa a reter IRRF sobre lucros e dividendos, provocando impacto direto no fluxo de caixa de empresas e na gestão tributária dos clientes.

Para prestadores de serviços contábeis, isso significa urgência na adaptação de processos, revisão de contratos e sistemas de apuração. Conhecer as novas regras e esclarecer dúvidas sobre cálculo e aplicação do imposto é crucial para evitar contingências e oferecer soluções seguras aos clientes.

Prepare-se para o impacto da nova tributação sobre lucros e dividendos

Em janeiro de 2026, a retenção de IRRF sobre lucros e dividendos passa a valer para todas as empresas, reduzindo imediatamente o montante distribuído aos sócios e impactando diretamente o fluxo de caixa. Esse novo mecanismo exige atenção redobrada ao calendário de pagamentos e ao controle de provisões contábeis.

Para o prestador de serviços contábeis, a principal consequência é a revisão de cálculos e a adequação dos sistemas de apuração, a fim de garantir que a alíquota de 15% seja aplicada corretamente na fonte. Qualquer deslize pode resultar em diferenças relevantes no valor devido.

Além disso, é fundamental reavaliar contratos e acordos societários, pois a alteração no regime de distribuição pode afetar cláusulas de lucro mínimo, remuneração de sócios e resultados esperados pelos clientes. A transparência na comunicação com os envolvidos se torna essencial.

Erros na retenção ou no recolhimento podem acarretar multas, juros e possíveis autuações pela Receita Federal. Por isso, manter-se atualizado sobre eventuais orientações complementares e promover testes de cenários antes da implementação definitiva são práticas indispensáveis para mitigar riscos.

Entenda a Lei nº 15.270/2025 e seu cronograma de aplicação

A Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor em julho de 2025 e representa uma mudança significativa no tratamento tributário de lucros e dividendos. Seu escopo abrange todas as empresas domiciliadas no Brasil que distribuam resultados a sócios e acionistas, impondo retenção de IRRF à alíquota de 15% na fonte. O principal objetivo é promover maior equidade fiscal, corrigir lacunas de arrecadação e alinhar o Brasil a práticas internacionais de tributação de altas rendas.

  • Escopo: distribuições de lucros e dividendos a pessoas físicas e jurídicas.
  • Alíquota única: 15% de IRRF retido na fonte sobre o valor distribuído.
  • Âmbito inicial: apenas retenção de IRRF, versões futuras incluirão demais dispositivos da lei.
  • Pressuposto de boa-fé: operações com finalidade econômica efetiva e observância das normas aplicáveis.

O cronograma de aplicação fixa janeiro de 2026 como data-limite para início da retenção, exigindo que empresas e prestadores de serviços contábeis ajustem imediatamente sistemas de apuração, contratos e provisões contábeis. É fundamental acompanhar futuras atualizações do documento de Perguntas e Respostas, pois novas orientações poderão estender o alcance da lei a outros aspectos societários e tributários.

Perguntas e Respostas: principais esclarecimentos da Receita Federal

A Receita Federal reuniu no documento de Perguntas e Respostas os principais pontos para orientar prestadores de serviços contábeis sobre a nova retenção de IRRF em lucros e dividendos, esclarecendo obrigações, limites e procedimentos práticos.

  • Quem deve reter: todas as empresas domiciliadas no Brasil ao distribuir lucros e dividendos a beneficiários finais.
  • Abrangência: pessoas físicas e jurídicas residentes no País, independentemente da participação societária ou porte da empresa.
  • Base de cálculo e alíquota: 15% aplicado sobre o valor bruto distribuído, sem possibilidade de deduções.
  • Momento da retenção: no ato do pagamento ou crédito, considerando a data em que o beneficiário tem a disponibilidade dos recursos.
  • Apuração: identificar o montante bruto, aplicar a alíquota e registrar o valor devido no Livro de Apuração do IRRF ou na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
  • Recolhimento: geração de DARF com código 8523, até o último dia útil do mês seguinte à distribuição.
  • Escrituração contábil: lançamento simultâneo de débito em conta de resultado e crédito em passivo fiscal, evidenciando o valor retido.

O documento também esclarece que operações entre partes vinculadas devem observar a mesma retenção e que ajustes futuros não alteram o fato gerador já efetivado. Essas orientações permitem padronizar processos, evitar contingências e assegurar o correto recolhimento do IRRF na fonte.

Boas práticas de compliance e a atuação de boa-fé

A Lei nº 15.270/2025 parte do pressuposto de atuação de boa-fé, exigindo que as operações tenham finalidade econômica efetiva e estejam amparadas em normas legais e societárias. Para prestadores de serviços contábeis, isso significa avaliar cada fluxo de lucros e dividendos não apenas sob a ótica tributária, mas também sob o prisma de substância econômica, evitando autuações decorrentes de estruturas artificiais.

Adotar práticas sólidas de compliance e manter documentação robusta são medidas essenciais para demonstrar a conformidade e respaldar eventuais fiscalizações. Veja abaixo algumas recomendações:

  • Due diligence pré-distribuição: analisar contratos sociais, acordos de sócios e demonstrativos financeiros para comprovar a efetividade dos negócios;
  • Registro de decisões societárias: elaborar atas de reunião ou assembleia que justifiquem a distribuição de lucros com base em resultados reais;
  • Estudos de substância econômica: documentar a relação entre a atividade empresarial e os resultados distribuídos aos sócios;
  • Atualização de políticas internas: incluir no manual de compliance procedimentos para apuração, retenção e recolhimento do IRRF sobre lucros e dividendos;
  • Auditorias e controles periódicos: implementar revisões internas e testes de aderência para garantir que os cálculos e recolhimentos estejam corretos;
  • Treinamento constante: capacitar a equipe contábil e financeira sobre os novos requisitos e boas práticas de documentação.

Com esses protocolos, é possível reforçar a presunção de boa-fé, reduzir riscos fiscais e oferecer maior segurança jurídica ao cliente, assegurando que a aplicação da retenção de IRRF ocorra de forma transparente e eficaz.

Desafios e oportunidades para prestadores de serviços contábeis

Com a retenção de IRRF sobre lucros e dividendos a partir de janeiro de 2026, os escritórios contábeis enfrentam demandas por ajustes imediatos em sistemas de apuração, processos internos e comunicação com clientes. A complexidade do novo regime abre espaço para erros de cálculo, atrasos no recolhimento e riscos de autuações, exigindo maior controle e monitoramento de prazos.

  • Atualização de sistemas: adaptação de softwares para calcular automaticamente a alíquota de 15% e emissão de DARF.
  • Adequação de processos: revisão de fluxos de trabalho, checklists e procedimentos de conferência.
  • Capacitação da equipe: treinamentos sobre as regras específicas de base de cálculo, escrituração e prazos de retenção.
  • Gestão de prazos e provisões: organização rigorosa do calendário tributário e controle de provisões contábeis.
  • Comunicação com clientes: esclarecimento de impactos no fluxo de caixa e alinhamento de expectativas.

Por outro lado, esse cenário oferece oportunidades para agregar valor aos clientes e consolidar a relação de confiança. Ao propor soluções estratégicas, os contadores podem antecipar dúvidas, reduzir riscos e fomentar práticas de governança tributária.

  • Consultoria proativa: análise de cenários para otimização do fluxo de caixa e planejamento de distribuição de lucros.
  • Relatórios personalizados: dashboards que acompanhem retenções mensais e facilitem a tomada de decisão.
  • Automação de processos: integração de sistemas contábeis e fiscais para minimizar retrabalho e erros.
  • Pacotes de compliance: serviços recorrentes de revisão documental e auditoria interna.
  • Capacitação contínua: webinars e materiais didáticos para manter clientes sempre informados.

Como a Auditar Contábil pode ajudar na sua adaptação às novas regras

Para garantir que a nova retenção de IRRF sobre lucros e dividendos seja incorporada de forma segura nos processos dos seus clientes, a Auditar Contábil oferece suporte em três frentes principais:

  • Imposto de Renda: revisão de cálculos, orientações sobre apuração e conferência de bases de cálculo para evitar inconsistências e multas;
  • Legalização de empresas: adequação de contratos sociais e documentos societários, assegurando que as alterações no regime de distribuição estejam refletidas em atas e registros oficiais;
  • Gestão tributária: implementação de rotinas de controle, elaboração de cronogramas de provisões e geração de relatórios para monitoramento contínuo das retenções.

Com esses serviços, o prestador de serviços contábeis pode contar com processos padronizados e orientações detalhadas, facilitando a adaptação das empresas às obrigações impostas pela Lei nº 15.270/2025 e reduzindo riscos de autuações.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas – Considerações sobre Lucros e Dividendos

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