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ToggleReceita Federal Prorroga Consulta Pública sobre Beneficiários Finais: O que sua Empresa Precisa Saber
A Receita Federal prorrogou até 3 de outubro de 2025 a consulta pública sobre a Instrução Normativa que exige a prestação de informações de beneficiários finais de entidades e trusts. Para prestadores de serviços, essa prorrogação é uma oportunidade de contribuir com sugestões e evitar multas decorrentes de descumprimento.
Não participar pode resultar em autuações e desgaste da reputação de sua empresa. Ao enviar comentários, você ajuda a aprimorar os processos de compliance tributário e reforça a transparência perante clientes e órgãos reguladores.
Fique por dentro dos detalhes e saiba como aproveitar esse prazo para proteger seu negócio e fortalecer sua imagem no mercado.
Prazo Estendido: Evite Multas e Demonstre Transparência
Com a prorrogação do prazo até 3 de outubro de 2025, sua empresa ganha tempo para avaliar internamente a minuta da Instrução Normativa e enviar contribuições. Ignorar essa oportunidade pode gerar:
- Autuações e multas administrativas, que crescem conforme o tempo de não conformidade;
- Riscos de bloqueio em operações financeiras e limitações em contratos públicos;
- Dano à imagem institucional, afetando a confiança de parceiros e clientes.
Por outro lado, participar da consulta pública reforça a postura proativa da organização, destacando seu compromisso com a governança e a transparência. Ao enviar comentários técnicos, sua empresa ajuda a moldar regras mais claras e adequadas à realidade do mercado, fortalecendo a credibilidade perante o fisco e o público.
Alterações Principais na Instrução Normativa
A minuta da IN RFB nº 2.119/22 introduz mudanças significativas no detalhamento sobre beneficiários finais e no uso do e-BEF. As principais alterações incluem:
- Ampliação do escopo: passa a abranger pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras, bem como arranjos legais (trusts) com investimento ou atividade no Brasil;
- Critérios de identificação: define beneficiário final como pessoa física com participação direta ou indireta, poder de decisão, veto ou substituição de sócios;
- Obrigatoriedade do e-BEF: todas as entidades deverão utilizar o Formulário Digital de Beneficiários Finais no portal da Receita, com certificado digital e envio por meio eletrônico;
- Calendário de entrega e atualização: estabelece prazo anual fixo para envio inicial e obrigatoriedade de retificação em até 30 dias após qualquer alteração na estrutura societária;
- Validação automática: inclui mecanismo de conferência de dados para identificar inconsistências antes do protocolo.
Essas mudanças visam aprimorar a transparência, alinhar-se às diretrizes internacionais de monitoramento e fortalecer o ambiente de compliance tributário no país.
Implicações para Prestadores de Serviços e Clientes
As novas regras de identificação de beneficiários finais e o uso obrigatório do e-BEF elevam o nível de responsabilidade de escritórios contábeis, advogados e consultorias tributárias. Para atender a essas exigências, é preciso revisar processos internos, alinhar prazos e garantir a integridade das informações enviadas ao fisco.
Entre as principais ações a serem adotadas, destacam-se:
- Mapeamento detalhado da estrutura societária dos clientes, identificando todas as pessoas físicas com poder de controle;
- Implementação de sistemas ou rotinas para coleta e atualização de dados conforme o calendário anual;
- Capacitação da equipe interna e orientação dos clientes sobre o preenchimento e envio do Formulário Digital;
- Estabelecimento de fluxo de revisão para retificar informações em até 30 dias após qualquer alteração societária.
O descumprimento pode gerar multas, autuações e restrições operacionais, impactando a reputação do prestador e de seus clientes. Por isso, é fundamental adotar práticas de compliance e manter um monitoramento contínuo das obrigações.
Como Participar da Consulta Pública
Para encaminhar suas contribuições à Receita Federal até 3 de outubro de 2025, siga este passo a passo simples e garanta a correta formatação dos seus comentários:
- Reúna as anotações e sugestões em um único documento, preferencialmente em formato PDF;
- Adote um título claro para o arquivo, por exemplo: “Consulta_IN2119_SeuNome_Empresa.pdf”;
- Enderece o e-mail para enbef@rfb.gov.br e utilize o assunto “Comentários Consulta Pública IN RFB nº 2.119”;
- No corpo do e-mail, inclua breve apresentação (nome, CNPJ/CPF e instituição) e destaque os principais pontos comentados;
- Anexe o PDF com as sugestões e confirme que o arquivo está legível antes do envio;
- Envie a mensagem e aguarde a confirmação automática de recebimento pela Receita Federal.
Dicas de boas práticas: seja objetivo ao indicar o número de parágrafo ou da linha da minuta, mencione possíveis impactos práticos e evite anexos em outros formatos para não comprometer a leitura pela equipe técnica.
Relevância Internacional e Compliance
Ao prorrogar a consulta pública, o Brasil reforça seu compromisso com as diretrizes do Fórum Global on Transparency and Exchange of Information for Tax Purposes. A atualização da IN RFB nº 2.119 incorpora padrões internacionais de transparência e aprimora os critérios de identificação de beneficiários finais, aspectos essenciais no processo de Enhanced Monitoring.
No estágio de Enhanced Monitoring, o Fórum Global avalia a efetividade da implementação das normas e considera as contribuições da sociedade para identificar lacunas e aperfeiçoar procedimentos. A participação ativa reduz o risco de recomendações negativas no relatório de avaliação, elevando a posição do Brasil no cenário fiscal global.
Além de fortalecer a reputação do país como ambiente de negócios íntegro e confiável, o engajamento na consulta pública:
- Reforça a cooperação tributária internacional;
- Aumenta a confiança de investidores estrangeiros;
- Consolida a imagem do Brasil como referência em compliance.
Ao colaborar com sugestões, prestadores de serviços e empresas contribuem para um sistema tributário mais transparente e eficiente, beneficiando toda a cadeia produtiva e as relações comerciais internacionais.
Como a Auditar Contábil Pode Apoiar sua Empresa
Na Auditar Contábil, acompanhamos de perto as atualizações da IN RFB nº 2.119 e oferecemos soluções personalizadas para simplificar a adoção das novas regras de beneficiário final.
Entre nossos serviços, estão:
- Gestão tributária: monitoramento de prazos, conferência de dados e envio do e-BEF com segurança;
- Legalização de empresas e trusts: adequação documental para garantir o registro correto dos beneficiários finais;
- Consultoria em Imposto de Renda: revisão de declarações e orientação para atender aos critérios de identificação previstos na IN.
Com experiência e foco na conformidade, nossa equipe auxilia na elaboração de relatórios e no envio de contribuições à Receita Federal, reduzindo riscos de autuações e fortalecendo a transparência perante clientes e autoridades.
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- Dicas de compliance para evitar riscos;
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal prorroga consulta pública sobre a IN que trata da prestação de informações de beneficiários finais de entidades ou trusts






