Consulta Pública Beneficiários Finais prorrogada até 3 Out 2025

Receita Federal Prorroga Consulta Pública sobre Beneficiários Finais: O que sua Empresa Precisa Saber

A Receita Federal prorrogou até 3 de outubro de 2025 a consulta pública sobre a Instrução Normativa que exige a prestação de informações de beneficiários finais de entidades e trusts. Para prestadores de serviços, essa prorrogação é uma oportunidade de contribuir com sugestões e evitar multas decorrentes de descumprimento.

Não participar pode resultar em autuações e desgaste da reputação de sua empresa. Ao enviar comentários, você ajuda a aprimorar os processos de compliance tributário e reforça a transparência perante clientes e órgãos reguladores.

Fique por dentro dos detalhes e saiba como aproveitar esse prazo para proteger seu negócio e fortalecer sua imagem no mercado.

Prazo Estendido: Evite Multas e Demonstre Transparência

Com a prorrogação do prazo até 3 de outubro de 2025, sua empresa ganha tempo para avaliar internamente a minuta da Instrução Normativa e enviar contribuições. Ignorar essa oportunidade pode gerar:

  • Autuações e multas administrativas, que crescem conforme o tempo de não conformidade;
  • Riscos de bloqueio em operações financeiras e limitações em contratos públicos;
  • Dano à imagem institucional, afetando a confiança de parceiros e clientes.

Por outro lado, participar da consulta pública reforça a postura proativa da organização, destacando seu compromisso com a governança e a transparência. Ao enviar comentários técnicos, sua empresa ajuda a moldar regras mais claras e adequadas à realidade do mercado, fortalecendo a credibilidade perante o fisco e o público.

Alterações Principais na Instrução Normativa

A minuta da IN RFB nº 2.119/22 introduz mudanças significativas no detalhamento sobre beneficiários finais e no uso do e-BEF. As principais alterações incluem:

  • Ampliação do escopo: passa a abranger pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras, bem como arranjos legais (trusts) com investimento ou atividade no Brasil;
  • Critérios de identificação: define beneficiário final como pessoa física com participação direta ou indireta, poder de decisão, veto ou substituição de sócios;
  • Obrigatoriedade do e-BEF: todas as entidades deverão utilizar o Formulário Digital de Beneficiários Finais no portal da Receita, com certificado digital e envio por meio eletrônico;
  • Calendário de entrega e atualização: estabelece prazo anual fixo para envio inicial e obrigatoriedade de retificação em até 30 dias após qualquer alteração na estrutura societária;
  • Validação automática: inclui mecanismo de conferência de dados para identificar inconsistências antes do protocolo.

Essas mudanças visam aprimorar a transparência, alinhar-se às diretrizes internacionais de monitoramento e fortalecer o ambiente de compliance tributário no país.

Implicações para Prestadores de Serviços e Clientes

As novas regras de identificação de beneficiários finais e o uso obrigatório do e-BEF elevam o nível de responsabilidade de escritórios contábeis, advogados e consultorias tributárias. Para atender a essas exigências, é preciso revisar processos internos, alinhar prazos e garantir a integridade das informações enviadas ao fisco.

Entre as principais ações a serem adotadas, destacam-se:

  • Mapeamento detalhado da estrutura societária dos clientes, identificando todas as pessoas físicas com poder de controle;
  • Implementação de sistemas ou rotinas para coleta e atualização de dados conforme o calendário anual;
  • Capacitação da equipe interna e orientação dos clientes sobre o preenchimento e envio do Formulário Digital;
  • Estabelecimento de fluxo de revisão para retificar informações em até 30 dias após qualquer alteração societária.

O descumprimento pode gerar multas, autuações e restrições operacionais, impactando a reputação do prestador e de seus clientes. Por isso, é fundamental adotar práticas de compliance e manter um monitoramento contínuo das obrigações.

Como Participar da Consulta Pública

Para encaminhar suas contribuições à Receita Federal até 3 de outubro de 2025, siga este passo a passo simples e garanta a correta formatação dos seus comentários:

  • Reúna as anotações e sugestões em um único documento, preferencialmente em formato PDF;
  • Adote um título claro para o arquivo, por exemplo: “Consulta_IN2119_SeuNome_Empresa.pdf”;
  • Enderece o e-mail para enbef@rfb.gov.br e utilize o assunto “Comentários Consulta Pública IN RFB nº 2.119”;
  • No corpo do e-mail, inclua breve apresentação (nome, CNPJ/CPF e instituição) e destaque os principais pontos comentados;
  • Anexe o PDF com as sugestões e confirme que o arquivo está legível antes do envio;
  • Envie a mensagem e aguarde a confirmação automática de recebimento pela Receita Federal.

Dicas de boas práticas: seja objetivo ao indicar o número de parágrafo ou da linha da minuta, mencione possíveis impactos práticos e evite anexos em outros formatos para não comprometer a leitura pela equipe técnica.

Relevância Internacional e Compliance

Ao prorrogar a consulta pública, o Brasil reforça seu compromisso com as diretrizes do Fórum Global on Transparency and Exchange of Information for Tax Purposes. A atualização da IN RFB nº 2.119 incorpora padrões internacionais de transparência e aprimora os critérios de identificação de beneficiários finais, aspectos essenciais no processo de Enhanced Monitoring.

No estágio de Enhanced Monitoring, o Fórum Global avalia a efetividade da implementação das normas e considera as contribuições da sociedade para identificar lacunas e aperfeiçoar procedimentos. A participação ativa reduz o risco de recomendações negativas no relatório de avaliação, elevando a posição do Brasil no cenário fiscal global.

Além de fortalecer a reputação do país como ambiente de negócios íntegro e confiável, o engajamento na consulta pública:

  • Reforça a cooperação tributária internacional;
  • Aumenta a confiança de investidores estrangeiros;
  • Consolida a imagem do Brasil como referência em compliance.

Ao colaborar com sugestões, prestadores de serviços e empresas contribuem para um sistema tributário mais transparente e eficiente, beneficiando toda a cadeia produtiva e as relações comerciais internacionais.

Como a Auditar Contábil Pode Apoiar sua Empresa

Na Auditar Contábil, acompanhamos de perto as atualizações da IN RFB nº 2.119 e oferecemos soluções personalizadas para simplificar a adoção das novas regras de beneficiário final.

Entre nossos serviços, estão:

  • Gestão tributária: monitoramento de prazos, conferência de dados e envio do e-BEF com segurança;
  • Legalização de empresas e trusts: adequação documental para garantir o registro correto dos beneficiários finais;
  • Consultoria em Imposto de Renda: revisão de declarações e orientação para atender aos critérios de identificação previstos na IN.

Com experiência e foco na conformidade, nossa equipe auxilia na elaboração de relatórios e no envio de contribuições à Receita Federal, reduzindo riscos de autuações e fortalecendo a transparência perante clientes e autoridades.

Fique Atualizado: Novidades Diárias no Blog da Auditar Contábil

Quer ficar sempre um passo à frente nas obrigações fiscais? Acompanhe diariamente o blog da Auditar Contábil para receber notícias, análises e orientações práticas sobre gestão tributária e compliance. Nossa equipe publica conteúdos atualizados sobre:

  • Novas normas e alterações legislativas;
  • Dicas de compliance para evitar riscos;
  • Guias de procedimentos e melhores práticas;
  • Alertas de prazos e obrigações fiscais.

Não perca nenhuma atualização: acesse diariamente, inscreva-se em nossa newsletter e fortaleça a conformidade da sua empresa.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal prorroga consulta pública sobre a IN que trata da prestação de informações de beneficiários finais de entidades ou trusts

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