Transação Tributária 2026: Descontos Imperdíveis de Até 65%

Transação Tributária 2026: aproveite os novos editais da Receita para negociar seus débitos

A Receita Federal publicou em 13 de julho de 2026 os Editais nº 9 e nº 10 da Transação Tributária 2026, oferecendo condições diferenciadas para regularizar débitos em contencioso administrativo. Os descontos podem chegar a 65%, com opções de parcelamento estendido e redução de juros, multas e encargos legais.

Mas atenção: essa janela de oportunidade encerra em 30 de outubro de 2026. Deixar para depois pode significar custos ainda maiores. Abaixo, descubra como aproveitar essas vantagens e proteger as finanças do seu negócio.

A janela de oportunidade para reduzir seus débitos tributários

Não perca a chance de reduzir até 65% do valor de seus débitos em contencioso administrativo, aproveitando as modalidades dos Editais nº 9 e nº 10 da Transação Tributária 2026. Com opções de parcelamento em prazos estendidos e descontos aplicáveis tanto a grandes dívidas quanto a valores de pequeno porte, esta é uma oportunidade imperdível para equilibrar o fluxo de caixa e evitar a escalada de encargos.

O prazo para adesão termina em 30 de outubro de 2026. Após essa data, os débitos retornarão às condições originais, com juros e multas sem qualquer redução. Adiar a negociação pode resultar em maior acumulação de encargos e em menos alternativas de parcelamento.

  • Descontos de até 65% sobre o valor total da dívida;
  • Parcelamentos em longos prazos, conforme o edital e a classificação do crédito;
  • Redução de juros, multas e encargos legais, especialmente para créditos de difícil recuperação;
  • Adesão disponível até 30 de outubro de 2026 pelo Portal de Serviços da Receita Federal.

Entenda os Editais nº 9 e nº 10 da Transação Tributária 2026

No Edital nº 9, destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões por processo, os contribuintes podem obter:

  • Público-alvo: devedores com créditos tributários sob gestão da Receita Federal;
  • Descontos: até 65% do valor total da dívida (70% em casos específicos, como microempresas e entidades beneficentes);
  • Parcelamento: em longo prazo, conforme capacidade de pagamento e classificação do crédito;
  • Requisitos de adesão: solicitação via Portal de Serviços (Meus Processos → Solicitar Serviço Via Processo Digital), apresentação de requerimento e documentos exigidos;

Já o Edital nº 10 abrange débitos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos por processo) e oferece condições escalonadas:

  • Público-alvo: pessoas físicas, MEI, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
  • Descontos e prazos: até 50% em 12 parcelas, 40% em 24, 35% em 36 e 30% em até 55;
  • Parcelamento: pagamento mínimo de R$ 200 por parcela;
  • Requisitos de adesão: acesso à área “Minhas Negociações de Dívidas” no Portal de Serviços, seleção dos débitos elegíveis e formalização com pagamento da primeira parcela.

Em ambos os editais, as adesões são permitidas até 30 de outubro de 2026, observando-se os procedimentos e valores mínimos de prestação previstos.

Edital nº 9: débitos até R$ 50 milhões

Voltado a débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões por processo, o Edital nº 9 oferece condições robustas de negociação:

  • Parcelamento em longo prazo: prazos estendidos conforme capacidade de pagamento e classificação do crédito tributário;
  • Redução de encargos: abatimento progressivo de juros, multas e demais acréscimos legais, especialmente para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • Utilização de créditos: possibilidade de compensar débitos com prejuízos fiscais e base negativa da CSLL, de acordo com as hipóteses previstas;
  • Descontos expressivos: até 65% de redução sobre o valor total da dívida; em casos de pessoa física, microempresas, entidades beneficentes e cooperativas, pode chegar a 70%.

Não há valor mínimo de dívida para adesão, apenas o limite máximo de R$ 50 milhões por processo. As prestações mensais devem obedecer ao valor mínimo de R$ 300 para pessoas jurídicas e R$ 200 para pessoas físicas. A adesão ocorre pelo Portal de Serviços da Receita Federal, via “Meus Processos” → “Solicitar Serviço Via Processo Digital”, com requerimento e documentos específicos.

Edital nº 10: débitos de pequeno valor

Voltado a processos cujo débito não ultrapasse 60 salários-mínimos, o Edital nº 10 traz condições escalonadas para facilitar a regularização de impostos de menor valor.

  • Faixas de desconto: até 50% para pagamento em até 12 parcelas; até 40% em 24 parcelas; até 35% em 36 parcelas; até 30% em até 55 parcelas;
  • Parcelamento: prazos flexíveis de até 55 meses, com prestação mínima de R$ 200,00;
  • Público elegível: pessoas físicas, microempreendedor individual (MEI), empresário individual, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Para aderir, acesse o Portal de Serviços da Receita Federal, informe-se em “Minhas Negociações de Dívidas”, selecione os débitos e formalize a negociação com o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.

Como realizar a adesão pela Receita Federal

Para formalizar a adesão aos Editais nº 9 e nº 10 da Transação Tributária 2026, siga o passo a passo no Portal de Serviços da Receita Federal:

  • Acesse o e-CAC da Receita Federal e selecione a forma de adesão:
    • Edital nº 9: vá em “Meus Processos” → “Solicitar Serviço Via Processo Digital”.
    • Edital nº 10: acesse “Minhas Negociações de Dívidas” → “Negociar um Novo Parcelamento”.
  • Preencha o requerimento de adesão informando o número do processo administrativo ou o débito a ser negociado.
  • Anexe os documentos exigidos:
    • Cópia do CPF ou CNPJ do contribuinte.
    • Procuração eletrônica ou credenciamento (se for representante).
    • Demonstrativo ou comprovante de cálculo do débito.
  • Defina o número de parcelas e observe o valor mínimo de prestação:
    • R$ 200,00 para pessoa física.
    • R$ 300,00 para micro e pequenas empresas e demais regimes.
  • Envie a solicitação e acompanhe a análise diretamente no portal.

Depois de aprovada, efetue o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão para validar o acordo e garantir os descontos previstos no edital.

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Em processos como a Transação Tributária 2026, contar com um suporte contábil especializado faz toda a diferença. Na Auditar Contábil, nossa equipe atua com precisão em Imposto de Renda, legalização de empresas e gestão tributária, garantindo que cada passo seja executado dentro dos prazos e critérios exigidos pela Receita Federal. Com uma visão estratégica, ajudamos a identificar oportunidades de redução de encargos e a estruturar negociações que fortalecem a saúde financeira do seu negócio.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo

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