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ToggleAdicional da CSLL nas Regras GloBE: prazos, obrigações e como evitar riscos
O descumprimento do Adicional da CSLL nas Regras GloBE pode resultar em autuações, multas expressivas e falhas de compliance, comprometendo o fluxo de caixa e a reputação das empresas e prestadores de serviços.
Para minimizar riscos e garantir conformidade, é fundamental conhecer:
- Os prazos legais e modalidades de pagamento
- Como prestar informações na DCTFWeb
- Requisitos da obrigação acessória e alíquota mínima de 15%
Confira a seguir os principais pontos para evitar contingências e manter sua operação em dia.
O que está em jogo: riscos de não cumprimento do Adicional da CSLL
Descumprir as obrigações relacionadas ao Adicional da CSLL nas Regras GloBE pode acarretar consequências graves para grupos de empresas multinacionais e prestadores de serviços. Entre os principais riscos, destacam-se:
- Autuações fiscais com base em infrações à legislação e dificuldade em reverter medidas administrativas;
- Multas punitivas, que crescem a cada dia de atraso e comprometem o fluxo de caixa;
- Suspensão de benefícios fiscais e restrições no acesso a financiamentos e crédito;
- Falhas de compliance e aumento de escrutínio em auditorias internas e externas;
- Prejuízo à reputação corporativa, gerando desconfiança de investidores e parceiros.
A perda de prazos para pagamento, envio de informações na DCTFWeb ou entrega da obrigação acessória intensifica essas penalidades. Manter-se alinhado às orientações da Receita Federal é fundamental para evitar surpresas negativas e proteger a saúde fiscal do seu negócio.
Prazos e procedimentos para pagamento do Adicional da CSLL
O Adicional da CSLL previsto nas Regras GloBE deve ser quitado até o último dia útil do 7º mês subsequente ao encerramento do ano fiscal da jurisdição. Grupos de empresas multinacionais podem optar por duas modalidades de pagamento, conforme sua estrutura de governança e fluxo de caixa:
- Por entidade: cada empresa do grupo recolhe o tributo individualmente, preenchendo o DARF com o código 1809-01. Por exemplo, para o ano fiscal encerrado em 31/12/2025, o pagamento deve ser feito até 31/07/2026.
- Centralizado: uma única entidade consolida o valor devido de todo o grupo e efetua o recolhimento com o código 1809-02. Essa opção pode simplificar a gestão financeira, mantendo o mesmo prazo legal de pagamento.
A definição da modalidade mais adequada depende do planejamento tributário e da logística interna de cada grupo. Independente da escolha, é essencial monitorar o calendário fiscal para evitar atrasos e sanções.
Pagamento por entidade: código 1809-01
No pagamento por entidade, cada empresa do grupo gera seu próprio DARF, informando o código 1809-01 (ADICIONAL DA CSLL – REGRAS GLOBE – PAGAMENTO POR ENTIDADE). Veja como preencher:
- Código da Receita: 1809-01;
- Período de Apuração: mês e ano de encerramento do ano fiscal (MM/AAAA);
- Data de Vencimento: último dia útil do 7º mês subsequente ao término do ano fiscal;
- Valor Principal: montante do Adicional da CSLL apurado para a entidade;
- Multa e Juros: caso o pagamento ocorra após o vencimento, calcular automaticamente no PGD e incluir no DARF.
Exemplo prático 1: ano fiscal encerrado em 31/12/2025– Preencher Período de Apuração como 12/2025– Vencimento em 31/07/2026– Usar código 1809-01 e informar o valor apurado;
Exemplo prático 2: ano fiscal encerrado em 31/03/2026– Período de Apuração 03/2026– Vencimento em 31/10/2026– Preencher DARF com código 1809-01 e valores correspondentes.
Manter o cronograma de recolhimento evita multas crescentes e garante conformidade com as regras GloBE.
Pagamento centralizado: código 1809-02
No pagamento centralizado, uma única entidade do grupo consolida o montante total do Adicional da CSLL e efetua o recolhimento com o código 1809-02. O prazo de vencimento segue o mesmo calendário: até o último dia útil do 7º mês subsequente ao encerramento do ano fiscal.
- Código da Receita: 1809-02;
- Gestão Unificada: concentra todos os débitos em um único DARF;
- Redução de retrabalho: elimina a emissão de múltiplos documentos fiscais;
- Visão consolidada: facilita o monitoramento de prazos e valores;
Essa modalidade é indicada para grupos que possuem tesouraria central e buscam otimizar o planejamento de caixa, simplificar a conciliação bancária e reduzir o risco de falhas operacionais no processo de pagamento.
Como prestar informações na DCTFWeb
Além do pagamento do tributo, os grupos multinacionais devem registrar o Adicional da CSLL na DCTFWeb no período de apuração correspondente ao sexto mês subsequente ao encerramento do ano fiscal. O envio deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração.
- Período de apuração: 6º mês após o encerramento do ano fiscal.
- Prazo de envio: último dia útil do mês seguinte ao período de apuração.
- Procedimento: na DCTFWeb, selecione “CSLL – Adicional Regras GloBE” e informe o valor devido;
- Validação: confira se o valor declarado corresponde ao tributo complementar apurado, seja por entidade ou de forma consolidada.
Exemplos práticos de entrega:
- Ano fiscal encerrado em 31/12/2025: período de apuração junho/2026 – envio até 31/07/2026.
- Ano fiscal encerrado em 31/03/2026: período de apuração setembro/2026 – envio até 30/10/2026.
Registrar corretamente na DCTFWeb e dentro do prazo evita multas e inconsistências de informação junto à Receita Federal.
Entrega da obrigação acessória do Adicional da CSLL
Para apurar corretamente o Adicional da CSLL, a Receita Federal exigirá uma nova obrigação acessória que reunirá dados detalhados sobre o tributo. Entre as informações esperadas estão:
- Bases de cálculo consolidadas do Adicional;
- Montante apurado e alíquota efetiva aplicada;
- Detalhamento de ajustes e resultados do grupo;
- Documentos comprobatórios de apoio.
O envio dessa obrigação acessória será exigido não antes do 18º mês após o encerramento do ano fiscal. Assim, para entidades com ano fiscal encerrado em 31/12/2025, a entrega ocorrerá a partir de 30/06/2027. É fundamental acompanhar os manuais e comunicados da Receita Federal para se antecipar aos requisitos e garantir a conformidade nas futuras declarações.
Regras GloBE e a alíquota mínima de 15%
As Regras GloBE, desenvolvidas pela OCDE, foram concebidas para combater a erosão da base tributária e garantir que grupos empresariais multinacionais paguem no mínimo 15% de imposto efetivo em cada jurisdição. No Brasil, esse mecanismo se materializa por meio do Adicional da CSLL, funcionando como Tributo Complementar Mínimo Doméstico (QDMTT). Estão sujeitas todas as entidades constituintes de grupos com receita anual consolidada igual ou superior a 750 milhões de euros em ao menos dois dos quatro últimos anos fiscais. Ao estabelecer essa alíquota mínima, as Regras GloBE desincentivam a transferência de lucros para países de baixa tributação, promovendo maior equidade fiscal global e evitando distorções na competição entre empresas de diferentes nações.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal divulga orientações sobre Adicional da CSLL prevista nas Regras GloBE






