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ToggleCONFIA estreia modelo de conformidade cooperativa fiscal da Receita Federal
Alerta: riscos de não aderir à conformidade cooperativa fiscal
Para grandes contribuintes, negligenciar a conformidade cooperativa pode desencadear autuações fiscais rigorosas e prolongadas, gerando incertezas quanto ao cumprimento das obrigações tributárias.
Sem um canal de diálogo direto com o Fisco, as empresas enfrentam revisões frequentes, multas elevadas e dificuldades em planejar investimentos.
O cenário de incerteza tributária também compromete a credibilidade junto a parceiros e instituições financeiras, impactando a saúde financeira e o crescimento sustentável do negócio.
Alerta: riscos de não aderir à conformidade cooperativa fiscal
Negligenciar práticas de conformidade cooperativa coloca grandes contribuintes sob risco de autuações rigorosas e fiscalizações frequentes.
Sem um canal de diálogo estruturado com a Receita Federal, as empresas enfrentam revisões fiscais repetidas, multas elevadas e incertezas que dificultam a tomada de decisões estratégicas.
- Aumento dos custos com contenciosos e defesas administrativas;
- Barreiras na obtenção de financiamentos e aprovações de crédito;
- Perda de credibilidade junto a parceiros de negócios e instituições financeiras;
- Prejuízo ao planejamento de investimentos e expansão.
Essa insegurança tributária compromete tanto a saúde financeira quanto a reputação da empresa, criando um ambiente de instabilidade difícil de reverter.
Programa CONFIA: um novo modelo de relacionamento com a Receita Federal
O Programa CONFIA foi instituído em 9 de dezembro de 2025 pela Receita Federal com o objetivo de estabelecer um canal estruturado de cooperação fiscal entre o Fisco e os maiores contribuintes. Essa iniciativa busca substituir o modelo tradicional de fiscalização reativa por uma abordagem preventiva e colaborativa, em que empresas e autoridades tributárias atuam em conjunto para antecipar e solucionar eventuais divergências.
As bases legais do CONFIA estão na Instrução Normativa RFB 2.295/2025 e na Portaria RFB 621/2025, que detalham critérios de elegibilidade, processos de autoavaliação e procedimentos de acompanhamento continuado. Tais normativos definem responsabilidades, prazos e etapas de adesão, garantindo transparência e segurança jurídica.
A recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) fundamenta o CONFIA em práticas consolidadas internacionalmente, reforçando a importância do diálogo proativo e da integridade fiscal. Com isso, o programa visa reduzir litígios, otimizar recursos e oferecer previsibilidade às empresas que demonstram comprometimento com o cumprimento das obrigações tributárias.
Cronograma e etapas para participação na primeira edição
Para ingressar na Primeira Edição do Programa CONFIA, os contribuintes devem cumprir seis etapas no prazo estabelecido pela Receita Federal:
- 1. Abertura de Vagas: 8 de dezembro de 2025 – publicação do edital com oferta de 40 vagas.
- 2. Autoavaliação: 8 de dezembro de 2025 a 20 de março de 2026 – preenchimento de questionário para identificar riscos fiscais.
- 3. Requerimento: 26 de janeiro a 20 de março de 2026 – envio formal do pedido de participação, acompanhado de documentação obrigatória.
- 4. Habilitação: 23 a 27 de março de 2026 – análise e seleção dos participantes com base nos critérios de prioridade estabelecidos.
- 5. Elaboração do Plano de Trabalho: 30 de março a 18 de junho de 2026 – submissão de proposta detalhada de atividades, metas e cronograma de acompanhamento.
- 6. Admissão: até 30 de junho de 2026 – homologação final e divulgação das empresas aprovadas.
Cada etapa é fundamental para garantir a transparência, o alinhamento de expectativas e o comprometimento dos contribuintes com a conformidade cooperativa fiscal.
Critérios de seleção e perfil das empresas admitidas
Para garantir transparência e equidade, a Receita Federal definiu a seguinte ordem de prioridade na etapa de habilitação:
- Contribuintes participantes do Piloto do Confia;
- Contribuintes envolvidos no Teste de Procedimentos;
- Empresas participantes do Fórum de Diálogo do Confia;
- Contribuintes com maior valor de receita bruta declarada em 2024.
Até 22 de junho de 2026, 36 empresas foram admitidas na Primeira Edição do Programa CONFIA, refletindo o interesse dos maiores contribuintes em fortalecer a cooperação fiscal e antecipar eventuais ajustes tributários.
Principais benefícios e vantagens do Programa CONFIA
Participar do CONFIA oferece aos maiores contribuintes benefícios que vão além da simples regularização fiscal. Entre as principais vantagens, destacam-se:
- Segurança jurídica: validação prévia de práticas tributárias, reduzindo riscos de autuações e litígios com a Receita Federal;
- Diálogo direto: canal estruturado para esclarecimento de dúvidas, alinhamento de entendimentos e decisões conjuntas com o Fisco;
- Redução de passivos: identificação e resolução de inconsistências antes de eventuais fiscalizações, evitando multas e encargos;
- Previsibilidade tributária: cronogramas e critérios transparentes permitem planejamento mais seguro e assertivo;
- Otimização de recursos: diminuição de custos com contenciosos e defesas administrativas;
- Fortalecimento da reputação: demonstração de compromisso com a integridade fiscal perante investidores, parceiros e mercado.
Com esses ganhos, as empresas ampliam sua capacidade de investimento e expansão, mantendo-se confiáveis e estáveis no relacionamento com a Receita Federal.
Recomendações práticas para garantir conformidade fiscal
Para manter a conformidade cooperativa e reduzir riscos, as empresas devem adotar práticas estruturadas e contínuas:
- Mapear todas as obrigações fiscais e estabelecer cronogramas claros de cumprimento;
- Realizar autoavaliações periódicas para identificar e corrigir inconsistências;
- Organizar e digitalizar documentos fiscais, garantindo fácil acesso e rastreabilidade;
- Atualizar-se sobre mudanças na legislação e instruções normativas da Receita Federal;
- Capacitar a equipe interna em processos tributários e melhores práticas de compliance;
- Implementar indicadores de risco fiscal para monitorar desvios e antecipar ações corretivas;
- Planejar estrategicamente ajustes tributários, aproveitando incentivos e regimes especiais;
- Manter diálogo proativo com o Fisco por meio de orientações formais e consultas;
Essas medidas contribuem para um ambiente fiscal controlado, previsível e alinhado às exigências do Programa CONFIA.
Como a Auditar Contábil pode apoiar seu negócio na conformidade cooperativa
Manter-se em conformidade cooperativa fiscal requer expertise técnica e acompanhamento constante das obrigações tributárias e societárias. A Auditar Contábil, com ampla experiência no atendimento a grandes contribuintes, oferece soluções integradas para estruturar processos internos, reduzir riscos e garantir segurança nas interlocuções com a Receita Federal.
Entre nossos serviços, destacam-se:
- Assessoria de Imposto de Renda: elaboração e revisão de declarações, planejamento tributário e alinhamento às normas do CONFIA;
- Legalização e gestão societária: abertura, alterações e regularizações de empresas, assegurando o cumprimento de prazos e requisitos legais;
- Gestão tributária proativa: mapeamento de obrigações, elaboração de indicadores de risco, autoavaliações periódicas e suporte em todas as etapas do programa.
Com abordagem personalizada, nossa equipe auxilia na elaboração de planos de trabalho, no monitoramento de prazos e na preparação de documentos, permitindo que sua empresa aproveite ao máximo os benefícios do Programa CONFIA. Conte com a Auditar Contábil para fortalecer seu relacionamento com o Fisco e promover um ambiente fiscal previsível e estável.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Primeira Edição do CONFIA — Receita Federal






