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Consulta pública beneficiários finais: Receita altera IN 2.119/22

Receita Federal abre consulta pública para aprimorar regras sobre beneficiários finais

Não fique de fora: por que essa consulta pública pode afetar seu negócio

A Receita Federal iniciou, entre 22/08 e 06/09/2025, consulta pública para revisar a Instrução Normativa RFB nº 2.119/22, que trata da identificação de beneficiários finais de entidades e trusts. Essa mudança impacta diretamente prestadores de serviços que auxiliam clientes na conformidade tributária.

Não participar pode gerar riscos de penalidades e perda de influência na definição de obrigações. Aproveite a oportunidade para enviar sugestões, ajustar processos internos e garantir que seu negócio esteja alinhado às novas regras de transparência.

Não fique de fora: por que essa consulta pública pode afetar seu negócio

Prestadores de serviços contábeis e tributários devem ficar atentos: a consulta redefine prazos e detalhamento de dados dos beneficiários finais. Sem adaptação rápida, há risco de apresentar informações incompletas ou fora do prazo, sujeitando clientes a autuações e multas.

Além de penalidades, omitir comentários na fase de consulta pode deixar de fora processos de ajuste na minuta, impossibilitando influenciar pontos cruciais como escopo de definições e referências a trusts internacionais.

Para os escritórios e consultorias, isso demanda atualização imediata de procedimentos internos e sistemas de coleta de dados, garantindo que todas as informações de estrutura societária e participantes finais sejam corretamente documentadas.

Também é fundamental mobilizar clientes e responsáveis por compliance para que revisem suas estruturas e indiquem possíveis inconsistências, aproveitando o prazo entre 22/08 e 06/09/2025 para enviar sugestões por e-mail.

O engajamento nesta etapa preventiva será decisivo para reduzir incertezas legais e reforçar a posição do Brasil em avaliações internacionais de transparência, refletindo diretamente na segurança jurídica das operações atendidas pelos prestadores de serviços.

Principais mudanças na prestação de informações de beneficiários finais

A minuta propõe ajustes relevantes na IN RFB nº 2.119/22 para reforçar a transparência e a precisão dos dados prestados:

Com estas alterações, a Receita Federal busca uniformizar a coleta de dados, facilitar a fiscalização e alinhar o Brasil a padrões internacionais de monitoramento aprimorado. A interface do e-BEF deverá oferecer relatórios de consistência e módulos de importação de planilhas, simplificando o processo de envio para prestadores de serviços e seus clientes.

Prazos e orientações para envio de sugestões

O prazo para envio de contribuições vai de 22/08 a 06/09/2025. As sugestões devem ser encaminhadas em formato PDF para o e-mail enbef@rfb.gov.br.

Inclua no documento:

Nomeie o arquivo de forma objetiva (por exemplo, Sugestao_SeuNome_IN2119.pdf). Após o envio, aguarde o protocolo automático de confirmação e arquive-o para consultas futuras. Contribuir ativamente garante que suas sugestões sejam avaliadas antes da publicação da versão definitiva.

Impactos esperados na conformidade e na avaliação internacional

As alterações reforçam a conformidade do Brasil com normas da OCDE, GAFI e do Fórum Global, adotando práticas de transparência compatíveis com países que lideram avaliações internacionais. Ao detalhar informações sobre beneficiários finais e padronizar o uso do e-BEF, a Receita Federal incorpora recomendações de “peer review” e aprofunda a visibilidade de estruturas societárias complexas.

Na esteira do Enhanced Monitoring, essas mudanças fortalecem a posição do país em processos de avaliação global, diminuindo riscos de rankings negativos e contribuindo para maior confiança de investidores. Com dados mais precisos e atualizados, o Brasil demonstra comprometimento com a integridade do sistema financeiro, potencializando a cooperação internacional e reduzindo barreiras ao comércio exterior.

Como a Auditar Contábil pode ajudar sua empresa

Para atender às novas exigências de transparência e evitar inconsistências no preenchimento do e-BEF, a Auditar Contábil apoia sua empresa na definição de cronogramas internos para coleta de dados e na elaboração de manuais de preenchimento específicos à IN RFB nº 2.119/22. Além disso, auxilia na simulação de envios via formulário digital, permitindo a identificação prévia de eventuais falhas antes da submissão oficial.

O acompanhamento sistemático de prazos, a revisão periódica das informações já encaminhadas e o alinhamento contínuo com as atualizações normativas garantem maior segurança no cumprimento das obrigações. Essa organização processual minimiza riscos de autuações e fortalece a conformidade ao calendário estabelecido pela Receita Federal.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal abre consulta pública que altera a IN RFB nº 2.119/22 sobre prestação de informações de beneficiários finais de entidades ou trusts

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