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ToggleReceita Federal abre consulta pública para aprimorar regras sobre beneficiários finais
Não fique de fora: por que essa consulta pública pode afetar seu negócio
A Receita Federal iniciou, entre 22/08 e 06/09/2025, consulta pública para revisar a Instrução Normativa RFB nº 2.119/22, que trata da identificação de beneficiários finais de entidades e trusts. Essa mudança impacta diretamente prestadores de serviços que auxiliam clientes na conformidade tributária.
Não participar pode gerar riscos de penalidades e perda de influência na definição de obrigações. Aproveite a oportunidade para enviar sugestões, ajustar processos internos e garantir que seu negócio esteja alinhado às novas regras de transparência.
Não fique de fora: por que essa consulta pública pode afetar seu negócio
Prestadores de serviços contábeis e tributários devem ficar atentos: a consulta redefine prazos e detalhamento de dados dos beneficiários finais. Sem adaptação rápida, há risco de apresentar informações incompletas ou fora do prazo, sujeitando clientes a autuações e multas.
Além de penalidades, omitir comentários na fase de consulta pode deixar de fora processos de ajuste na minuta, impossibilitando influenciar pontos cruciais como escopo de definições e referências a trusts internacionais.
Para os escritórios e consultorias, isso demanda atualização imediata de procedimentos internos e sistemas de coleta de dados, garantindo que todas as informações de estrutura societária e participantes finais sejam corretamente documentadas.
Também é fundamental mobilizar clientes e responsáveis por compliance para que revisem suas estruturas e indiquem possíveis inconsistências, aproveitando o prazo entre 22/08 e 06/09/2025 para enviar sugestões por e-mail.
O engajamento nesta etapa preventiva será decisivo para reduzir incertezas legais e reforçar a posição do Brasil em avaliações internacionais de transparência, refletindo diretamente na segurança jurídica das operações atendidas pelos prestadores de serviços.
Principais mudanças na prestação de informações de beneficiários finais
A minuta propõe ajustes relevantes na IN RFB nº 2.119/22 para reforçar a transparência e a precisão dos dados prestados:
- Ampliação do escopo: inclusão de arranjos legais (trusts) no exterior, além de pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras.
- Campos detalhados: obrigatoriedade de informar CPF/CNPJ, nacionalidade, data de nascimento, país de residência e percentual de participação de cada beneficiário final.
- Formulário Digital e-BEF: uso exclusivo da plataforma eletrônica para envio, com validações automáticas que reduzem erros de preenchimento.
- Fluxo de retificação: possibilidade de corrigir informações no próprio e-BEF dentro do prazo estabelecido, sem gerar novas consultas públicas.
- Atualização periódica: exigência de revisão anual dos dados já enviados, assegurando a manutenção de informações atualizadas.
Com estas alterações, a Receita Federal busca uniformizar a coleta de dados, facilitar a fiscalização e alinhar o Brasil a padrões internacionais de monitoramento aprimorado. A interface do e-BEF deverá oferecer relatórios de consistência e módulos de importação de planilhas, simplificando o processo de envio para prestadores de serviços e seus clientes.
Prazos e orientações para envio de sugestões
O prazo para envio de contribuições vai de 22/08 a 06/09/2025. As sugestões devem ser encaminhadas em formato PDF para o e-mail enbef@rfb.gov.br.
Inclua no documento:
- Nome completo, CPF ou CNPJ e dados de contato;
- Referência clara à minuta da IN RFB nº 2.119/22;
- Detalhamento de pontos observados e justificativas;
- Propostas de redação alternativa, quando cabível.
Nomeie o arquivo de forma objetiva (por exemplo, Sugestao_SeuNome_IN2119.pdf). Após o envio, aguarde o protocolo automático de confirmação e arquive-o para consultas futuras. Contribuir ativamente garante que suas sugestões sejam avaliadas antes da publicação da versão definitiva.
Impactos esperados na conformidade e na avaliação internacional
As alterações reforçam a conformidade do Brasil com normas da OCDE, GAFI e do Fórum Global, adotando práticas de transparência compatíveis com países que lideram avaliações internacionais. Ao detalhar informações sobre beneficiários finais e padronizar o uso do e-BEF, a Receita Federal incorpora recomendações de “peer review” e aprofunda a visibilidade de estruturas societárias complexas.
Na esteira do Enhanced Monitoring, essas mudanças fortalecem a posição do país em processos de avaliação global, diminuindo riscos de rankings negativos e contribuindo para maior confiança de investidores. Com dados mais precisos e atualizados, o Brasil demonstra comprometimento com a integridade do sistema financeiro, potencializando a cooperação internacional e reduzindo barreiras ao comércio exterior.
Como a Auditar Contábil pode ajudar sua empresa
Para atender às novas exigências de transparência e evitar inconsistências no preenchimento do e-BEF, a Auditar Contábil apoia sua empresa na definição de cronogramas internos para coleta de dados e na elaboração de manuais de preenchimento específicos à IN RFB nº 2.119/22. Além disso, auxilia na simulação de envios via formulário digital, permitindo a identificação prévia de eventuais falhas antes da submissão oficial.
O acompanhamento sistemático de prazos, a revisão periódica das informações já encaminhadas e o alinhamento contínuo com as atualizações normativas garantem maior segurança no cumprimento das obrigações. Essa organização processual minimiza riscos de autuações e fortalece a conformidade ao calendário estabelecido pela Receita Federal.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal abre consulta pública que altera a IN RFB nº 2.119/22 sobre prestação de informações de beneficiários finais de entidades ou trusts