Receita amplia parcelamento de débitos Simples Nacional e MEI

Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI

Evitar surpresas financeiras é fundamental para o sucesso de qualquer prestador de serviços. A Receita Federal lançou uma atualização no sistema de parcelamento ordinário que oferece uma saída imediata para quem precisa regularizar débitos no Simples Nacional e como MEI.

Agora, você pode definir o número de parcelas mais adequado ao seu fluxo de caixa — até 60 prestações — garantindo maior autonomia e previsibilidade. Além disso, os valores mínimos por parcela ficam em R$ 300,00 para empresas do Simples e R$ 50,00 para MEIs.

Confira a seguir como aproveitar essa novidade, simplificar sua gestão financeira e manter suas obrigações fiscais sempre em dia.

Evite surpresas financeiras: aproveite a nova flexibilidade no parcelamento

Surpresas financeiras, como multas inesperadas e juros crescentes, podem minar o fluxo de caixa de um prestador de serviços e comprometer o planejamento de longo prazo. Quando essas dívidas se acumulam, a pressão sobre o orçamento aumenta, dificultando investimentos essenciais para o crescimento do negócio.

Com a nova funcionalidade de parcelamento da Receita Federal, você encontra uma saída imediata para regularizar suas obrigações sem estourar o orçamento mensal. Basta acessar o sistema, escolher o número de parcelas que melhor se encaixa na sua realidade e acompanhar todo o processo de forma digital, rápida e segura.

Os principais benefícios dessa flexibilidade são:

  • Planejamento eficaz do fluxo de caixa, evitando oscilações bruscas;
  • Redução do risco de multas e encargos por atraso;
  • Processo 100% digital, sem necessidade de comparecimento físico;
  • Controle personalizado das prestações, com até 60 parcelas disponíveis.

Autonomia para definir até 60 parcelas que cabem no seu bolso

Agora, tanto empresas optantes pelo Simples Nacional quanto Microempreendedores Individuais (MEI) têm liberdade total para escolher quantas parcelas desejam no seu plano de pagamento, respeitando o limite máximo de 60 prestações. Essa flexibilidade permite ajustar o valor de cada parcela à realidade financeira do negócio, evitando comprometimentos excessivos do caixa e facilitando o equilíbrio entre receitas e despesas.

Ao definir o número de parcelas no momento da solicitação, o contribuinte ganha mais controle sobre o fluxo de pagamentos, podendo:

  • Adaptar o vencimento das parcelas às saídas de receita;
  • Reduzir pressão financeira em períodos de menor faturamento;
  • Acompanhar e ajustar o plano diretamente no ambiente digital da Receita Federal.

Essa autonomia contribui para uma gestão fiscal mais eficiente, pois evita surpresas e oferece maior previsibilidade para o planejamento de longo prazo.

Valores mínimos por parcela: R$ 300 para Simples e R$ 50 para MEI

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor mínimo de R$ 300 por parcela evita planos excessivamente longos, mantendo o foco na quitação eficiente do débito. No caso do MEI, a exigência de ao menos R$ 50 por prestação torna o parcelamento acessível mesmo para negócios de menor porte.

  • Simples Nacional: R$ 300 por parcela
  • MEI: R$ 50 por parcela

Ao fixar esses patamares mínimos, a Receita Federal assegura que cada prestação seja financeiramente relevante, contribuindo para a redução de juros e evitando o alongamento desnecessário do plano. Dessa forma, prestadores de serviços ganham mais clareza e segurança no controle do fluxo de caixa, facilitando o planejamento mensal e a regularização rápida das obrigações fiscais.

Como solicitar: passo a passo no Portal e-CAC

Para solicitar o parcelamento no Portal do Simples Nacional, siga estes passos:

  • Acesse https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ em seu navegador.
  • Clique em “Simei e Microempreendedor” e depois em “Parcelamento” no menu lateral.
  • Faça login com certificado digital ou código de acesso (CPF e data de nascimento).
  • Selecione “Pedido de Parcelamento Ordinário” e informe o débito que deseja regularizar.
  • Defina o número de parcelas (máximo de 60) e revise o valor de cada prestação.
  • Confirme os dados, gere o(s) DARF(s) e efetue o pagamento da primeira parcela.

Se preferir usar o e-CAC da Receita Federal, veja como proceder:

  • Acesse https://cav.receita.fazenda.gov.br/ e faça login com Gov.br, certificado digital ou código de acesso.
  • No menu “Pagamentos e Parcelamentos”, clique em “Parcelamento Ordinário”.
  • Localize seu débito, escolha a quantidade de prestações e gere os DARFs.
  • Finalize a solicitação e baixe o comprovante digital para controle.

Pronto! Seu pedido ficará disponível para acompanhamento online, permitindo consultar o status e imprimir novas guias sempre que necessário.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI

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