Regularizar débitos fiscais com 99% de desconto – até 31/07

Empresas têm até 31 de julho para regularizar débitos fiscais com até 99% de desconto

Alerta: empresas goianas têm até 31 de julho para quitar débitos fiscais com condições excepcionais. Após essa data, juros e multas voltarão ao patamar integral, elevando consideravelmente o custo da regularização.

Esta é uma oportunidade única: débitos de ICMS, IPVA e ITCD gerados até 30 de setembro de 2025 podem ser liquidados com até 99% de desconto em juros e multas. Se optar pelo parcelamento, os abatimentos variam conforme o número de parcelas, mantendo benefícios de até 90% em até 12 vezes. Não perca tempo: a adesão exige apenas o pagamento à vista ou da primeira parcela, e garante a manutenção do desconto mesmo que você precise renegociar o parcelamento até três vezes.

Fique atento aos prazos e consulte um especialista para avaliar riscos jurídicos antes de aderir.

Alerta: prazo final para regularização fiscal com até 99% de desconto

O relógio fiscal não para: perder o prazo de 31 de julho significa deixar de economizar até 99% em juros e multas. Depois dessa data, todas as dívidas voltam a ser cobradas com valor integral, o que pode elevar o montante devido em até 100 vezes, dependendo do tempo acumulado de mora.

Imagine um débito de R$ 100 mil: quitando hoje, você pagaria apenas R$ 1 mil à vista. Porém, após o prazo, esse mesmo débito pode ultrapassar R$ 200 mil em acréscimos. Esta janela de oportunidade única exige ação imediata para preservar o caixa da empresa e evitar a deterioração do crédito junto às autoridades fiscais.

O que a Lei nº 23.983/2025 prevê

A Lei Estadual nº 23.983/2025 estabelece um programa de regularização que abrange débitos de ICMS, IPVA e ITCD com fatos geradores ou infrações ocorridos até 30 de setembro de 2025. Podem aderir créditos já inscritos em dívida ativa, em parcelamento, resultantes de penalidades pecuniárias ou mesmo aqueles não constituídos, desde que confessados espontaneamente pela empresa.

Para facilitar a quitação, a norma detalha limites de remissão em casos específicos:

  • Créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2019: remissão de até R$ 37.254,03 por processo;
  • Débitos de pequeno valor (fato gerador até 31 de agosto de 2024): até R$ 2.000 para ICMS, R$ 300 para ITCD e R$ 70 para IPVA.

Ao aderir, a empresa renuncia a disputas judiciais e reconhece a existência da dívida, mas garante descontos expressivos em juros e multas. Após o prazo de 31 de julho, voltam a vigorar as condições ordinárias de cobrança, sem quaisquer abatimentos.

Tributos e débitos contemplados

A regularização abrange três principais tributos estaduais:

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
  • ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Podem ser incluídos débitos de diversas naturezas, tais como:

  • Créditos inscritos em dívida ativa;
  • Parcelamentos em andamento;
  • Penalidades pecuniárias (multas e juros) já consolidadas;
  • Débitos não constituídos, desde que confessados espontaneamente;
  • Condenações judiciais transitadas em julgado.

Essa abrangência garante que a maioria das pendências fiscais estaduais esteja elegível para os descontos previstos pela Lei nº 23.983/2025.

Como funcionam os descontos e as parcelas

A tabela de descontos em juros e multas varia conforme o número de parcelas escolhido, oferecendo redução significativa dos encargos:

  • À vista: 99% de desconto;
  • 2 a 12 parcelas: 90% de desconto;
  • 13 a 24 parcelas: 80% de desconto;
  • 25 a 36 parcelas: 70% de desconto;
  • 37 a 48 parcelas: 60% de desconto;
  • 49 a 60 parcelas: 50% de desconto;
  • 61 a 120 parcelas: 40% de desconto.

Exemplo prático: uma empresa com R$100.000 de tributo e R$50.000 em juros e multas (total de R$150.000) teria:

  • Pagamento à vista: R$100.500 (apenas 1% dos R$50.000 de juros e multas = R$500);
  • Em até 12 parcelas: R$105.000 (10% dos R$50.000 de juros e multas = R$5.000);
  • Em até 24 parcelas: R$110.000 (20% dos R$50.000 de juros e multas = R$10.000);
  • Em até 36 parcelas: R$115.000 (30% dos R$50.000 de juros e multas = R$15.000).

Como aderir na prática

O procedimento é realizado integralmente online pela Plataforma Digital de Processos do Governo de Goiás, disponível em goias.gov.br/economia.

  • 1. Cadastro e autenticação – acesse o portal com certificado digital ou conta gov.br vinculada ao CNPJ da empresa.
  • 2. Seleção do programa – escolha o parcelamento previsto na Lei Estadual nº 23.983/2025 para ICMS, IPVA e ITCD.
  • 3. Informações dos débitos – indique quais débitos fará parte do parcelamento e selecione o número de parcelas desejado.
  • 4. Emissão do DARE – gere o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) com valor e prazo calculados automaticamente.
  • 5. Pagamento inicial – quite à vista ou pague a primeira parcela (valor mínimo de R$ 300 para ICMS e R$ 100 para IPVA/ITCD), com vencimento no dia 25 do mês seguinte.

Depois de confirmado o pagamento, o parcelamento passa a vigorar. É possível renegociar o cronograma em até três oportunidades ao longo do contrato, mantendo os descontos obtidos.

Caso não seja possível emitir o DARE até o último dia do prazo, compareça à repartição antes do encerramento ou aguarde o primeiro dia útil subsequente: o benefício será mantido sem prejuízo.

Impactos jurídicos e cuidados ao aderir

Ao aderir ao programa de regularização fiscal, a empresa reconhece formalmente a existência dos débitos incluídos e abandona qualquer disputa administrativa ou judicial relacionada a eles. Esse reconhecimento implica desistência automática de recursos e ações em curso que questionem a validade dos créditos tributários.

É fundamental compreender que essa renúncia poderá eliminar a possibilidade de reverter cobranças indevidas ou discutir eventuais vícios na constituição do débito. Por isso, antes de formalizar a adesão, avalie cuidadosamente o mérito de cada obrigação fiscal.

Para mitigar riscos jurídicos e garantir uma decisão consciente, recomenda-se:

  • Analisar minuciosamente a documentação e a origem de cada débito;
  • Ponderar os impactos de abrir mão de defesas judiciais e administrativas;
  • Buscar orientação de advogado ou consultor tributário especializado para avaliar riscos e benefícios.

Convalidação de incentivos financeiro-fiscais

A Lei nº 23.975/2025 institui o programa ProGoiás, que permite a convalidação de incentivos financeiro-fiscais do ICMS para empresas que não cumpriram integralmente as condicionantes originais. O benefício alcança créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não, inclusive ajuizados, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024.

  • Empresas elegíveis: beneficiárias dos programas Fomentar, Produzir, Microproduzir e Progredir, além de montadoras de veículos;
  • Créditos abrangidos: extinção total de débitos de ICMS, juros e multas, com até 99% de desconto no pagamento à vista;
  • Parcelamento: prazos de até 120 meses, com descontos de 90% (até 12 parcelas) a 40% (até 120 parcelas), conforme o valor da dívida;
  • Pré-requisitos: empresa adimplente com a parcela não incentivada de ICMS, sem créditos tributários inscritos em dívida ativa e em conformidade com o Fundo Protege Goiás;
  • Adesão: assinatura de dois requerimentos distintos na Plataforma Digital de Processos (goias.gov.br/economia) e migração ao ProGoiás;
  • Gestão do programa: acompanhamento e renegociação de cronograma diretamente no ambiente digital.

Ao convalidar os incentivos, a empresa estabiliza sua situação fiscal, preserva os benefícios originalmente concedidos e evita sanções por descumprimento de cláusulas contratuais, promovendo maior segurança tributária e fluxo de caixa.

Como a Auditar Contábil pode apoiar sua empresa

Enfrentar a regularização fiscal exige estratégia e segurança. A Auditar Contábil reúne expertise para guiar cada etapa, minimizando riscos e maximizando os benefícios da Lei nº 23.983/2025.

  • Planejamento personalizado: simulações de cenários e definição do número ideal de parcelas para otimizar o fluxo de caixa;
  • Revisão e conferência de débitos: mapeamento completo das pendências de ICMS, IPVA e ITCD para garantir a inclusão correta dos débitos;
  • Orientação jurídica e tributária: análise de riscos e avaliação de disputas antes de formalizar a adesão;
  • Gestão da adesão: emissão de DARE, acompanhamento de pagamentos e suporte em renegociações de cronograma;
  • Suporte contínuo: monitoramento de prazos e atualização sobre obrigações acessórias pós-adesão.

Com processos claros e acompanhamento dedicado, a Auditar Contábil assegura conformidade e tranquilidade, permitindo que sua empresa foque no crescimento enquanto regulariza suas obrigações fiscais.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site A Redação. Para ter acesso à matéria original, acesse Empresas têm até 31 de julho para regularizar débitos fiscais com até 99% de desconto

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