As novas regras aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional adequam o regime à Reforma Tributária do Consumo e incorporam o IBS e a CBS às normas de arrecadação, fiscalização e contencioso. Com efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027, as mudanças também atualizam procedimentos, conceitos de receita e obrigações fiscais.
Empresas não optantes pelo Simples Nacional e empresas já enquadradas no regime precisarão tomar decisões antecipadas, especialmente sobre a adesão e a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Neste artigo, entenda os principais prazos e impactos para empresários, profissionais liberais e contadores.
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ToggleSimples Nacional terá novas regras em 2027: empresas precisam se preparar desde já
As alterações aprovadas pelo CGSN exigem planejamento antecipado para 2027, principalmente porque as empresas precisarão avaliar como irão recolher o IBS e a CBS. A regulamentação permite que esses tributos permaneçam incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou, conforme a estratégia e as condições do negócio, sejam apurados pelo regime regular, fora do documento único.
Essa escolha pode influenciar o fluxo de caixa, a formação de preços, o aproveitamento de créditos tributários e os processos de emissão de documentos fiscais. Por isso, empresários, profissionais liberais e contadores devem acompanhar os prazos, revisar o enquadramento tributário e simular os efeitos de cada alternativa antes de formalizar qualquer opção.
IBS e CBS passam a fazer parte das regras do Simples Nacional
Com a regulamentação atualizada, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a integrar expressamente o Simples Nacional. Isso significa que os novos tributos serão considerados nas regras de arrecadação, fiscalização e julgamento de questões administrativas relacionadas ao regime.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. A CBS substituirá a contribuição para o PIS e a Cofins, exigindo a atualização dos procedimentos fiscais e dos sistemas de apuração. Embora possam permanecer incluídos no DAS, IBS e CBS também poderão ser recolhidos pelo regime regular, conforme a opção realizada pela empresa e as regras aplicáveis a cada período.
Entenda as opções disponíveis para as empresas em 2027
Para 2027, a regulamentação estabelece duas decisões distintas. A primeira é a adesão ao Simples Nacional, destinada às empresas que atualmente não pertencem ao regime. A segunda é a escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do DAS, aplicável às empresas que já são optantes ou que ingressarem no Simples Nacional.
Assim, a empresa poderá continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, apurar o IBS e a CBS conforme as regras do regime regular. Nessa modalidade, as parcelas desses tributos deixam de ser recolhidas no documento único e passam a seguir procedimentos próprios de apuração, pagamento e eventual apropriação de créditos.
Quem não fizer essa escolha continuará recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS, observadas as regras do Simples Nacional. A decisão deve considerar o perfil da atividade, o faturamento, os custos, as operações realizadas e os possíveis efeitos sobre créditos tributários e formação de preços.
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Adesão ao Simples Nacional: destinada a empresas que não são optantes pelo regime e desejam ingressar em janeiro de 2027.
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Regime regular do IBS e da CBS: destinado a empresas do Simples que desejam apurar esses tributos fora do DAS, sem deixar o regime simplificado.
Portanto, não se trata de escolher entre o Simples Nacional e o regime regular como modelos empresariais totalmente excludentes. A regulamentação permite a combinação do Simples para os demais tributos com o recolhimento regular do IBS e da CBS, desde que a opção seja formalizada nos prazos previstos.
Adesão ao Simples Nacional: prazo de 1º a 30 de setembro de 2026
As empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime em janeiro de 2027 deverão formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se o pedido for realizado dentro desse período e os demais requisitos forem atendidos, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Após a solicitação, será possível cancelar a opção até 30 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Esse prazo permite revisar a decisão caso a empresa identifique alguma inconsistência ou conclua que o regime não é o mais adequado à sua realidade.
Empresas que foram excluídas do Simples Nacional devem consultar previamente sua situação fiscal no Portal do Simples Nacional. A existência de débitos ou pendências cadastrais pode impedir o ingresso no regime, tornando necessário regularizar as obrigações dentro dos prazos aplicáveis.
Antes de solicitar a adesão, também é importante verificar o faturamento, a atividade exercida, as condições legais de enquadramento e eventuais impedimentos previstos na legislação. Essa análise antecipada reduz o risco de indeferimento e ajuda a empresa a iniciar 2027 com maior segurança fiscal.
Regime regular para IBS e CBS: escolha também ocorre em setembro
As empresas já optantes pelo Simples Nacional poderão escolher, entre 1º e 30 de setembro de 2026, o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027. Essa alternativa permite que a empresa permaneça no Simples Nacional para os demais tributos, mas apure o IBS e a CBS separadamente, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A opção produzirá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. Nesse período, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS não serão incluídas no DAS e deverão ser calculadas e recolhidas conforme as regras próprias do regime regular.
Se a empresa não formalizar essa escolha dentro do prazo de setembro, o IBS e a CBS permanecerão incluídos no DAS, seguindo o tratamento previsto para o Simples Nacional. Portanto, a ausência de opção não representa uma exclusão do regime, mas a manutenção do recolhimento desses tributos dentro da guia única.
Também será possível cancelar a opção até 30 de novembro de 2026, conforme as regras aplicáveis. Como a decisão pode afetar a apuração tributária, os créditos, os preços e os procedimentos fiscais, é importante avaliar previamente os impactos da escolha e acompanhar eventuais atualizações do CGSN sobre o calendário.
Empresas terão uma nova janela de escolha em março de 2027
As empresas que não escolherem o regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 terão uma nova oportunidade de fazer essa opção para o segundo semestre. O pedido deverá ser realizado entre 1º e 31 de março de 2027.
Se aprovada, a escolha produzirá efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027. Durante esse período, o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos conforme as regras do regime regular, permanecendo a empresa enquadrada no Simples Nacional em relação aos demais tributos abrangidos pelo regime.
Depois de formalizada, a opção poderá ser cancelada até 31 de maio de 2027, observadas as condições previstas na regulamentação. Esse prazo permite que a empresa reavalie os impactos da decisão antes do início do segundo semestre.
A escolha pelo regime regular tende a continuar nos períodos seguintes. Para retornar ao recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional, será necessário apresentar renúncia expressa nos prazos definidos pelo CGSN. Por isso, a decisão não deve ser tratada como temporária sem uma análise de seus efeitos futuros sobre a apuração, os créditos tributários, os preços e os controles fiscais.
Veja o calendário de decisões e prazos para não perder oportunidades
Para evitar perda de prazos, as empresas devem organizar as decisões de 2027 em uma sequência clara. Embora a adesão ao Simples Nacional e a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS ocorram na mesma janela inicial, são opções diferentes e destinadas a públicos específicos.
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1º a 30 de setembro de 2026: empresas que não são optantes pelo Simples Nacional poderão solicitar o ingresso no regime para janeiro de 2027. Empresas excluídas devem verificar previamente sua situação fiscal e cadastral.
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Até 30 de novembro de 2026: será possível cancelar a opção pelo Simples Nacional solicitada em setembro, conforme as regras aplicáveis.
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1º a 30 de setembro de 2026: empresas já optantes pelo Simples Nacional, ou que fizerem a adesão nessa janela, poderão escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Sem essa opção, os tributos continuarão incluídos no DAS.
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1º de janeiro a 30 de junho de 2027: período de vigência da opção pelo regime regular do IBS e da CBS feita em setembro de 2026.
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1º a 31 de março de 2027: empresas que não optaram pelo regime regular no primeiro semestre poderão fazer essa escolha para o segundo semestre.
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Até 31 de maio de 2027: prazo para cancelar a opção referente ao segundo semestre.
O MEI não segue a mesma janela de setembro para adesão ao Simples Nacional. Para essa categoria, permanece o calendário tradicional de opção em janeiro. Como as escolhas podem produzir efeitos sobre períodos futuros, é recomendável acompanhar a regulamentação e avaliar cada decisão antes da formalização.
Novas regras alteram a apuração e o reconhecimento das receitas
A regulamentação atualiza conceitos importantes para a apuração do Simples Nacional, como empresa em início de atividade, data de início de atividade, receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12) e folha de salários acumulada no mesmo período (FS12). Essas referências são utilizadas, entre outros aspectos, para definir faixas de tributação, anexos aplicáveis e cumprimento de requisitos do regime.
A receita bruta e a base de cálculo passam a contemplar expressamente valores decorrentes de operações com:
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bens materiais;
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bens imateriais;
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direitos; e
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serviços.
A norma também esclarece o tratamento de itens que podem compor o valor das operações, como gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos. Por isso, empresas de diferentes setores devem revisar seus critérios de classificação e seus sistemas de apuração, evitando que receitas sejam registradas de forma incorreta.
Outro ponto relevante é que os valores correspondentes ao IBS e à CBS recolhidos pelo regime regular, fora do DAS, não serão incluídos na receita bruta considerada para fins do Simples Nacional. Essa separação pode impactar o cálculo do RBT12, o enquadramento em faixas e o acompanhamento dos limites legais.
Na prática, a atualização exige atenção à escrituração, à emissão de documentos fiscais e à conciliação entre faturamento e tributos apurados. A revisão antecipada dos processos ajuda a reduzir inconsistências quando as novas regras começarem a produzir efeitos.
Emissão do documento fiscal ganha importância na apuração do faturamento
Com as novas regras, o faturamento para fins de apuração do Simples Nacional estará diretamente relacionado à emissão do documento fiscal que formaliza a venda de mercadorias ou a prestação de serviços. A regra também alcança operações com entrega futura, além de documentos fiscais emitidos para complementar informações ou alterar valores registrados anteriormente. Na prática, empresas precisarão revisar seus processos de emissão, cancelamento, complementação e escrituração de notas fiscais, garantindo que os documentos reflitam corretamente cada operação. A integração entre os sistemas comercial, financeiro e contábil será importante para evitar divergências entre o faturamento informado e os valores utilizados no cálculo dos tributos. Também será necessário orientar as equipes responsáveis pelo atendimento, vendas e emissão fiscal sobre os novos procedimentos, especialmente em operações recorrentes ou com faturamento realizado em etapas.
Sublimite de R$ 3,6 milhões passa a considerar o IBS
O sublimite de R$ 3,6 milhões do Simples Nacional também passará a considerar o IBS, além do ICMS e do ISS. A atualização adequa os limites do regime às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo e pode influenciar a forma de recolhimento desses tributos pelas empresas.
Na prática, o acompanhamento da receita bruta acumulada será ainda mais importante. Empresas próximas do sublimite devem avaliar seus faturamentos, operações e obrigações fiscais para identificar possíveis mudanças no tratamento do IBS, do ICMS e do ISS, evitando inconsistências na apuração.
Para as empresas que realizam exportações, permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões. Com a nova regulamentação, deixa de existir a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão, simplificando a compreensão dos limites aplicáveis às operações internas e de exportação.
Fiscalização e créditos tributários também entram na regulamentação
A regulamentação também detalha os procedimentos de fiscalização relacionados ao IBS dentro do Simples Nacional. As novas regras definem como serão apuradas infrações, constituídos créditos tributários e conduzidos processos administrativos fiscais envolvendo o novo imposto.
Um ponto de atenção é a omissão de receita cuja origem não possa ser identificada. Nessa situação, a autuação deverá considerar a maior alíquota prevista na regulamentação aplicável. A medida reforça a importância de manter documentos fiscais, registros contábeis e controles financeiros consistentes, capazes de demonstrar a origem e a correta classificação das receitas.
As normas também tratam da apropriação de créditos tributários pelos adquirentes, incluindo créditos de ICMS, IBS e CBS nas hipóteses autorizadas pela legislação. O aproveitamento dependerá do cumprimento das condições legais e da adequada documentação das operações, especialmente quanto à emissão dos documentos fiscais e à identificação dos tributos envolvidos.
Para as empresas, isso significa que a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS pode exigir controles mais detalhados sobre compras, vendas, fornecedores e créditos passíveis de apropriação. A análise deve considerar, entre outros aspectos:
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a regularidade dos documentos fiscais;
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a correta identificação do IBS, da CBS e do ICMS;
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as condições legais para aproveitamento dos créditos; e
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a conciliação entre os valores apurados e os registros contábeis.
Com a transição para o novo sistema tributário, falhas na documentação ou na classificação das operações podem aumentar o risco de divergências em fiscalizações e comprometer o aproveitamento de créditos. Por isso, a revisão dos processos fiscais deve fazer parte do planejamento para 2027.
MEI terá regras ampliadas para emissão de documentos fiscais
As novas regras também ampliam as obrigações do Microempreendedor Individual (MEI) relacionadas à emissão de documentos fiscais. A partir da regulamentação, o MEI deverá emitir documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no exercício de sua atividade, observando os procedimentos aplicáveis a cada operação.
Nas prestações de serviços, continuará sendo utilizada a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. A emissão permanece disponível gratuitamente, o que facilita a formalização das operações e o registro adequado dos serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas.
Nas vendas de mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê a utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil (NFF). A ferramenta busca simplificar a emissão dos documentos fiscais e ampliar a padronização das informações fornecidas pelo MEI.
Apesar dessas mudanças na documentação fiscal, o MEI mantém seu calendário tradicional de opção pelo regime. Portanto, a janela de setembro de 2026, aplicável às demais empresas em determinadas situações, não se estende ao microempreendedor individual. Para o MEI, a opção continua sendo realizada em janeiro, conforme o calendário próprio da categoria.
O microempreendedor deve acompanhar as orientações dos sistemas emissores e manter os registros das vendas e dos serviços prestados. A emissão correta dos documentos fiscais contribui para comprovar as operações, evitar inconsistências e atender às exigências relacionadas à Reforma Tributária do Consumo.
Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal






