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TogglePrazo Final para Adesão à Transação Tributária: Não Fique de Fora!
Prestadores de serviços, atenção: 31 de outubro de 2025 é o prazo final para adesão aos Editais de Transação Tributária RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. Esta é sua chance de regularizar débitos em discussão administrativa com condições exclusivas.
O Edital 4/2025 beneficia quem possui contencioso de pequeno valor, oferecendo até 50% de desconto e parcelamento em até 55 vezes. Já o Edital 5/2025 alcança créditos de até R$ 50 milhões, com uso de prejuízos fiscais e parcelamento em até 135 vezes.
Não deixe para a última hora! Acesse o Portal e-CAC e garanta condições facilitadas antes do encerramento.
Por Que Agir Agora Pode Evitar Prejuízos Fiscais
Perder o prazo de adesão à transação tributária até 31 de outubro de 2025 pode multiplicar seus custos e aumentar consideravelmente os riscos de cobrança. Sem a negociação, débitos em discussão administrativa voltam a incidir multas e encargos diários, tornando a quitação muito mais onerosa.
Além disso, a falta de adesão abre caminho para o ajuizamento de ações de execução fiscal, com possibilidade de bloqueio de contas bancárias, restrições ao crédito e penhora de bens. Esses procedimentos geram demandas jurídicas longas e custos extras com honorários advocatícios e custas processuais.
- Multas e juros maiores: sem os descontos e prazos facilitados, os encargos seguem as alíquotas máximas previstas em lei.
- Risco de cobrança judicial: a inscrição em dívida ativa autoriza a Receita Federal a buscar bens e valores via execução fiscal.
- Comprometimento de capital de giro: valores inesperados podem comprometer o fluxo de caixa e a saúde financeira da sua empresa.
Antecipe-se: garantir a adesão até o fim de outubro assegura condições especiais e evita que a regularização tributária se transforme em um problema ainda maior.
Conheça os Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025
Os Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 foram criados com o objetivo de oferecer condições especiais para a regularização de débitos em discussão administrativa, conciliando descontos atrativos e prazos estendidos. Cada edital atende a perfis diferentes de contribuintes:
- Edital 4/2025 – Contencioso de pequeno valor: voltado para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas de até 60 salários-mínimos; oferece descontos de até 50% e parcelamento em até 55 vezes.
- Edital 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões: destinado a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões; possibilita uso de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL, com reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade e parcelamento em até 135 vezes.
Edital 4/2025: Benefícios para Contencioso de Pequeno Valor
Voltado para contribuintes com débitos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos), este edital contempla pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Ao aderir, o contribuinte pode aproveitar:
- Desconto de até 50% sobre o valor principal da dívida;
- Parcelamento em até 55 parcelas mensais e sucessivas;
- Regularização simplificada, alinhando o pagamento ao fluxo de caixa;
Essas condições permitem reduzir imediata e significativamente o montante devido, garantindo maior previsibilidade orçamentária e evitando a cobrança de encargos adicionais.
Edital 5/2025: Vantagens para Contencioso até R$ 50 Milhões
Destinado a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões, este edital oferece benefícios estratégicos para empresas de médio e grande porte que buscam reduzir seus passivos com segurança jurídica.
Principais vantagens:
- Utilização de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL: compensa dívidas com créditos apurados em exercícios anteriores, diminuindo o valor total a ser pago.
- Reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade: descontos escalonados conforme a liquidez dos créditos, proporcionando alívio financeiro adequado à situação da empresa.
- Parcelamento em até 135 vezes: possibilidade de escalonar o pagamento em até 135 prestações mensais, aprimorando o fluxo de caixa.
- Condições flexíveis de amortização: valores e prazos ajustados à capacidade de pagamento, garantindo maior previsibilidade orçamentária.
- Encerramento do contencioso administrativo: evita a execução fiscal e ações de cobrança judicial, conferindo segurança jurídica ao contribuinte.
Essas facilidades tornam o Edital 5/2025 uma oportunidade para reduzir dívidas elevadas e retomar o planejamento financeiro de forma estruturada.
Como Fazer a Adesão pelo Portal e-CAC
Para aderir até 31 de outubro de 2025, acesse o Portal e-CAC pelo seu login gov.br. Veja como proceder:
- Passo 1: Acesse https://cav.receita.fazenda.gov.br e selecione “Acessar com gov.br”.
- Passo 2: No menu principal, clique em “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar” (Edital 4/2025).
- Passo 3: Escolha “Transação Tributária – Contencioso de Pequeno Valor” e informe o número do processo administrativo.
- Passo 4: Anexe CPF/CNPJ, procuração digital (se for o caso) e comprovante de situação cadastral.
- Passo 5: Revise valores e condições, confirme a adesão até 20h59 e gere o protocolo.
Para o Edital 5/2025, siga o mesmo caminho até as 23h59 do dia 31 de outubro:
- Passo 1: Dentro do e-CAC, acesse “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”.
- Passo 2: Inicie um novo requerimento e selecione “Transação Tributária – Contencioso até R$ 50 milhões”.
- Passo 3: Informe o número do processo, prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.
- Passo 4: Anexe demonstrações contábeis, procuração eletrônica e comprovante de regularidade cadastral.
- Passo 5: Confira o resumo da proposta, aceite os termos, envie o pedido e imprima o protocolo.
Simplifique Sua Gestão Tributária com a Auditar Contábil
Na jornada de regularização tributária, contar com um parceiro experiente faz toda a diferença. Na Auditar Contábil, nossa equipe embarca com você na análise detalhada de débitos e na definição das melhores estratégias para adesão aos editais de transação, garantindo mais segurança e tranquilidade durante o processo.
Com experiência no acompanhamento de processos no e-CAC, oferecemos orientações passo a passo, desde o levantamento da documentação até a confirmação da adesão, evitando erros que possam comprometer prazos e condições especiais. Além disso, nosso suporte abrange:
- Avaliação personalizada de riscos e oportunidades fiscais;
- Simulações de cenários de parcelamento e descontos;
- Monitoramento de prazos e atualizações normativas;
Ao simplificar as etapas e fornecer insights claros, contribuímos para que você foque no desenvolvimento do seu negócio, sem se preocupar com complexidades tributárias. Acompanhe nosso blog diariamente para ficar por dentro de dicas práticas, novidades legislativas e guias de orientação que ajudam a manter sua empresa sempre em dia com o Fisco.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária






