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ToggleTransação Tributária: prazo final para parcelar débitos e garantir descontos
Prestadores de serviços, atenção: o prazo para aderir à transação tributária se encerra em 31 de outubro de 2025. Quem perder essa data ficará sujeito a multas, juros e encargos ainda maiores sobre débitos fiscais.
Essa oportunidade, oferecida pela Receita Federal por meio dos Editais nº 4/2025 e nº 5/2025, permite parcelar dívidas com condições diferenciadas:
- até 50% de desconto no contencioso de pequeno valor;
- parcelamento em até 55 ou 135 parcelas;
- uso de prejuízos fiscais em créditos de até R$ 50 milhões.
Não deixe para a última hora: aproveite as vantagens e regularize sua situação tributária.
Atenção: evite multas e encargos maiores
Perder o prazo de 31 de outubro para adesão à transação tributária implica em renunciar às condições especiais de parcelamento, sujeitando o débito à multa de até 20%, juros de mora calculados pela Selic e atualização monetária mensal. Em poucos meses, esses encargos podem elevar significativamente o valor devido.
Não deixe para a última hora: após essa data, não será mais possível negociar descontos progressivos nem prazos facilitados, e seu débito permanecerá sujeito às regras comuns de cobrança fiscal, com custos muito mais altos.
O que é a transação tributária e por que aderir agora
A transação tributária é um mecanismo previsto na Lei nº 13.988/2020, que permite ao contribuinte e à Receita Federal negociar débitos em discussão administrativa por meio de acordos que evitam litígios judiciais.
Seu principal objetivo é oferecer condições diferenciadas de pagamento, reduzindo custos e proporcionando segurança jurídica. Em 2025, a Receita Federal publicou dois editais:
- Edital RFB 4/2025: voltado para contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos), com descontos de até 50% e parcelamento em até 55 vezes;
- Edital RFB 5/2025: voltado a créditos tributários de até R$ 50 milhões, com uso de prejuízos fiscais, redução proporcional ao grau de recuperabilidade e parcelamento em até 135 vezes.
Ao aderir até 31 de outubro de 2025, o contribuinte garante:
- Redução imediata do valor principal da dívida;
- Previsibilidade no fluxo de caixa, com parcelas fixas;
- Encerramento de disputas administrativas, evitando riscos de autuações futuras;
- Condições especiais que não se repetirão após o prazo legal.
Edital RFB nº 4/2025 – contencioso de pequeno valor
O Edital RFB nº 4/2025 é voltado para regularização de débitos em contencioso de pequeno valor, com limite de até 60 salários-mínimos. Podem aderir pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Entre os principais benefícios estão:
- Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida;
- Parcelamento em até 55 parcelas mensais;
- Valor mínimo de parcela acessível, facilitando o fluxo de caixa;
- Encerramento de pendências administrativas, sem necessidade de litígio.
Edital RFB nº 5/2025 – contencioso até R$ 50 milhões
O Edital RFB nº 5/2025 destina-se a débitos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões, oferecendo condições especiais para empresas de médio e grande porte.
- Créditos tributários em discussão administrativa de até R$ 50 milhões;
- Utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para abater o valor principal;
- Reduções proporcionais do montante devido, de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito, conforme tabela da Receita Federal;
- Parcelamento em até 135 parcelas mensais, com valor mínimo estabelecido em regulamento;
- Condições válidas somente para adesões realizadas até 31 de outubro de 2025, via Portal e-CAC.
Passo a passo para adesão pelo Portal e-CAC
Siga os passos abaixo para garantir sua adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 dentro dos prazos e com toda a documentação exigida.
- Edital RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
- 1. Acesse o Portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) com certificado digital ou login gov.br.
- 2. No menu principal, clique em “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
- 3. Selecione a opção “Transação Tributária – Edital RFB 4/2025”.
- 4. Anexe cópias digitais de CPF ou CNPJ, DARF ou notificação de débito e comprovantes de contestação administrativa.
- 5. Revise os dados e confirme o envio até as 20h59min de 31/10/2025. Guarde o número de protocolo.
- Edital RFB nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões
- 1. Entre no e-CAC com certificado digital ou gov.br.
- 2. Abra um processo digital em “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”.
- 3. Selecione “Transação Tributária – Edital RFB 5/2025”.
- 4. Anexe documentos: cartão CNPJ, último balanço contábil, comprovantes de prejuízos fiscais e notificações de autuação.
- 5. Envie o requerimento até as 23h59min de 31/10/2025 e registre o número do processo para acompanhamento.
Como a Auditar Contábil pode apoiar sua empresa
Regularizar débitos tributários exige planejamento e domínio das regras fiscais. Na Auditar Contábil, nossa equipe oferece suporte em gestão tributária para analisar sua situação, identificar oportunidades de adesão à transação e orientar sobre a documentação necessária. Também auxiliamos na legalização de empresas, garantindo que todos os processos sejam concluídos dentro dos prazos e em conformidade com a legislação vigente. Além disso, prestamos atendimento especializado em Imposto de Renda para pessoas jurídicas e físicas, organizando informações e evitando inconsistências que possam atrasar negociações com a Receita Federal. Com soluções personalizadas e acompanhamento dedicado, ajudamos você a aproveitar ao máximo as condições dos editais e restabelecer a saúde fiscal do seu negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária






