Transação Tributária: adira até 31/10 e ganhe 50% de desconto

Transação Tributária: prazo final para parcelar débitos e garantir descontos

Prestadores de serviços, atenção: o prazo para aderir à transação tributária se encerra em 31 de outubro de 2025. Quem perder essa data ficará sujeito a multas, juros e encargos ainda maiores sobre débitos fiscais.

Essa oportunidade, oferecida pela Receita Federal por meio dos Editais nº 4/2025 e nº 5/2025, permite parcelar dívidas com condições diferenciadas:

  • até 50% de desconto no contencioso de pequeno valor;
  • parcelamento em até 55 ou 135 parcelas;
  • uso de prejuízos fiscais em créditos de até R$ 50 milhões.

Não deixe para a última hora: aproveite as vantagens e regularize sua situação tributária.

Atenção: evite multas e encargos maiores

Perder o prazo de 31 de outubro para adesão à transação tributária implica em renunciar às condições especiais de parcelamento, sujeitando o débito à multa de até 20%, juros de mora calculados pela Selic e atualização monetária mensal. Em poucos meses, esses encargos podem elevar significativamente o valor devido.

Não deixe para a última hora: após essa data, não será mais possível negociar descontos progressivos nem prazos facilitados, e seu débito permanecerá sujeito às regras comuns de cobrança fiscal, com custos muito mais altos.

O que é a transação tributária e por que aderir agora

A transação tributária é um mecanismo previsto na Lei nº 13.988/2020, que permite ao contribuinte e à Receita Federal negociar débitos em discussão administrativa por meio de acordos que evitam litígios judiciais.

Seu principal objetivo é oferecer condições diferenciadas de pagamento, reduzindo custos e proporcionando segurança jurídica. Em 2025, a Receita Federal publicou dois editais:

  • Edital RFB 4/2025: voltado para contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos), com descontos de até 50% e parcelamento em até 55 vezes;
  • Edital RFB 5/2025: voltado a créditos tributários de até R$ 50 milhões, com uso de prejuízos fiscais, redução proporcional ao grau de recuperabilidade e parcelamento em até 135 vezes.

Ao aderir até 31 de outubro de 2025, o contribuinte garante:

  • Redução imediata do valor principal da dívida;
  • Previsibilidade no fluxo de caixa, com parcelas fixas;
  • Encerramento de disputas administrativas, evitando riscos de autuações futuras;
  • Condições especiais que não se repetirão após o prazo legal.

Edital RFB nº 4/2025 – contencioso de pequeno valor

O Edital RFB nº 4/2025 é voltado para regularização de débitos em contencioso de pequeno valor, com limite de até 60 salários-mínimos. Podem aderir pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Entre os principais benefícios estão:

  • Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida;
  • Parcelamento em até 55 parcelas mensais;
  • Valor mínimo de parcela acessível, facilitando o fluxo de caixa;
  • Encerramento de pendências administrativas, sem necessidade de litígio.

Edital RFB nº 5/2025 – contencioso até R$ 50 milhões

O Edital RFB nº 5/2025 destina-se a débitos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões, oferecendo condições especiais para empresas de médio e grande porte.

  • Créditos tributários em discussão administrativa de até R$ 50 milhões;
  • Utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para abater o valor principal;
  • Reduções proporcionais do montante devido, de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito, conforme tabela da Receita Federal;
  • Parcelamento em até 135 parcelas mensais, com valor mínimo estabelecido em regulamento;
  • Condições válidas somente para adesões realizadas até 31 de outubro de 2025, via Portal e-CAC.

Passo a passo para adesão pelo Portal e-CAC

Siga os passos abaixo para garantir sua adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 dentro dos prazos e com toda a documentação exigida.

  • Edital RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
    • 1. Acesse o Portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) com certificado digital ou login gov.br.
    • 2. No menu principal, clique em “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
    • 3. Selecione a opção “Transação Tributária – Edital RFB 4/2025”.
    • 4. Anexe cópias digitais de CPF ou CNPJ, DARF ou notificação de débito e comprovantes de contestação administrativa.
    • 5. Revise os dados e confirme o envio até as 20h59min de 31/10/2025. Guarde o número de protocolo.
  • Edital RFB nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões
    • 1. Entre no e-CAC com certificado digital ou gov.br.
    • 2. Abra um processo digital em “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”.
    • 3. Selecione “Transação Tributária – Edital RFB 5/2025”.
    • 4. Anexe documentos: cartão CNPJ, último balanço contábil, comprovantes de prejuízos fiscais e notificações de autuação.
    • 5. Envie o requerimento até as 23h59min de 31/10/2025 e registre o número do processo para acompanhamento.

Como a Auditar Contábil pode apoiar sua empresa

Regularizar débitos tributários exige planejamento e domínio das regras fiscais. Na Auditar Contábil, nossa equipe oferece suporte em gestão tributária para analisar sua situação, identificar oportunidades de adesão à transação e orientar sobre a documentação necessária. Também auxiliamos na legalização de empresas, garantindo que todos os processos sejam concluídos dentro dos prazos e em conformidade com a legislação vigente. Além disso, prestamos atendimento especializado em Imposto de Renda para pessoas jurídicas e físicas, organizando informações e evitando inconsistências que possam atrasar negociações com a Receita Federal. Com soluções personalizadas e acompanhamento dedicado, ajudamos você a aproveitar ao máximo as condições dos editais e restabelecer a saúde fiscal do seu negócio.

Fique por dentro: acompanhe nosso blog diariamente

Visite nosso blog todos os dias para acompanhar as últimas novidades em contabilidade, tributação e gestão fiscal. Aqui você encontrará análises de mudanças legislativas, dicas práticas e orientações que ajudam a manter a saúde financeira do seu negócio em dia.

Salve nossa página nos favoritos, compartilhe os artigos com colegas e fique sempre um passo à frente nas decisões fiscais. Ao voltar diariamente, você garante acesso a conteúdos atualizados e valiosos para uma gestão empresarial mais segura e eficiente.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária

Classifique nosso post [type]
Facebook
Twitter
Email
Print

Deixe um comentário

Recomendado só para você
Empresas do Simples Nacional: migre para o Emissor Nacional ou…
Cresta Posts Box by CP
Modelo 8 Irpf 2025 - Auditar Contabilidade Consultiva
Modelo 6 Irpf 2024 - Auditar Contabilidade Consultiva