Guia de Consignação Tributária pós EC 132/2023 e LC 214/2025

Consignação em Pagamento Tributário pós EC 132/2023 e LC 214/2025: Guia para Prestadores de Serviços

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a edição da Lei Complementar nº 214/2025, o cenário tributário brasileiro passa por uma transformação decisiva. Essas normas criam e regulam o instituto da consignação em pagamento de tributos, oferecendo novas opções para prestadores de serviços quitarem débitos de forma segura e eficiente.

Os impactos são imediatos: desde mudanças nos prazos e documentos exigidos até a reconfiguração dos processos internos de cobrança. Por um lado, há potencial para reduzir litígios e otimizar o fluxo de caixa; por outro, surgem riscos procedimentais e exigências formais que exigem atenção redobrada.

Nesta curadoria, você encontrará um guia completo para entender as principais novidades e aplicar a consignação no seu negócio com segurança.

A revolução tributária que pode afetar seu caixa hoje

A EC 132/2023 alterou a Constituição para instituir a consignação em pagamento de tributos, oferecendo ao contribuinte a possibilidade de depositar judicial ou extrajudicialmente valores referentes a débitos fiscais antes que prossigam as execuções. Logo em seguida, a LC 214/2025 regulamentou todo o procedimento, definindo prazos, documentos obrigatórios e critérios para análise do pedido.

Principais impactos imediatos:

  • Maior segurança jurídica ao antecipar o pagamento de tributos em discussão;
  • Potencial redução de custos com juros e multas decorrentes de execuções fiscais;
  • Risco de indeferimento por inconsistências documentais ou descumprimento de requisitos formais;
  • Necessidade de revisão de processos internos para acompanhar novos prazos e exigências.

Essas mudanças podem otimizar o fluxo de caixa, mas exigem atenção rigorosa às novas regras para evitar entraves e garantir a efetividade do instrumento.

Principais novidades da EC 132/2023

A Emenda Constitucional nº 132/2023 incluiu expressamente o instituto da consignação em pagamento de tributos no texto constitucional, assegurando ao contribuinte o direito de depositar valores relativos a débitos fiscais antes da tramitação de execuções. As principais alterações foram:

  • Reconhecimento constitucional: inclusão de novo dispositivo no art. 150, que autoriza o depósito judicial ou extrajudicial de montantes cobrados em lei tributária;
  • Suspensão automática: o ato de consignar suspende imediatamente os efeitos de cobrança administrativa e execução fiscal, enquanto se aguarda o julgamento do pedido;
  • Amplitude de modalidades: possibilidade de depósito tanto em juízo quanto diretamente em órgão fazendário ou instituição financeira indicada;
  • Limitação de valores: o depósito pode abranger principal, multa e encargos legais, desde que devidamente discriminados no requerimento;
  • Previsão de requisitos: obrigatoriedade de apresentar comprovantes de notificação do débito, certidões atualizadas e garantia de eventuais diferenças em caso de improcedência do pedido.

Com a EC 132/2023, o legislador confere maior segurança jurídica ao contribuinte, criando bases sólidas para a regulamentação detalhada pela Lei Complementar nº 214/2025.

Como a LC 214/2025 regulamenta o procedimento

A Lei Complementar nº 214/2025 disciplina minuciosamente o procedimento de consignação em pagamento tributário, definindo requisitos formais, prazos e documentos obrigatórios para a validade do ato.

Para apresentar o requerimento de consignação, o contribuinte deve observar:

  • Forma e protocolo: uso de formulário padrão eletrônico ou físico, disponível no portal da Fazenda, devidamente assinado por contador ou advogado;
  • Comprovação do débito: certidão de valor atualizado emitida pelo órgão fazendário ou guia de recolhimento consolidado com cálculo de juros e multa;
  • Documentos fiscais anexos: notificações originais, demonstrativo de parcelamentos em curso e certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa;
  • Garantia complementar: depósito de eventuais diferenças de valores, se o montante consignado for inferior ao exigido;
  • Procuração ou substabelecimento, quando o pedido for protocolado por representante legal.

O prazo de análise do pedido pela autoridade tributária é de 30 dias úteis, contados do protocolo completo. Se deferido, o contribuinte tem mais 15 dias para efetuar o depósito na conta vinculada ao processo. Em caso de indeferimento, a Fazenda deve apontar inconsistências em até 10 dias úteis, permitindo ao solicitante corrigir ou complementar a documentação.

Após o depósito, a execução fiscal ou cobrança administrativa fica suspensa até o julgamento final do pedido, conforme o art. 3º da LC 214/2025. A norma também prevê comunicação automática à Procuradoria-Geral do Estado ou União, garantindo transparência e controle rígido dos prazos e valores consignados.

Passo a passo para implementar a consignação no seu negócio

Adote estas etapas essenciais para garantir a consignação em pagamento de tributos de forma segura e eficaz:

  • Mapeie os débitos elegíveis: revise todas as notificações fiscais e identifique os tributos passíveis de consignação, conferindo valores e datas de vencimento.
  • Reúna a documentação: obtenha certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa, guias de recolhimento atualizadas e comprovantes de notificação do débito.
  • Decida a via de consignação: avalie se o depósito será feito judicialmente (via ação específica) ou extrajudicialmente (diretamente na Fazenda ou instituição financeira).
  • Preencha o formulário padrão: utilize o modelo eletrônico ou físico, assinando corretamente e anexando procuração, se for o caso.
  • Protocole o pedido: envie o requerimento completo respeitando o canal indicado (portal da Fazenda ou balcão físico) e guarde o comprovante com nº de protocolo.
  • Acompanhe o prazo de análise: verifique o status em até 30 dias úteis e esteja pronto para responder a eventuais exigências.
  • Efetue o depósito: caso seja deferido, realize o pagamento na conta vinculada no prazo de 15 dias úteis e arquive o comprovante bancário.
  • Monitore a suspensão da cobrança: confirme, junto à autoridade, que a execução fiscal ou cobrança administrativa está suspensa até o julgamento final.
  • Corrija inconsistências: em caso de indeferimento, apresente documentos complementares ou correções em até 10 dias úteis.
  • Organize o arquivo fiscal: mantenha todos os documentos e protocolos em ordem para eventual fiscalização ou auditoria futura.

Desafios e pontos de atenção

Embora a consignação em pagamento represente avanço na gestão tributária, prestadores de serviços devem ficar atentos a várias armadilhas que podem comprometer o sucesso do procedimento. A falta de conformidade documental, o descumprimento de prazos e a interpretação equivocada das normas são as falhas mais recorrentes, capazes de gerar indeferimentos, autuações ou até mesmo a retomada da execução fiscal.

Para minimizar riscos e assegurar uma consignação eficaz, considere as principais estratégias de mitigação:

  • Revisão criteriosa de documentos: implemente checklists internos para conferir certidões, guias de recolhimento e notificações antes do protocolo.
  • Gestão rigorosa de prazos: utilize sistemas de alerta para acompanhar os 30 dias de análise, os 15 dias para depósito e os 10 dias para defesa em caso de indeferimento.
  • Escolha adequada da via de consignação: avalie riscos e custos ao optar pelo procedimento judicial ou extrajudicial, considerando o histórico de deferimentos em cada esfera.
  • Treinamento contínuo: capacite sua equipe sobre as exigências formais da LC 214/2025 e sobre como atender a eventuais exigências adicionais da Fazenda.
  • Monitoramento de inconsistências: revise imediatamente notificações de indeferimento, corrigindo erros de cálculo ou documentação para evitar perda de prazo.
  • Planejamento de contingência: mantenha reservas financeiras e linhas de crédito disponíveis caso seja necessário complementar o depósito ou responder a medidas cautelares.

Ao adotar essas práticas, seu negócio reduz a chance de entraves processuais e garante mais segurança na suspensão de cobranças fiscais, potencializando os benefícios da consignação em pagamento.

Conte com a Auditar Contábil para orientar sua estratégia tributária

Implementar a consignação em pagamento envolve complexidades técnicas e atenção às exigências formais. Com a atuação da Auditar Contábil, prestadores de serviços podem contar com:

  • Análise detalhada dos débitos elegíveis e conferência documental;
  • Assessoria na definição da via de consignação (judicial ou extrajudicial);
  • Gestão rigorosa de prazos e respostas a exigências para evitar indeferimentos;
  • Elaboração de relatórios de acompanhamento e ajustes contínuos.

Essas soluções personalizadas oferecem maior segurança jurídica e eficiência no fluxo de caixa, permitindo que sua empresa aproveite integralmente os benefícios do novo mecanismo tributário.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site JOTA Info. Para ter acesso à matéria original, acesse A consignação em pagamento tributário pós EC 132/2023 e Lei Complementar 214/2025

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