Desde 3 de agosto de 2026, a Receita Federal deixou de fornecer presencialmente cópias da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e do recibo de entrega. A mudança, estabelecida pela Portaria RFB nº 713/2026, exige que os contribuintes utilizem canais digitais autenticados para acessar esses documentos.
Quem desconhecer a nova regra poderá perder tempo ao buscar atendimento em uma unidade física. Neste conteúdo, veja o que mudou, por que a medida foi adotada e como obter a declaração e o recibo pelo e-CAC, além dos principais ajustes nos procedimentos de atendimento ao contribuinte.
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ToggleReceita Federal muda atendimento e impede a retirada presencial de documentos do Imposto de Renda
A alteração já está em vigor e muda a forma como o contribuinte deve solicitar esses documentos. As unidades da Receita Federal não fornecem mais cópias impressas da DIRPF nem o recibo de entrega durante o atendimento presencial. Por isso, antes de se deslocar até uma agência, é importante verificar se a demanda pode ser resolvida pelos canais digitais oficiais.
Quem não conhecer a nova regra poderá perder tempo ao buscar atendimento em uma unidade física e ainda precisará acessar posteriormente o ambiente digital para obter os arquivos. A medida vale para declarações de pessoas físicas e reforça a necessidade de manter o acesso à conta gov.br ou ao certificado digital em funcionamento.
O que determina a Portaria RFB nº 713/2026
A mudança foi estabelecida pela Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de agosto. Com a publicação, as novas regras entraram imediatamente em vigor e passaram a orientar o atendimento prestado pela Receita Federal aos contribuintes.
Além de impedir o fornecimento presencial de cópias da DIRPF e do recibo de entrega, a norma atualiza procedimentos relacionados ao atendimento presencial, ao atendimento orientado e à recepção de documentos em processos de atendimento digital.
Na prática, a portaria reorganiza o fluxo de atendimento e reforça a utilização dos canais digitais para demandas que envolvam documentos fiscais protegidos por sigilo. O contribuinte deve verificar previamente os serviços disponíveis pela internet e manter seus meios de autenticação atualizados para evitar deslocamentos desnecessários.
Por que a Receita Federal restringiu o fornecimento presencial
A cópia da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o recibo de entrega passam a ser obtidos exclusivamente por canais digitais que utilizam autenticação e controle de acesso. Dessa forma, o contribuinte deverá comprovar sua identidade antes de consultar ou baixar os documentos.
A restrição está relacionada à proteção das informações contidas na declaração, que estão sujeitas a sigilo fiscal. Esses arquivos podem reunir dados financeiros, patrimoniais e pessoais, e a retirada do atendimento presencial reduz o risco de acesso indevido por terceiros.
Por isso, é importante manter atualizados os meios de autenticação necessários para acessar os serviços da Receita Federal, como a conta gov.br ou o certificado digital. A mudança não elimina o acesso aos documentos, mas direciona essa consulta para um ambiente digital mais seguro e controlado.
Como obter a cópia da declaração e o recibo pelo e-CAC
Para obter a cópia da DIRPF e o recibo de entrega, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC pelos canais digitais da Receita Federal. O login pode ser feito com uma conta gov.br de nível prata ou ouro, ou por meio de certificado digital válido.
Após entrar no sistema, é necessário acessar o menu de declarações e selecionar o ano-calendário correspondente ao documento que deseja consultar. Em seguida, o contribuinte poderá baixar a cópia da declaração e o recibo de entrega em formato PDF.
Como esses arquivos contêm informações protegidas por sigilo fiscal, o acesso exige autenticação e controle de identidade. Por isso, é recomendável verificar antecipadamente se a conta gov.br está habilitada ou se o certificado digital está válido, evitando dificuldades durante a consulta.
Outras mudanças nos procedimentos de atendimento ao contribuinte
A Portaria RFB nº 713/2026 também atualiza procedimentos relacionados ao atendimento presencial, ao atendimento orientado e à recepção de documentos em processos conduzidos pelos canais digitais. Essas mudanças reorganizam o fluxo de atendimento e reforçam a necessidade de consultar previamente as opções disponíveis no portal da Receita Federal.
O atendimento presencial permanece direcionado às situações que realmente exigem suporte em uma unidade física. Quando houver orientação para utilizar um serviço digital, o contribuinte deverá seguir as instruções da Receita e apresentar os documentos pelos meios eletrônicos indicados, respeitando os requisitos de autenticação e segurança.
No atendimento orientado, o contribuinte pode receber auxílio para utilizar os serviços digitais, mas a responsabilidade pelo acesso à conta, pelo envio das informações e pelo acompanhamento da solicitação continua sendo do próprio usuário. Por isso, é importante manter dados cadastrais atualizados e compreender as etapas do procedimento.
Empresas, profissionais liberais e demais contribuintes devem se preparar para priorizar os canais digitais, adotando alguns cuidados:
- verificar se a conta gov.br possui nível prata ou ouro;
- manter o certificado digital válido, quando utilizado;
- organizar declarações, recibos e documentos em arquivos digitais;
- acompanhar protocolos, prazos e mensagens nos sistemas oficiais;
- confirmar previamente se a demanda exige atendimento presencial.
Essa preparação reduz deslocamentos desnecessários, facilita o envio de documentos e ajuda a evitar atrasos no cumprimento de obrigações fiscais. Em caso de dúvidas, o contribuinte deve consultar os canais oficiais da Receita Federal antes de iniciar o atendimento.
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Manter declarações, recibos e demais documentos fiscais organizados em arquivos seguros é essencial para facilitar consultas, comprovar informações e cumprir prazos. Também é importante acompanhar as atualizações publicadas pela Receita Federal, especialmente quando houver mudanças nos canais de atendimento ou nas formas de envio de documentos.
Contribuintes, empresas e profissionais liberais que tiverem dúvidas sobre as novas regras podem contar com o apoio da Auditar Contábil para compreender as exigências relacionadas ao Imposto de Renda e à gestão tributária, mantendo suas obrigações em conformidade.
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Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal publica alteração nas regras de atendimento relativas ao Imposto de Renda






