Receita Federal muda atendimento do Imposto de Renda

Desde 3 de agosto de 2026, a Receita Federal deixou de fornecer presencialmente cópias da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e do recibo de entrega. A mudança, estabelecida pela Portaria RFB nº 713/2026, exige que os contribuintes utilizem canais digitais autenticados para acessar esses documentos.

Quem desconhecer a nova regra poderá perder tempo ao buscar atendimento em uma unidade física. Neste conteúdo, veja o que mudou, por que a medida foi adotada e como obter a declaração e o recibo pelo e-CAC, além dos principais ajustes nos procedimentos de atendimento ao contribuinte.

Receita Federal muda atendimento e impede a retirada presencial de documentos do Imposto de Renda

A alteração já está em vigor e muda a forma como o contribuinte deve solicitar esses documentos. As unidades da Receita Federal não fornecem mais cópias impressas da DIRPF nem o recibo de entrega durante o atendimento presencial. Por isso, antes de se deslocar até uma agência, é importante verificar se a demanda pode ser resolvida pelos canais digitais oficiais.

Quem não conhecer a nova regra poderá perder tempo ao buscar atendimento em uma unidade física e ainda precisará acessar posteriormente o ambiente digital para obter os arquivos. A medida vale para declarações de pessoas físicas e reforça a necessidade de manter o acesso à conta gov.br ou ao certificado digital em funcionamento.

O que determina a Portaria RFB nº 713/2026

A mudança foi estabelecida pela Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de agosto. Com a publicação, as novas regras entraram imediatamente em vigor e passaram a orientar o atendimento prestado pela Receita Federal aos contribuintes.

Além de impedir o fornecimento presencial de cópias da DIRPF e do recibo de entrega, a norma atualiza procedimentos relacionados ao atendimento presencial, ao atendimento orientado e à recepção de documentos em processos de atendimento digital.

Na prática, a portaria reorganiza o fluxo de atendimento e reforça a utilização dos canais digitais para demandas que envolvam documentos fiscais protegidos por sigilo. O contribuinte deve verificar previamente os serviços disponíveis pela internet e manter seus meios de autenticação atualizados para evitar deslocamentos desnecessários.

Por que a Receita Federal restringiu o fornecimento presencial

A cópia da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o recibo de entrega passam a ser obtidos exclusivamente por canais digitais que utilizam autenticação e controle de acesso. Dessa forma, o contribuinte deverá comprovar sua identidade antes de consultar ou baixar os documentos.

A restrição está relacionada à proteção das informações contidas na declaração, que estão sujeitas a sigilo fiscal. Esses arquivos podem reunir dados financeiros, patrimoniais e pessoais, e a retirada do atendimento presencial reduz o risco de acesso indevido por terceiros.

Por isso, é importante manter atualizados os meios de autenticação necessários para acessar os serviços da Receita Federal, como a conta gov.br ou o certificado digital. A mudança não elimina o acesso aos documentos, mas direciona essa consulta para um ambiente digital mais seguro e controlado.

Como obter a cópia da declaração e o recibo pelo e-CAC

Para obter a cópia da DIRPF e o recibo de entrega, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC pelos canais digitais da Receita Federal. O login pode ser feito com uma conta gov.br de nível prata ou ouro, ou por meio de certificado digital válido.

Após entrar no sistema, é necessário acessar o menu de declarações e selecionar o ano-calendário correspondente ao documento que deseja consultar. Em seguida, o contribuinte poderá baixar a cópia da declaração e o recibo de entrega em formato PDF.

Como esses arquivos contêm informações protegidas por sigilo fiscal, o acesso exige autenticação e controle de identidade. Por isso, é recomendável verificar antecipadamente se a conta gov.br está habilitada ou se o certificado digital está válido, evitando dificuldades durante a consulta.

Outras mudanças nos procedimentos de atendimento ao contribuinte

A Portaria RFB nº 713/2026 também atualiza procedimentos relacionados ao atendimento presencial, ao atendimento orientado e à recepção de documentos em processos conduzidos pelos canais digitais. Essas mudanças reorganizam o fluxo de atendimento e reforçam a necessidade de consultar previamente as opções disponíveis no portal da Receita Federal.

O atendimento presencial permanece direcionado às situações que realmente exigem suporte em uma unidade física. Quando houver orientação para utilizar um serviço digital, o contribuinte deverá seguir as instruções da Receita e apresentar os documentos pelos meios eletrônicos indicados, respeitando os requisitos de autenticação e segurança.

No atendimento orientado, o contribuinte pode receber auxílio para utilizar os serviços digitais, mas a responsabilidade pelo acesso à conta, pelo envio das informações e pelo acompanhamento da solicitação continua sendo do próprio usuário. Por isso, é importante manter dados cadastrais atualizados e compreender as etapas do procedimento.

Empresas, profissionais liberais e demais contribuintes devem se preparar para priorizar os canais digitais, adotando alguns cuidados:

  • verificar se a conta gov.br possui nível prata ou ouro;
  • manter o certificado digital válido, quando utilizado;
  • organizar declarações, recibos e documentos em arquivos digitais;
  • acompanhar protocolos, prazos e mensagens nos sistemas oficiais;
  • confirmar previamente se a demanda exige atendimento presencial.

Essa preparação reduz deslocamentos desnecessários, facilita o envio de documentos e ajuda a evitar atrasos no cumprimento de obrigações fiscais. Em caso de dúvidas, o contribuinte deve consultar os canais oficiais da Receita Federal antes de iniciar o atendimento.

Acompanhe as novidades fiscais e mantenha sua empresa em conformidade

Manter declarações, recibos e demais documentos fiscais organizados em arquivos seguros é essencial para facilitar consultas, comprovar informações e cumprir prazos. Também é importante acompanhar as atualizações publicadas pela Receita Federal, especialmente quando houver mudanças nos canais de atendimento ou nas formas de envio de documentos.

Contribuintes, empresas e profissionais liberais que tiverem dúvidas sobre as novas regras podem contar com o apoio da Auditar Contábil para compreender as exigências relacionadas ao Imposto de Renda e à gestão tributária, mantendo suas obrigações em conformidade.

Acompanhe o blog da Auditar Contábil para conferir diariamente novas notícias e orientações sobre temas fiscais e contábeis.

Fonte desta curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal publica alteração nas regras de atendimento relativas ao Imposto de Renda

Classifique nosso post [type]
Facebook
Twitter
Email
Print

Deixe um comentário

Recomendado só para você
A reforma tributária do consumo começa a ser implementada em…
Cresta Posts Box by CP
Modelo 8 Irpf 2025 - Auditar Contabilidade Consultiva
Modelo 6 Irpf 2024 - Auditar Contabilidade Consultiva