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ToggleTransação Tributária: Novo Prazo para Regularizar Dívidas Empresariais
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão à transação tributária até 30 de janeiro de 2026, conforme publicação no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2025. A medida permite que empresas com dívidas de até R$ 45 milhões inscritas em dívida ativa da União até 2 de julho de 2025 renegociem seus débitos em condições diferenciadas.
Em um cenário de debate sobre a Reforma Tributária de 2026, a extensão desse prazo surge como oportunidade estratégica para o planejamento fiscal e financeiro das empresas. Aproveite para regularizar pendências antes das mudanças e garantir benefícios exclusivos do programa.
Atenção: prazo prorrogado até 30 de janeiro de 2026
Em 30 de setembro de 2025, o Diário Oficial da União oficializou a prorrogação do prazo de adesão à transação tributária para 30 de janeiro de 2026.
Podem participar empresas com dívidas de até R$ 45 milhões inscritas em dívida ativa da União até 2 de julho de 2025, ampliando a janela para negociar tributos em condições especiais.
Essa extensão chega em um momento crucial, marcado pelas discussões e pela iminente implementação da Reforma Tributária de 2026, que promete alterar regras sobre lucros, dividendos e demais tributos.
Antecipe seu planejamento fiscal para aproveitar totalmente os benefícios antes das mudanças estruturais do sistema tributário.
Benefícios e condições diferenciadas para sua empresa
O programa de transação tributária oferece condições vantajosas para a regularização de pendências fiscais, com descontos e prazos que cabem no orçamento da sua empresa:
- Desconto de até 100% sobre juros;
- Redução de até 65% do valor total de multas e encargos;
- Parcelamento em até 114 meses para todos os portes empresariais;
- Parcelamento estendido em até 133 meses para micro e pequenas empresas (MPE) e MEI.
Essas facilidades tornam a negociação mais acessível, permitindo maior flexibilidade no fluxo de caixa e um planejamento tributário mais sólido antes da entrada em vigor da reforma de 2026.
Precatórios e entrada facilitada: entenda as modalidades
O programa de transação tributária permite o aproveitamento de precatórios federais e condições de entrada diferenciadas, oferecendo alternativas para empresas com restrições de caixa ou recursos financeiros limitados.
- Amortização com precatórios: parte do valor devido pode ser abatido diretamente com precatórios federais emitidos contra a União;
- Quitação integral: uso total dos precatórios para zerar o débito, eliminando a necessidade de pagamento em dinheiro;
- Entrada reduzida: exigência de pagamento inicial mínima, calculada sobre o saldo devedor restante após o uso de precatórios;
- Dispensa de entrada: para micro e pequenas empresas (MPE) e MEI, sujeita à análise do perfil fiscal e ao montante dos precatórios disponíveis.
Essas modalidades visam flexibilizar o acesso ao programa, adequando-se ao porte da empresa e ao tipo de precatório disponível, e devem ser solicitadas no momento da adesão, via portal Regularize.
Cuidados essenciais para não perder os benefícios
Para manter os benefícios da transação e evitar riscos, fique atento às principais obrigações:
- Desistência de ações judiciais: é obrigatório renunciar a todas as disputas relacionadas aos débitos incluídos na transação em até 60 dias após a adesão;
- Pagamento pontual das parcelas: confirme a proposta e quite a primeira parcela no mês da aceitação, garantindo o calendário de vencimentos subsequentes;
- Atraso de três parcelas: o não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, acarreta a rescisão automática do acordo, perda de todos os descontos e impedimento de nova negociação por dois anos.
O cumprimento rigoroso dessas regras é essencial para preservar as condições diferenciadas ofertadas pelo programa e manter sua empresa em dia com a União.
Como aderir pelo portal Regularize
Para formalizar a adesão à transação tributária no Edital PGDAU nº 11/2025, siga este passo a passo no portal Regularize da PGFN:
- Acesse o portal Regularize (https://regularize.pgfn.gov.br) até 30 de janeiro de 2026.
- Autentique-se com certificado digital ou conta gov.br vinculada ao CNPJ da empresa.
- No menu principal, selecione “Transação Tributária” e escolha o edital nº 11/2025.
- Preencha o formulário com os dados da empresa, informe os débitos elegíveis (até R$ 45 milhões) e anexe documentos comprobatórios, se solicitados.
- Revise as condições propostas (descontos, prazos e modalidades de uso de precatórios) e envie a proposta de negociação.
- Acompanhe o status da análise pelo painel “Minhas Propostas” e aguarde a aprovação.
- Após confirmação da PGFN, acesse novamente o acordo para gerar o Documento de Arrecadação Federal (DARF) da primeira parcela.
- Efetue o pagamento da primeira parcela ainda no mês da aprovação para validar o acordo e assegurar os benefícios.
Respeitando o prazo de adesão e o pagamento inicial, sua empresa garante a regularização dos débitos em condições diferenciadas e fica em dia antes das mudanças da Reforma Tributária de 2026.
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- Gestão tributária: análise aprofundada das obrigações fiscais, identificação de débitos elegíveis e negociações baseadas em parâmetros legais, para obter descontos e prazos vantajosos.
- Legalização de empresas: suporte na regularização cadastral e documental necessárias para aderir ao programa, agilizando certificações e autorizações exigidas pela PGFN.
- Imposto de Renda: planejamento e revisão de declarações, garantindo conformidade com as regras atuais e evitando contingências que possam impedir a adesão à transação.
Com processos digitais e acompanhamento contínuo, a Auditar Contábil facilita o cumprimento dos prazos, prepara os documentos exigidos pelo portal Regularize e monitora o acordo até a quitação da última parcela. Conte com nossa experiência para reduzir a carga tributária, preservar o fluxo de caixa e fortalecer a saúde financeira do seu negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site EuQueroInvestir. Para ter acesso à matéria original, acesse Transação tributária: empresas ganham novo prazo para regularizar dívidas






